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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 252

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO

171 27.813.1111.2112.0000 MAIS LAZER, MAIS CULTURA, MAIS VIDA -500,00

ESPORTE E LASER

F.R. Grupo: 25 1500 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 Recursos do Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários

Anulação ( - ) -30.000,00

Art.3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

1 Recursos do Exercício Corrente

012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%

Anulação ( - ) -500,00

Art.3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vale do Paraíso, 18 de agosto de 2.026.

CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: 1233C471

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.489 DE 19/08/2026 SEMSAU SUPLEMENTAÇÃO

DECRETO Nº 11.489, DE 19 DE JULHO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.025.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMETAÇÃO, PELA SEMSAU, NO VALOR DE R$ 30.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Vale do Paraíso, 19 de julho de 2.026.

CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: DF6B80F7

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.490 DE 20/08/2026 TRANSPOSIÇÃO

DECRETO Nº 11.490 DE 20 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO 2.025

MOVIMENTA CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS APROVADOS EM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vale Do Paraíso/RO, no uso de suas atribuições legais lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO:

O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, art. 4º, Inc. I da Lei Orçamentária Anual nº 2.494/25 (LOA) - Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares - Art. 6º Ficam autorizados – de acordo com o § 2º e Lei Federal 4.320/64.

Considerando a solicitação feita pela SEMSAU, devidamente autorizada.

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional por suplementação , na importância de R$ 30 . 000,00 (trinta mil reais).

Suplementação ( + ) 30.000,00 Anulação

02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

687 10.302.1112.2092.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E ACESSIVEL 30.000,00 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL F.R.: 01500 3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO 1 Recursos do Exercício Corrente 010 006 Recursos Próprios (Ñ 15%)

I - Prévia autorização legislativa contida na Lei nº 2.493, de 10 de dezembro de 2025 em seu art. 17, Inc. IV transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação ou de uma programação para outra, dentro da cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, através do Decreto do Prefeito no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal) e Lei 2.494 de 10 de dezembro de 2.025 (LOA), art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: inc. VII tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e parágrafo Único Não onerarão os limites previstos no Inc. (deste Artigo) os créditos destinados a: Inc. I Transferir recursos de elementos de despesas, programados no orçamento programa dentro da mesma funcional programática até a modalidade de aplicação;

DECRETO Nº 11.490 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 - LEI Nº 2.493, POR TRANSPOSIÇÃO , SOLICITADO PELO MEMORANDO Nº 304/301/SEMOSP/26, MEMORANDO Nº 708/SEMECE/26, MEMORANDO Nº 1018/SEMSAU/26, DEVIDAMENTE AUTORIZADO.

DECRETA:

Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes:

ANULAÇÃO POR SUPLEMENTAÇÃO , SOLICITADO PELO MEMORANDO Nº 1011/SEMSAU/26, DEVIDAMENTE AUTORIZADO.

02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM

55 04.122.1103.2080.0000 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E -30.000,00 CUSTEIO OPERACIONAL F.R. Grupo: 0 1500

Artigo 1º Ficam transferidas na forma do Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias aprovadas em Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Artigo 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 2.494 de 10 de dezembro de 2025 - LOA) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados).

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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