DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e em seus anexos como Termo de Referência e Minuta de contrato.
Mais informações poderão ser adquiridas via e-mail: [email protected], ou pelo telefone
(69) 69 9 9974-9293 ou ainda junto a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO, no horário das 07h30min às 13h30min de segunda a sexta-feira, situada na R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrado a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Alto Paraíso, 24 de setembro de 2026.
JOAO PAVAN
Prefeito Municipal
THIAGO SANTOS DE SOUZA
Gerente Do Sistema De Registro De Preço – GSRP
ROSINEIA DOS SANTOS CAMARGO
Secretária Municipal De Educação Documento Assinado Eletronicamente
Detentor: 01 Pires & Maia Engenharia Sondagem E Topografia LTDA CNPJ: 61.562.820/0001-61 Preposto (A): LICOLN PIRES CAVALCANTE
Publicado por: Thiago Santos de Souza Código Identificador: B57CC782
| ESTADO DE RONDÔNIA |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº 24168/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 4.569.131,43 (QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E CENTO E TRINTA E UM REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSAU.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o artigo 6º, inciso II da Lei 2996 de 29/12/2025 (ID 3696613) – LOA/2026, publicada no dia 30/12/2025, edição 4140 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e art. 41, inciso I com o art. 43 §1°, inciso II ambos da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO ser da essência da administração, quando necessário, proceder às regulamentações de créditos de natureza Suplementar, levando em consideração o cumprimento da Legislação que respalda a espécie;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 24596/2026, o qual justifica o pleito.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 4.569.131,43 (quatro milhões e quinhentos e sessenta e nove mil e cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) no exercício financeiro de 2026, conforme abaixo distribuído:
| Poder: 02-PREFEITURA MU Órgão: 08-SECRETARIA MU Projeto/Atividade: 2507 - ATE |
NICIPAL DE ARI NICIPAL DE SAÚ NÇÃO PRIMÁRI |
QUEMES DE-SEMSAU A EM SAÚDE PAP |
||
|---|---|---|---|---|
| TIPO DE CRÉDITO | FICHA | PROGRAMAÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
| SUPLEMENTAR | 444 | 02.08.10.301.0024.2507 | 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
52.367,66 |
| Fonte: 1.600.0000 - Recursos d | e Exercício Corrente | Transferências Fundo a Fundo de Recurs | os do SUSprovenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviço | s Públicos de Saúde. |
| Projeto/Atividade: 2513 - ATE SUPLEMENTAR |
NÇÃO DE MÉDI 1346 |
A E ALTA COMPLEX AMB E HOSPI 02.08.10.302.0026.2513 |
TALAR MAC 3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
297.370,55 |
www.diariomunicipal.com.br/arom 270