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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 347

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o Decreto nº 18.969, de 10 de maio de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os processos de acompanhamento, monitoramento e assessoramento pedagógico das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO as competências da Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais – DIAGEM no acompanhamento, monitoramento e orientação das unidades escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar os procedimentos de acompanhamento, registro, devolutiva e monitoramento das ações pedagógicas;

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar a gestão pedagógica e a tomada de decisões com base em dados, indicadores e evidências educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a implementação das políticas, programas, projetos, metas e ações educacionais desenvolvidos no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1 º Estabelecer, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, os procedimentos para o acompanhamento e o monitoramento sistemático das ações pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares, sob a coordenação da Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais – DIAGEM/DPE/SEMED.

Art. 2 º O acompanhamento e o monitoramento pedagógico têm por objetivos:

I – fortalecer os processos de gestão pedagógica das unidades escolares;

II - acompanhar a implementação das políticas, programas, projetos, metas e ações educacionais promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; III – orientar e assessorar as equipes gestoras e pedagógicas quanto aos processos relacionados à gestão pedagógica;

IV – contribuir para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e dos indicadores educacionais;

V – identificar demandas pedagógicas, formativas, estruturais e outras necessidades verificadas no âmbito das unidades escolares;

VI – promover o alinhamento das ações pedagógicas às diretrizes e orientações da Rede Municipal de Ensino; e

VII – produzir e sistematizar informações capazes de subsidiar o planejamento e a tomada de decisões no âmbito das políticas educacionais da Rede Municipal.

Art. 3º Compete aos servidores integrantes da equipe técnica da DIAGEM, observada a distribuição interna das unidades escolares, programas, projetos, ações e demais demandas realizada pela Gerência:

I – realizar o acompanhamento e o monitoramento sistemático das ações pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

II – realizar visitas técnicas periódicas às unidades escolares, conforme planejamento e cronograma estabelecidos pela DIAGEM;

III – acompanhar a implementação das políticas, programas, projetos, metas e ações educacionais desenvolvidos no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

IV – orientar e prestar assessoramento técnico-pedagógico às equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares;

V – coletar, consolidar, sistematizar, analisar e interpretar dados, indicadores e evidências educacionais relacionados às unidades escolares acompanhadas;

VI – elaborar relatórios técnicos, registros de acompanhamento, devolutivas, instrumentos de monitoramento e demais documentos decorrentes das ações desenvolvidas;

VII – identificar demandas pedagógicas, formativas, estruturais e administrativas verificadas durante o acompanhamento e encaminhá-las aos setores competentes;

VIII – acompanhar o cumprimento das orientações, encaminhamentos, metas e ações pactuadas com as unidades escolares;

IX – orientar e acompanhar, quando necessário, a elaboração, execução, monitoramento e readequação dos planos de ação das unidades escolares;

X – realizar reuniões técnicas, assessoramentos e ações formativas com as equipes gestoras e pedagógicas;

XI – subsidiar os setores competentes da SEMED com dados, informações, registros e evidências produzidos durante o acompanhamento das unidades escolares;

XII – contribuir para o planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas e ações educacionais da Rede Municipal de Ensino; e

XIII – desempenhar outras atividades correlatas às competências institucionais da DIAGEM.

Art. 4º As devolutivas decorrentes das ações de acompanhamento e monitoramento poderão conter:

I – orientações técnico-pedagógicas;

II – recomendações;

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