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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 391

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/FIA/CMDCA

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PARCERIA VIA TERMO DE COLABORAÇÃO: PROJETO PEQUENO PRÍNCIPE – ESTAÇÃO DOS SONHOS

1 A Prefeitura Municipal de Ariquemes - RO, por intermédio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, regido pela Lei Municipal nº 2.206/2018 e gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente -CMDCA, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando seleção de Organizaçoes da Sociedade Civil – OSCs ou Organização Social – OS, com registro no CMDCA. Conforme deliberação sob Resolução nº 024/CMDCA/2026, instituiçoes interessadas e aptas em celebrar Termo de Colaboração para executação do Projeto Pequeno Príncipe – Estação Dos Sonhos , qual tem objetivo de garantir o direito fundamental à saúde mental e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes com necessidades terapêuticas e socioemocionais, por meio de intervenções psicossociais articuladas, ações socioeducativas, fruição cultural e estratégias de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no território.

2. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas especificas (Plano de Trabalho) para a celebração de parcerias com a Prefeitura Municipal, por meio do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, para transferência de recursos financeiros à Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ou Organização Social – OS, conforme condições e objetivos estabelecidas neste Edital.

2.2 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019/2014, Lei municipal n° 2.206/2018, e por demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

2.3 Poderá ser selecionada apenas uma proposta/plano de trabalho/projeto, observada o termo de referência apresentado pelo Fundo da Infância, qual possui disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração.

2.4 Este edital tem como objetivo selecionar propostas de projetos/plano de trabalho para a efetivação das açoes prevista no termo de referência.

2.5 O Termo de Colaboração terá por objeto, conforme art. 2º, III – ―b‖, da lei nº 13.019/2014, a concessão de apoio a Junta Administrativa do FIA/Adminstração Municipal para a execução de projeto que melhor atenda ao planejamento do Fundo.

3. PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ariquemes (https://www.ariquemes.ro.gov.br) e no Diario Oficial dos Municipios (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, conforme data prevista no cronograma do Edital.

4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1 Poderão participar deste edital, instituiçoes não governamental assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas ―a‖, ―b‖ ou ―c‖, da Lei nº 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei nº 13.204, 14 de dezembro de 2015):

4.1.1 Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014).

4.2 Para participar deste edital instituiçoes não governamental, deverão:

4.2.1 Estar regularmente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança – CMDCA, há pelo menos 2 (dois) anos, com trabalho continuado, permanente e planejado;

4.2.2 Comprovar a execução de Termos de Colaboração ou de Fomento celebrados com o poder publico municipal ou estadual;

4.2.3 Apresentar documentaçoes caso seja requerido, conforme Lei 13.019/2014 e suas alterações, bem como se responsabilizar pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, sob as penas da Lei.

5. MODALIDADE DA PROPOSTA DE PARCERIA

5.1 As parcerias entre o Fundo da Infância e as OSCs, regida por este edital se darão através de Termo de Colaboração com vistas à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, proposta pelas instituiçoes envolvendo a transferência de recursos financeiros.

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