DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o Decreto nº 18.969, de 10 de maio de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os processos de acompanhamento, monitoramento e assessoramento pedagógico das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO as competências da Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais – DIAGEM no acompanhamento, monitoramento e orientação das unidades escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar os procedimentos de acompanhamento, registro, devolutiva e monitoramento das ações pedagógicas;
CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar a gestão pedagógica e a tomada de decisões com base em dados, indicadores e evidências educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a implementação das políticas, programas, projetos, metas e ações educacionais desenvolvidos no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1 º Estabelecer, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, os procedimentos para o acompanhamento e o monitoramento sistemático das ações pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares, sob a coordenação da Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais – DIAGEM/DPE/SEMED.
Art. 2 º O acompanhamento e o monitoramento pedagógico têm por objetivos:
I – fortalecer os processos de gestão pedagógica das unidades escolares;
II - acompanhar a implementação das políticas, programas, projetos, metas e ações educacionais promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; III – orientar e assessorar as equipes gestoras e pedagógicas quanto aos processos relacionados à gestão pedagógica;
IV – contribuir para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e dos indicadores educacionais;
V – identificar demandas pedagógicas, formativas, estruturais e outras necessidades verificadas no âmbito das unidades escolares;
VI – promover o alinhamento das ações pedagógicas às diretrizes e orientações da Rede Municipal de Ensino; e
VII – produzir e sistematizar informações capazes de subsidiar o planejamento e a tomada de decisões no âmbito das políticas educacionais da Rede Municipal.
Art. 3º Compete aos servidores integrantes da equipe técnica da DIAGEM, observada a distribuição interna das unidades escolares, programas, projetos, ações e demais demandas realizada pela Gerência:
I – realizar o acompanhamento e o monitoramento sistemático das ações pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
II – realizar visitas técnicas periódicas às unidades escolares, conforme planejamento e cronograma estabelecidos pela DIAGEM;
III – acompanhar a implementação das políticas, programas, projetos, metas e ações educacionais desenvolvidos no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
IV – orientar e prestar assessoramento técnico-pedagógico às equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares;
V – coletar, consolidar, sistematizar, analisar e interpretar dados, indicadores e evidências educacionais relacionados às unidades escolares acompanhadas;
VI – elaborar relatórios técnicos, registros de acompanhamento, devolutivas, instrumentos de monitoramento e demais documentos decorrentes das ações desenvolvidas;
VII – identificar demandas pedagógicas, formativas, estruturais e administrativas verificadas durante o acompanhamento e encaminhá-las aos setores competentes;
VIII – acompanhar o cumprimento das orientações, encaminhamentos, metas e ações pactuadas com as unidades escolares;
IX – orientar e acompanhar, quando necessário, a elaboração, execução, monitoramento e readequação dos planos de ação das unidades escolares;
X – realizar reuniões técnicas, assessoramentos e ações formativas com as equipes gestoras e pedagógicas;
XI – subsidiar os setores competentes da SEMED com dados, informações, registros e evidências produzidos durante o acompanhamento das unidades escolares;
XII – contribuir para o planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas e ações educacionais da Rede Municipal de Ensino; e
XIII – desempenhar outras atividades correlatas às competências institucionais da DIAGEM.
Art. 4º As devolutivas decorrentes das ações de acompanhamento e monitoramento poderão conter:
I – orientações técnico-pedagógicas;
II – recomendações;
www.diariomunicipal.com.br/arom 347