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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 345

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

9. DO LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DOS PRODUTOS

9.1 Conforme descritos no item 19 do Termo de Referência.

10. DAS OBRIGAÇÕES

10.1 As obrigações da contratada e contratante estão previstas nos itens 24 e 25 do Termo de Referência.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Fica a contratada ciente de que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as suas cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

11.2 A Ata de Registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios da EMDUR- Resolução nº 01 de 10 de junho de 2024, e demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital de Licitação e seus anexos que a procedeu, aplicáveis à contratação e especialmente aos casos omissos.

11.3 Os casos omissos serão submetidos ao Gerenciador, que analisará os documentos protocolados de acordo com as normas citadas nesta cláusula, podendo valer-se de laudos e estudos técnicos, pareceres jurídicos e outros meios que lhe possibilite melhor análise da questão.

11.4 Havendo necessidade de laudos ou estudos técnicos para fins de comprovação dos fatos alegados pelas Detentoras da ATA, estes correrão por conta da Detentora.

11.5 É parte integrante desta Ata para todos os efeitos legais o Edital de Pregão Eletrônico nº 012/EMDUR/2026 seus anexos e a proposta final decorrente da licitante detentora.

11.6 Os preços registrados constam em anexo desta Ata.

11.7 Fica eleito o foro do município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA

Diretor Presidente

FORNECEDOR: TB FROTAS SA

CNPJ: 39.665.255/0001-09

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/EMDUR/2026

FORN
CNPJ
TELE
E-MA
END:
REPR
LOTE
ECEDOR: TB FROTAS SA
: 39.665.255/0001-09
FONE: (11) 2155-9420
IL: [email protected]
Avenida Brigadeiro Faria Lima n.º 1912, CJ 15L, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01451-907
ESENTANTE: Nesterson da Silva Gomes
ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE LOCAÇÃO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MENSAL
VALOR TOTAL
30 MESES
1 VEÍCULO LEVE TIPO HATCH
O veículo deverá ser a partir do ano de fabricação 2026, tipo hatch, novo, zero quilômetro, com modelo
correspondente, no mínimo, à data de emissão da nota fiscal, equipado com motor movido a álcool e
gasolina, do tipo flex., com motorização 1.0 turbo ou superior, com potência mínima de 110 cv, capacidade
para transporte de cinco pessoas, cinco portas (quatro laterais e uma traseira), câmbio automático, direção
elétrica e injeção eletrônica, devendo contar com airbags dianteiros, ar-condicionado original quente e frio,
vidros elétricos em todas as portas, travas elétricas, freios ABS, película escurecedora dentro dos padrões
legais, rodas e pneus originais de fábrica, jogo de tapetes, sistema multimídia, sistema de identificação
individual do condutor, por meio de tecnologia adequada, tal como sistema I Button ou outro mecanismo
equivalente, desde que assegure identificação inequívoca do usuário e rastreabilidade integral das
utilizações, em que a identificação do condutor é necessária para ligar o veículo. A cor do veículo deverá
ser branca. Autonomia operacional: tanqueoriginal de fábrica com capacidade mínima de 44 litros (ou
equivalente) ou autonomia mínima estimada de 450 km (uso misto urbano/rodoviário),com base em
PBEV/INMETRO ou padrão equivalente do fabricante. Quanto à estrutura construtiva, não se exige
carroceria montada sobre chassi, sendo aceita estrutura monobloco (carroceria autoportante) ou
equivalente, conformeprojeto original de fábrica.
UND. 14 MENSAL R$ 6.088,18 R$ 85.234,52 R$ 2.557.035,60
2 CAMINHONETE CABINE DUPLA
O veículo deverá ser a partir do ano de fabricação 2026, tipo caminhonete, com modelo correspondente, no
mínimo, à data de emissão da nota fiscal, do tipo caminhonete cabine dupla, equipado com motor movido a
diesel 2.0 ou superior, com potência mínima de 200 cv e torque mínimo de 45 kgfm, devendo possuir
sistema de tração 4x4 com reduzida ou tecnologia equivalente, com acionamento eletrônico, controle
eletrônico de estabilidade e tração ou sistemas equivalentes, além de recurso de bloqueio do diferencial ou
solução técnica similar. Quanto à estrutura construtiva, o veículo deverá possuir carroceria montada sobre
chassi do tipo longarina (ou equivalente), adequado ao uso severo e ao transporte de carga em terrenos
irregulares. Quanto à autonomia operacional, o tanque de combustível deverá possuir capacidade mínima
de 70 litros, visando autonomia operacional adequada para deslocamentos em zonas rurais e distritos,
reduzindo paradas para abastecimento. O veículo deverá possuir película escurecedora dentro dos padrões
e limites legais, vidros com acionamento elétrico em todas as portas, travas elétricas e travamento
automático, bancos revestidos em material de fácil limpeza e manutenção, como couro ou material
sintético de alta resistência, protetor de cárter, reboque traseiro conforme padrão do fabricante, airbags
dianteiros, sistema de ar-condicionado original quente e frio, o assoalho da caçamba deverá ser revestido
em material polimérico ou plástico de engenharia de alta densidade, de superfície antiderrapante, resistente
a impactos e produtos químicos, permitindo fácil limpeza e drenagem de líquidos, instalado sem
perfurações, o veículo deverá dispor de proteções para faróis e lanternas, estribos laterais antiderrapantes
fixados de forma segura, santo antônio fabricado em material de alta resistência compatível com a
amarração de cargas, com capota/carroceria com caçamba destinada ao transporte de cargas com
capacidade de 1000 kg ou superior, a cor do veículo deverá ser branca, visando à padronização visual da
frota e à identificação institucional, sistema multimídia, sistema de identificação individual do condutor,
por meio de tecnologia adequada, tal como sistema I Button ou outro mecanismo equivalente, desdeque
UND. 17 MENSAL R$ 17.107,60 R$ 290.829,20 R$ 8.724.876,00

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