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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 348

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

III – encaminhamentos;

IV – indicação de providências a serem adotadas pela unidade escolar, quando fundamentadas nas normas, diretrizes e orientações institucionais da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. As devolutivas deverão indicar, sempre que necessário, as providências a serem adotadas, os responsáveis pelo seu acompanhamento e os respectivos prazos, considerando a natureza e a complexidade da demanda.

Art. 5º Compete às equipes gestoras das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino:

I – assegurar as condições necessárias à realização das ações de acompanhamento e monitoramento promovidas pela DIAGEM;

II – disponibilizar, quando solicitados, documentos, registros, dados e informações necessários ao acompanhamento, observadas as normas aplicáveis;

III – tomar ciência e adotar as providências necessárias ao atendimento das orientações e encaminhamentos constantes nos relatórios técnicos e devolutivas;

IV – elaborar, implementar e apresentar Plano de Ação, quando solicitado, em razão das demandas identificadas no acompanhamento;

V – informar à DIAGEM as providências adotadas e os resultados decorrentes das ações pactuadas;

VI – participar das reuniões, assessoramentos e ações formativas promovidas pela SEMED/DPE/DIAGEM; e

VII – manter atualizados os registros e documentos necessários ao acompanhamento das ações pedagógicas.

Art. 6º Os relatórios técnicos, devolutivas e demais instrumentos de acompanhamento deverão conter o registro de ciência da equipe gestora da unidade escolar acerca das orientações e dos encaminhamentos realizados.

Parágrafo único. A eventual recusa em registrar a ciência não prejudicará a validade do documento, devendo a ocorrência ser registrada pela equipe técnica responsável pelo acompanhamento.

Art. 7º As unidades escolares deverão apresentar devolutiva acerca das providências adotadas para atendimento das orientações e encaminhamentos emitidos pela DIAGEM no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência do respectivo documento.

Parágrafo único. Poderá ser estabelecido prazo diverso na própria devolutiva, considerando a natureza, a complexidade ou a urgência da providência requerida.

Art. 8 º O descumprimento injustificado das ações pactuadas, dos planos de ação, das orientações ou dos encaminhamentos registrados durante o acompanhamento deverá ser consignado em relatório técnico.

§ 1º Identificado o descumprimento, a equipe técnica deverá oportunizar à unidade escolar o registro das informações e justificativas pertinentes.

§ 2º Persistindo o descumprimento injustificado, a situação será encaminhada à Diretoria de Políticas Educacionais – DPE e aos demais setores competentes da Secretaria Municipal de Educação para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

Art. 9º Os registros, relatórios, devolutivas e demais documentos produzidos no âmbito das ações de acompanhamento e monitoramento constituem documentos institucionais da Secretaria Municipal de Educação e poderão subsidiar:

I – avaliações e processos de acompanhamento institucional;

II – planejamento de ações formativas;

III – elaboração de relatórios e estudos técnicos;

IV – emissão de pareceres e encaminhamentos pelos setores competentes;

V – acompanhamento das ações desenvolvidas pelas unidades escolares;

VI – planejamento e reorientação das ações pedagógicas;

VII – monitoramento de políticas, programas, projetos, metas e indicadores educacionais; e

VIII – processos de tomada de decisão no âmbito da política educacional da Rede Municipal.

Parágrafo único. O tratamento, a utilização e o compartilhamento dos dados e documentos deverão observar a legislação aplicável, inclusive quanto à proteção de dados pessoais e às informações de acesso restrito.

Art. 10 . Compete à Gerência da DIAGEM, sem prejuízo das atribuições previstas na legislação e no Regimento Interno da SEMED:

I – coordenar, planejar, organizar, acompanhar e supervisionar as ações desenvolvidas pela DIAGEM;

II – organizar e distribuir entre os integrantes da equipe técnica as unidades escolares, programas, projetos, ações e demais demandas de acompanhamento e monitoramento;

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