DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
O Prefeito do Município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista dos pareceres da Superintendência municipal de Licitações e Jurídico, resolve:
01 – ADJUDICAR E HOMOLOGAR nos termos do Art. 75, Lei Federal nº: 14.133/21 e posteriores alterações, a presente Licitação nestes termos:
| a) Processo Nº | 1198/2026 |
|---|---|
| b) Licitação Nº | 026/2026 |
| c) Modalidade | DISPENSA ELETRÔNICA |
| d) Data Homologação | 24/09/2026 |
| e) Objeto da Homologação | AQUISIÇÃO DE 01 (UM) SMARTPHONE CORPORATIVO E 01 (UM) DRONE PROFISSIONAL, COM ACESSÓRIOS E GARANTIAS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DE THEOBROMA/RO. |
f) Fornecedor declarado vencedor após realização do certame licitatório.
Fornecedor: NEXLOG LTDA
CNPJ: 61.478.670/0001-02
Valor Total Homologado- R$ 10.489,00 (dez mil quatrocentos e oitenta e nove reais).
Fornecedor: J RAFAEL DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 50.614.681/0001-56
Valor Total Homologado- R$ 8.337,00 (oito mil trezentos e trinta e sete reais).
Theobroma, 24 de Setembro de 2026
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por: Ranielly Hell Raasch Código Identificador: 4B4C3A54
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE THEOBROMA ATA
COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPT
9ª ATA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPT
Ata da reunião do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Theobroma – RO, realizada com a finalidade de discutir e deliberar matérias relacionadas à gestão dos investimentos, em conformidade com a Resolução CMN nº 5.272/2025, Portaria MTP nº 1.467/2022 e com a Lei Municipal nº 738/GP/PMT, de 24 de maio de 2021.
Aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2026, às 10h00, realizou-se reunião ordinária do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Theobroma, destinada à apreciação e deliberação acerca do processo de credenciamento das instituições financeiras interessadas em manter relacionamento com este RPPS e demais assuntos constantes da pauta. Estiveram presentes o Presidente do Comitê, senhor Ricardo Luiz Riffel, e os membros Valdenice da Silva Souza Camara e Silvano Rafael Pereira.
O Presidente cumprimentou os presentes e deu início à reunião, apresentando o Relatório de Investimentos referente ao mês de agosto do exercício de 2026. Durante a exposição, foram apresentados os principais aspectos do cenário econômico e financeiro, bem como realizada a análise da composição e do desempenho da carteira de investimentos do Instituto.
Conforme apresentado, a carteira do Instituto registrou resultado positivo , com retorno mensal de R$ 633.666,56 (seiscentos e trinta e três mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). O retorno acumulado no ano apresentou o valor de R$ 4.601.240,75 (quatro milhões, seiscentos e um mil, duzentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), até o referido período. O Patrimônio Líquido do Instituto totalizou R$ 56.162.641,88 (cinquenta e seis
milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos).
A rentabilidade acumulada no ano foi de 9,06%, enquanto a meta atuarial acumulada foi de 9,95%, indicando que o Instituto atingiu 130,22% da meta atuarial no período analisado.
O Comitê analisou os riscos inerentes à operação, especialmente os riscos de mercado, liquidez e crédito, concluindo que permanecem compatíveis com o perfil da carteira e dentro dos limites estabelecidos pela Resolução CMN nº 5.272/2025 e pela Política de Investimentos do Instituto, considerando seus limites mínimos e máximos de alocação. Após análise do Relatório de Investimentos referente ao mês de julho de 2026, o Comitê concluiu que a carteira apresentou desempenho satisfatório, superando a meta atuarial acumulada no exercício e mantendo adequado nível de diversificação entre os segmentos previstos na Política de Investimentos.
Pauta 1 – Processo de credenciamento das instituições financeiras:
o Presidente do Comitê apresentou a pauta da reunião, destacando que a análise teve por objetivo verificar a regularidade documental, a capacidade técnica, a situação regulatória e os demais requisitos exigidos pela legislação vigente, em especial pela Resolução CMN nº 5.272/2025, pela Portaria MTP nº 1.467/2022, pela Política de Investimentos do exercício vigente e pelos normativos internos do RPPS.
Na sequência, procedeu-se à análise dos documentos apresentados pelas instituições financeiras participantes do processo de credenciamento, incluindo atos constitutivos, autorizações de funcionamento expedidas pelos órgãos reguladores competentes, certidões de regularidade fiscal e previdenciária, informações relativas à classificação de risco, histórico de atuação no mercado financeiro, estrutura de governança, controles internos e demais documentos exigidos pelo procedimento de credenciamento adotado por esta Autarquia Previdenciária.
Após exame detalhado da documentação apresentada e considerando as informações disponibilizadas pelos órgãos reguladores e supervisores do Sistema Financeiro Nacional, o Comitê concluiu que as instituições abaixo relacionadas atendem aos requisitos legais, regulamentares e operacionais necessários à manutenção do credenciamento junto ao RPPS:
| Processo Administrativo | Instituição Financeira | CNPJ | |
|---|---|---|---|
| Processo nº 59/2026 | BB GESTÃO DE RECURSOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS VALORES MOBILIÁRIOS S.A. |
- E |
30.822.936/0001-69 |
| Processo nº 60/2026 | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | 00.360.305/0001-04 | |
| Processo nº 58/2026 | ITAÚ UNIBANCO S.A | 60.701.190/0001-04 |
Análise e registro das tentativas de credenciamento dos fundos FI Recuperação Brasil RF Longo Prazo – CNPJ nº 11.902.276/0001-08; Conquest FIP Empresas Emergentes – CNPJ nº 10.625.626/0001-47; e Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário – CNPJ nº 13.555.918/0001-49, considerando que o IPT encaminhou solicitações de credenciamento às respectivas instituições responsáveis, sem retorno até a presente data, para conhecimento e deliberação quanto às providências cabíveis.
Os membros do Comitê registraram que o credenciamento possui natureza exclusivamente cadastral e habilitatória, não representando obrigação de aplicação de recursos ou contratação de produtos financeiros, permanecendo qualquer decisão de investimento condicionada às análises técnicas específicas, às diretrizes da Política de Investimentos, ao enquadramento legal e às deliberações futuras dos órgãos competentes do RPPS.
Submetida a matéria à apreciação dos presentes, a aprovação do credenciamento das instituições financeiras mencionadas foi aprovada por unanimidade, não havendo ressalvas ou manifestações contrárias. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, determinando a lavratura da presente ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes.
RICARDO LUIZ RIFFEL
Presidente do Comitê – Certificado Nível Básico (CP RPPS CGINV I)
VALDENICE DA SILVA SOUZA CAMARA Membro – Certificado Nível Básico (CP RPPS DIRIG I)
SILVANO RAFAEL PEREIRA
Membro – Certificado Nível Básico (CP RPPS CGINV I)
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