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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 346

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

assegure identificação inequívoca do usuário e rastreabilidade integral das utilizações, câmbio automático,
todos os veículos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, com todos os equipamentos de
conforto e segurança exigidos pela legislação vigente, documentação atualizada, devidamente registrados,
licenciados e emplacados no Estado de Rondônia perante os órgãos competentes, sendo assegurada
quilometragem livre durante toda a vigência contratual.
3 MICROÔNIBUS
O veículo deverá ser a partir do ano de fabricação 2026, destinado ao transporte coletivo de servidores no
desempenho das atividades institucionais da EMDUR, devendo possuir capacidade mínima de 20
passageiros, além do motorista, atendendo às normas de segurança e conforto vigentes. Deverá possuir
carroceria montada sobre chassi (ou estrutura equivalente), conforme projeto original de fábrica, adequada
ao transporte coletivo e ao uso contínuo. Deverá ser equipado com motor movido a diesel 2.0 ou superior,
com potência mínima de 150 cv e torque mínimo de 35 kgfm. A transmissão deverá ser automática ou
automatizada, com tecnologia compatível com veículos comerciais, como conversor de torque ou
equivalente. O sistema de suspensão deverá ser compatível com a aplicação do veículo, projetado para
transporte coletivo, podendo ser independente ou eixo rígido reforçado, conforme projeto do fabricante. Os
freios deverão ser dotados de sistema ABS, com configuração a disco ou disco e tambor, conforme padrão
original de fábrica. O veículo deverá possuir direção hidráulica ou elétrica, sistema de ar-condicionado
com capacidade para atendimento de todos os ocupantes, quilometragem livre e tanque de combustível
com capacidade mínima de 71 litros. Os bancos dos passageiros deverão ser reclináveis, e o banco do
motorista deverá possuir ajustes de distância, altura e encosto, visando ergonomia e segurança; o
revestimento dos bancos deverá ser em material de fácil limpeza e manutenção, como couro ou material
sintético de alta resistência. A cor do veículo deverá ser branca. No tocante à segurança e tecnologia o
veículo deverá dispor de airbags frontais, cintos de segurança para todos os ocupantes, controle eletrônico
de estabilidade, assistente de partida em rampa, sensor ou câmera de estacionamento, sistema de
identificação individual do condutor, por meio de tecnologia adequada, tal como sistema I Button ou outro
mecanismo equivalente, desde que assegure identificação inequívoca do usuário e rastreabilidade integral
das utilizações. Deverá ainda conter película escurecedora dentro dos limites legais, faróis de neblina
quando aplicável eganchopara reboque conformepadrão do fabricante.
UND
4
MENSAL
R$ 30.199,80 R$ 120.799,20 R$ 3.623.976,00
VALO R TOTAL R$ 496.862,92 R$ 14.905.887,60
Gu
Código
Pu
ilherme De
Identificad
blicado por:
smaret Spinet
or:4367766E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.489, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando a necessidade de suplementação de recursos para cobertura de despesas com folha de pagamento referente ao mês de setembro/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

07.00 - SECRETARIA MUNICIPA
07.01 - SECRETARIA MUNICIPA
L DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
L DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

NATUREZA DA
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO
ESPERA

DESPESA

FONTE DE RECURSOS
ANULA R$ SUPLEMENTA R$
0701041220312217 Remuneração de Pessoal Ativo e
FIS
3.1.90.11 1.500.0000.0000.0000 200.000,00 -
...... Encargos Sociais
3.1.90.92 1.500.0000.0000.0000 - 200.000,00
SUBTOTAL 200.000,00 200.000,00
TOTAL 200.000,00 200.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: A36F66C1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº528, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o acompanhamento e monitoramento das ações pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, no âmbito da Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais – DIAGEM/DPE/SEMED, e estabelece responsabilidades das equipes gestoras escolares quanto ao cumprimento das orientações técnicas expedidas.

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