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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 349

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

III – acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pela equipe técnica;

IV – orientar a equipe quanto aos procedimentos, instrumentos e fluxos de acompanhamento e monitoramento;

V – acompanhar e validar, quando necessário, os processos, relatórios, encaminhamentos e demais instrumentos produzidos no âmbito da Divisão;

VI – promover a articulação da DIAGEM com a Diretoria de Políticas Educacionais e com os demais setores da SEMED;

VII – acompanhar a execução das políticas, programas, projetos, metas e ações educacionais relacionadas às competências da Divisão;

VIII – encaminhar aos setores competentes as demandas que ultrapassem o âmbito de atuação da DIAGEM; e

IX – exercer outras atividades correlatas às competências da Gerência.

Art. 11 . Compete ao servidor ocupante da função de Assessor II, no âmbito da DIAGEM, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou à função:

I – prestar assessoramento técnico e administrativo à Gerência da DIAGEM;

II – apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento das ações desenvolvidas pela Divisão;

III – auxiliar na organização, sistematização e atualização de dados, documentos, registros e informações institucionais;

IV – apoiar a organização dos fluxos de acompanhamento, monitoramento e encaminhamento das demandas da Divisão;

V – acompanhar, sob orientação da Gerência, as demandas encaminhadas às unidades escolares e aos demais setores da SEMED;

VI – apoiar a preparação de reuniões, documentos, relatórios e demais ações institucionais da DIAGEM; e

VII – exercer outras atividades de assessoramento compatíveis com as competências da Divisão.

Art. 12 . A composição da Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais – DIAGEM/DPE/SEMED observará o disposto nos Anexos desta Portaria.

§ 1º Os servidores integrantes da equipe técnica da DIAGEM constam no Anexo I.

§ 2º Os servidores responsáveis pela gestão e pelo assessoramento da DIAGEM constam no Anexo II.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

EQUIPE TÉCNICA DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS – DIAGEM/DPE/SEMED

Integram a equipe técnica da Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais – DIAGEM/DPE/SEMED os seguintes servidores:

Nº Servidor(a): Matrícula(s)
1 Alana Santana Monteiro de Medeiros 1002387
2 Aldenízia Silva de Almeida Farias 4705 / 65723
3 DaniellyWilka Bezerra Guedes de Oliveira 275670
4 Francisca Cirene Silveira Maia 3018
5 Ivoneide dos Santos Gonçalves 33457
6 Jeimisson William Vieira Alencar 264350 / 1005857
7 Maria Cilene Ribeiro 2254 / 1005877
8 Maria José Gomes de Jesus 129686 / 68545
9 RosemarySouza de França das Neves 30718 / 47987
10 Rosenilda Caetano de Freitas 131277/47987
11 Sílvia Valéria dos Santos Albuquerque 553520

ANEXO II

GESTÃO E ASSESSORAMENTO DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS – DIAGEM/DPE/SEMED

Integram a estrutura de gestão e assessoramento da Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais – DIAGEM/DPE/SEMED os seguintes servidores:

Nº Servidor(a): Função Matrícula(s)
1 Cássia Marisa Neres Silva Gerente da Divisão 68173 / 33184
2 Marcicleia Furtado de Souza Paiva Assessora II 14134

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026

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