DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
III – acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pela equipe técnica;
IV – orientar a equipe quanto aos procedimentos, instrumentos e fluxos de acompanhamento e monitoramento;
V – acompanhar e validar, quando necessário, os processos, relatórios, encaminhamentos e demais instrumentos produzidos no âmbito da Divisão;
VI – promover a articulação da DIAGEM com a Diretoria de Políticas Educacionais e com os demais setores da SEMED;
VII – acompanhar a execução das políticas, programas, projetos, metas e ações educacionais relacionadas às competências da Divisão;
VIII – encaminhar aos setores competentes as demandas que ultrapassem o âmbito de atuação da DIAGEM; e
IX – exercer outras atividades correlatas às competências da Gerência.
Art. 11 . Compete ao servidor ocupante da função de Assessor II, no âmbito da DIAGEM, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou à função:
I – prestar assessoramento técnico e administrativo à Gerência da DIAGEM;
II – apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento das ações desenvolvidas pela Divisão;
III – auxiliar na organização, sistematização e atualização de dados, documentos, registros e informações institucionais;
IV – apoiar a organização dos fluxos de acompanhamento, monitoramento e encaminhamento das demandas da Divisão;
V – acompanhar, sob orientação da Gerência, as demandas encaminhadas às unidades escolares e aos demais setores da SEMED;
VI – apoiar a preparação de reuniões, documentos, relatórios e demais ações institucionais da DIAGEM; e
VII – exercer outras atividades de assessoramento compatíveis com as competências da Divisão.
Art. 12 . A composição da Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais – DIAGEM/DPE/SEMED observará o disposto nos Anexos desta Portaria.
§ 1º Os servidores integrantes da equipe técnica da DIAGEM constam no Anexo I.
§ 2º Os servidores responsáveis pela gestão e pelo assessoramento da DIAGEM constam no Anexo II.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
EQUIPE TÉCNICA DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS – DIAGEM/DPE/SEMED
Integram a equipe técnica da Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais – DIAGEM/DPE/SEMED os seguintes servidores:
| Nº | Servidor(a): | Matrícula(s) |
|---|---|---|
| 1 | Alana Santana Monteiro de Medeiros | 1002387 |
| 2 | Aldenízia Silva de Almeida Farias | 4705 / 65723 |
| 3 | DaniellyWilka Bezerra Guedes de Oliveira | 275670 |
| 4 | Francisca Cirene Silveira Maia | 3018 |
| 5 | Ivoneide dos Santos Gonçalves | 33457 |
| 6 | Jeimisson William Vieira Alencar | 264350 / 1005857 |
| 7 | Maria Cilene Ribeiro | 2254 / 1005877 |
| 8 | Maria José Gomes de Jesus | 129686 / 68545 |
| 9 | RosemarySouza de França das Neves | 30718 / 47987 |
| 10 | Rosenilda Caetano de Freitas | 131277/47987 |
| 11 | Sílvia Valéria dos Santos Albuquerque | 553520 |
ANEXO II
GESTÃO E ASSESSORAMENTO DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS – DIAGEM/DPE/SEMED
Integram a estrutura de gestão e assessoramento da Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais – DIAGEM/DPE/SEMED os seguintes servidores:
| Nº | Servidor(a): | Função | Matrícula(s) |
|---|---|---|---|
| 1 | Cássia Marisa Neres Silva | Gerente da Divisão | 68173 / 33184 |
| 2 | Marcicleia Furtado de Souza Paiva | Assessora II | 14134 |
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/arom 349