DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
responsabilidade pela execução que permanece integralmente com a CONTRATADA.
15.3. As comunicações da fiscalização produzirão efeitos a partir do recebimento formal pela CONTRATADA, inclusive para contagem de prazo de correção, substituição ou defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA GARANTIA DO OBJETO
16.1. A CONTRATADA garante a qualidade, a durabilidade mínima compatível com o uso institucional e a conformidade técnica dos produtos fornecidos, respondendo por defeitos de fabricação, falhas de costura, deformações, baixa fixação da personalização, encolhimento anormal, divergência de gramatura, variação indevida de cor e vícios ocultos identificados após o recebimento definitivo.
16.2. A CONTRATADA deverá assegurar garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação, costura, impressão, personalização, descolamento, desbotamento prematuro, falhas de acabamento e quaisquer vícios que comprometam a adequada utilização do produto.
16.3. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá substituir, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeitos de fabricação ou desconformidade técnica, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação formal da Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.
16.4. O recebimento definitivo não afasta as garantias legais previstas no Código Civil, na Lei nº 14.133/2021 e, quando aplicável, no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Constituem infrações administrativas, sem prejuízo de outras previstas em lei e neste contrato:
I — dar causa à inexecução parcial do contrato; II — dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III — dar causa à inexecução total do contrato; IV — ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; V — entregar produto em desacordo com as especificações técnicas, com a arte aprovada ou com o padrão de qualidade exigido; VI — substituir insumos ou características técnicas sem autorização formal; VII — deixar de substituir itens rejeitados no prazo fixado; VIII — manter conduta incompatível com a execução contratual ou apresentar documentação irregular.
17.2. Pela prática das infrações, poderão ser aplicadas, observado o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções:
I — advertência; II — multa moratória; III — multa compensatória; IV — impedimento de licitar e contratar; V — declaração de inidoneidade, nos casos legalmente cabíveis.
17.3. A multa moratória incidirá sobre o valor da ordem de fornecimento em atraso, desde o primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo, sem prejuízo da possibilidade de rejeição do lote quando o atraso comprometer a utilidade do evento, campanha ou ação administrativa a que se destina.
17.4. A multa compensatória poderá ser aplicada nas hipóteses de inexecução parcial ou total, fornecimento em desconformidade material, substituição não realizada, ou perda da utilidade do objeto para a Administração em razão de falha da CONTRATADA.
17.5. A aplicação de sanção não exclui a obrigação de reparar integralmente os prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
18.1. O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses legalmente admitidas, desde que haja justificativa formal, preservação do interesse público, manutenção da compatibilidade com a ata de registro de preços e observância dos limites e requisitos da Lei nº 14.133/2021.
18.2. Não se admite alteração informal de especificações técnicas, quantitativos, cronogramas ou locais de entrega por solicitação verbal ou por comunicação não registrada no processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA VIGÊNCIA
19.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que haja justificativa formal, demonstração da vantajosidade para a Administração, disponibilidade orçamentária, manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA e observância da legislação aplicável.
19.2. A prorrogação não será automática e dependerá de manifestação expressa da Administração, precedida da análise da regularidade da execução contratual e da conveniência administrativa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
20.1. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, inclusive por inadimplemento, atraso injustificado, perda das condições de habilitação, descumprimento de especificações essenciais, paralisação indevida da execução, razões de interesse público devidamente motivadas ou demais causas legais e contratuais. 20.2. Extinto o contrato, a CONTRATADA permanecerá responsável pelas obrigações vencidas, pelos danos decorrentes de sua atuação, pelas sanções cabíveis e pela garantia dos bens já fornecidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
21.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comprovar sua regularidade sempre que solicitada pela Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
22.1. As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), adotando as medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais eventualmente tratados no âmbito da execução deste contrato, contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
22.2. A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais a que tiver acesso em razão deste contrato para fins estritamente necessários à sua execução, vedada a utilização para finalidade diversa, compartilhamento indevido, comercialização, divulgação ou retenção injustificada de informações.
22.3. Caso a execução contratual envolva dados de servidores, agentes públicos, beneficiários de ações institucionais, participantes de eventos ou quaisquer terceiros vinculados à Administração, a CONTRATADA atuará na condição compatível com a operação de tratamento realizada, observando as instruções formais do CONTRATANTE e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e responsabilização.
22.4. A CONTRATADA deverá restringir o acesso a dados pessoais apenas aos profissionais estritamente necessários à execução do objeto, exigindo deles compromisso de confidencialidade e adotando controles mínimos de segurança da informação.
22.5. Verificada ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante a titulares de dados ou à Administração, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE imediatamente, com a descrição da natureza dos dados afetados, das medidas técnicas e de segurança utilizadas, dos riscos envolvidos e das providências adotadas para mitigação dos efeitos do evento.
22.6. Encerrada a execução contratual, a CONTRATADA deverá eliminar, devolver ou anonimizar os dados pessoais a que tiver acesso, ressalvadas as hipóteses de guarda legal ou regulatória, mediante comprovação ao CONTRATANTE quando solicitado.
22.7. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA às sanções contratuais e legais cabíveis, sem prejuízo da obrigação de reparar integralmente os danos causados à Administração, aos titulares dos dados e a terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da sede de Ariquemes/RO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.
Rio Crespo/RO, 23 de setembro de 2026.
Contratante
Município De Rio Crespo/RO Prefeito Municipal
SR. EDER DA SILVA
www.diariomunicipal.com.br/arom 218