DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
Publicado por:
Pollyana Caldeira Oliveira
DECRETO Nº 11.482 DE 17 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO 2.025
Código Identificador: 84E4A292
ACRÉSCIMOS
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.482 DE 17/08/2026 TRANSPOSIÇÃO
DECRETO Nº 11.482 DE 17 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO 2.025
MOVIMENTA CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS APROVADOS EM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vale Do Paraíso/RO, no uso de suas atribuições legais lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
I - Prévia autorização legislativa contida na Lei nº 2.493, de 10 de dezembro de 2025 em seu art. 17, Inc. IV transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação ou de uma programação para outra, dentro da cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, através do Decreto do Prefeito no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal) e Lei 2.494 de 10 de dezembro de 2.025 (LOA), art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: inc. VII tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e parágrafo Único Não onerarão os limites previstos no Inc. (deste Artigo) os créditos destinados a: Inc. I Transferir recursos de elementos de despesas, programados no orçamento programa dentro da mesma funcional programática até a modalidade de aplicação;
DECRETO Nº 11.482 DE 17 DE AGOSTO DE 2026 - LEI Nº 2.493, POR TRANSPOSIÇÃO , SOLICITADO PELO MEMORANDO Nº 103/IPMVP/26, DEVIDAMENTE AUTORIZADO.
DECRETA:
Artigo 1º Ficam transferidas na forma do Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias aprovadas em Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Artigo 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 2.494 de 10 de dezembro de 2025 - LOA) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados).
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de agosto de 2.026.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal
CLEMILSON GONÇALVES DOS SANTOS Secretário Mun. Planej. Administração
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO
02 09 00 INSTITUTO DE PREV MUN DE VALE DO PARAISO RO
Ficha: 402 09.272.1114.2110.0000 FORTALECIMENTO DA GESTÃO E S 31.867,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 31.867,00
REDUÇÕES
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO
02 09 00 INSTITUTO DE PREV MUN DE VALE DO PARAISO RO
Ficha: 408 09.272.1114.2110.0000 FORTALECIMENTO DA GESTÃO E S -31.867,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
TOTAL DAS ANULAÇÕES -31.867,00
Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: 775E91A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.488 DE 18/08/2026 SEMECE SUPLEMENTAÇÃO
DECRETO Nº 11.488, DE 18 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.025.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMETAÇÃO, PELO SEMECE, NO VALOR DE R$ 500,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, art. 4º, Inc. I da Lei Orçamentária Anual nº 2.494/25 (LOA) - Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares - Art. 6º Ficam autorizados – de acordo com o § 2º e Lei Federal 4.320/64.
Considerando a solicitação feita pela SEMECE, devidamente autorizada.
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional por suplementação , na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Suplementação ( + ) 500,00 Anulação
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
92 12.361.1110.2080.0000 UMA EDUCAÇÃO FORTE E MULTIDISCIPLINAR 500,00 CUSTEIO OPERACIONAL F.R.: 251500
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1 Recursos do Exercício Corrente 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes:
ANULAÇAO POR SUPLEMENTAÇÃO , SOLICITADO PELO MEMORANDO Nº 714/SEMECE/26, DEVIDAMENTE AUTORIZADO.
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1613.1785)) 13/08/2026 12:26 Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
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