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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 338

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 558DA2B2

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4010/2026

Em, 24 de setembro de 2026.

―Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2026 do Município de Mirante da Serra-RO, e dá outras providências‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA - RO , no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças voltadas para responsabilidade fiscal;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos e estabelecer um cronograma de atividades e ações necessárias para o regular encerramento do exercício financeiro, com vistas ao atendimento da legislação vigente;

Considerando a elaboração do balanço anual em atendimento às exigências contidas nas normas contábeis, em especial no MCASP – Manual Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de pagamento de despesas e inscrição de restos a pagar e outros procedimentos contábeis:

Considerando os prazos previstos no decreto federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020, que, dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Os procedimentos de que trata este Decreto atendem às normas de Direito Financeiros previstos na legislação vigente e objetivam o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação de demonstrativos contábeis consolidados, e propiciam a disponibilização de informações necessárias à prestação de contas anual do exercício financeiro.

Art. 2º -O cronograma de atividades e as datas a serem observadas na execução orçamentária, financeira e patrimonial estão definidos no anexo I parte integrante deste Decreto.

§ 1º- Para fins de cumprimento dos prazos e das normas estabelecidas neste Decreto, fica o Setor de Contabilidade autorizado a proceder, quando necessário, mediante prévia comunicação, o bloqueio ou liberação de funcionalidades dos Sistemas Informatizados envolvidos.

§ 2º -A não observância dos prazos dispostos no Anexo a que se refere o caput implicará na responsabilidade dos servidores encarregados das informações, ensejando apuração de responsabilidade de ordem funcional nos termos da Legislação vigente.

Art. 3º -A partir da publicação deste Decreto e até a publicação do Balanço Geral do Município, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, auditoria, apuração orçamentária e inventário em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Seção I

Do Fechamento Orçamentário e Financeiro

Art. 4º -Para fins de encerramento do exercício fica estabelecido no Anexo I deste Decreto o último dia para empenhamento de despesas de todos os Órgãos e Entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, para todas as fontes de recursos.

§ 1º -Não se aplica o disposto no caput deste artigo às despesas:

I –relativas à folha de pagamento e respectivas obrigações patronais;

II –classificáveis na função 28 – Encargos Especiais;

III –necessárias à aplicação mínima de recursos constitucionalmente vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde;

IV –custeadas com recursos recebidos oriundos de Transferências Voluntárias da União e do Estado bem como as suportadas com recursos provenientes de Operações de Crédito, com receita efetivamente arrecadada;

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