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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 212

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

devendo comprovar sua regularidade sempre que solicitada pela Administração.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

22.1. As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), adotando as medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais eventualmente tratados no âmbito da execução deste contrato, contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

22.2. A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais a que tiver acesso em razão deste contrato para fins estritamente necessários à sua execução, vedada a utilização para finalidade diversa, compartilhamento indevido, comercialização, divulgação ou retenção injustificada de informações.

22.3. Caso a execução contratual envolva dados de servidores, agentes públicos, beneficiários de ações institucionais, participantes de eventos ou quaisquer terceiros vinculados à Administração, a CONTRATADA atuará na condição compatível com a operação de tratamento realizada, observando as instruções formais do CONTRATANTE e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e responsabilização.

22.4. A CONTRATADA deverá restringir o acesso a dados pessoais apenas aos profissionais estritamente necessários à execução do objeto, exigindo deles compromisso de confidencialidade e adotando controles mínimos de segurança da informação.

22.5. Verificada ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante a titulares de dados ou à Administração, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE imediatamente, com a descrição da natureza dos dados afetados, das medidas técnicas e de segurança utilizadas, dos riscos envolvidos e das providências adotadas para mitigação dos efeitos do evento.

22.6. Encerrada a execução contratual, a CONTRATADA deverá eliminar, devolver ou anonimizar os dados pessoais a que tiver acesso, ressalvadas as hipóteses de guarda legal ou regulatória, mediante comprovação ao CONTRATANTE quando solicitado.

22.7. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA às sanções contratuais e legais cabíveis, sem prejuízo da obrigação de reparar integralmente os danos causados à Administração, aos titulares dos dados e a terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DO FORO

23.1. Fica eleito o foro da sede de Ariquemes/RO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.

Rio Crespo/RO, 21 de setembro de 2026.

Contratante

Município De Rio Crespo/RO Prefeito Municipal

SR. EDER DA SILVA

Contratada

ES Industria De Confecçoes LTDA – ME

EMERSON DE JESUS DOS SANTOS

Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: 9CE13ED3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 76/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 76/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO PARCELADO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO, e a empresa M TESTA ATACADO ME, para a confecção e fornecimento parcelado de camisetas personalizadas, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 11/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 19/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 016/2026, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis.

O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 63.761.977/0001-41, com sede em Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040, Centro, Rio Crespo/RO , neste ato representado por Eder da Silva, doravante denominado CONTRATANTE CONTRATADA: M TESTA ATACADO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 43.044.418/0001-03, com sede na Via Ver. Djalma Magalhães Barros, nº 5610, Zona 11A, Cianorte/PR, CEP 87.211-409, telefone (44) 36-, e-mail **@gmail.com, neste ato representada por Marina Testa, CPF nº ..499-**, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a confecção e o fornecimento parcelado de camisetas personalizadas, destinadas ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Rio Crespo/RO, para utilização em eventos, campanhas públicas, ações institucionais, atividades educacionais, esportivas, culturais, socioassistenciais, de saúde, ambientais e de identificação funcional, conforme especificações técnicas, quantitativos, padrões visuais, tamanhos, cores, layouts, cronogramas e condições de execução constantes neste contrato, no Termo de Referência, no edital, na Ata de Registro de Preços e na proposta vencedora.

1.2. Integram o objeto, além da entrega física das camisetas, todas as obrigações acessórias indispensáveis à plena execução contratual, inclusive: análise das especificações encaminhadas pela Administração; adequação e fechamento de arte final; personalização gráfica; controle de qualidade; embalagem; transporte; carga e descarga; entrega nos locais indicados; substituição de itens rejeitados; e responsabilização por vícios aparentes e ocultos.

1.3. O contrato não assegura quantitativo mínimo obrigatório de aquisição, ficando as contratações condicionadas à efetiva necessidade administrativa, à emissão de Autorização de Fornecimento e à disponibilidade orçamentária, observado que a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições pactuadas, sem obrigar a Administração a contratar a totalidade estimada.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Vinculam este contrato, independentemente de transcrição:

Documento Vinculação
Edital do Pregão Eletrônico nº 19/2026 Regras do certame e da contratação
Termo de Referência Especificações
técnicas,
execução,
recebimento
e
obrigações
Ata de Registro de Preços nº 11/2026 Preços, condições de fornecimento e regras do SRP
Proposta da CONTRATADA Preço, marca,padrão técnico equalitativo ofertado
Eventuais
anexos
técnicos
e
artes
aprovadas
Detalhamento operacional de cada fornecimento

2.2. A CONTRATADA fica vinculada não apenas ao preço registrado, mas também ao padrão técnico e qualitativo declarado em sua proposta, sendo vedada a substituição de tecido, composição, gramatura, modelagem, técnica de personalização, acabamento, cor, embalagem ou posicionamento de arte sem autorização formal e prévia da Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA FORMA DE FORNECIMENTO E DO ACIONAMENTO CONTRATUAL

3.1. O fornecimento será executado de forma parcelada, por demanda, mediante emissão de Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente expedido pelo CONTRATANTE, contendo, no mínimo: I — secretaria solicitante; II — item e descrição técnica; III — quantitativo autorizado; IV — tamanhos e grade; V — cor base da peça; VI — tipo e posição da personalização; VII — arte, layout ou arquivo digital aplicável; VIII — local de entrega; IX — prazo de entrega; X — servidor responsável pelo recebimento.

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