DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
5.2 Será admitido com o recurso do Termo de Colaboração para este edital, contratação de serviços de terceiros pessoa juridica, pessoa fisica, aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes, reformas em pequenos reparos e dentre outras despesas que fizer necessário para o desenvolvimento do projeto.
6. CRONOGRAMA
| ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATA |
|---|---|---|
| 1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 24/09/2026 |
| 2 | Recebimento daspropostas | 24/09 à 24/10/2026 |
| 3 | Divulgaçãopreliminar do resultado daspropostas recebidas | 26/10/2026 |
| 4 | Interposição de recurso | 27/10 à 29/10/2026 |
| 5 | Resultado dos recursos | 30/10/2026 |
| 6 | Resultado definitivo da instituição selecionada e convocaçãopara entrega do Plano de Trabalho e documentações | 03/11/2026 |
7. RECEBIMENTO DA PROPOSTA
7.1 A proposta conforme Termo de Referência (anexo III), deverá ser apresentado pela proponente conforme cronograma em horario de expediente no Fundo Municipal da Infância e Adolescência -FIA, documentalmente em 02 (duas) vias impressas, situado a Travessa Estrela, 163 setor Grandes Areas, Ariquemes/RO.
7.2 A proposta deve estar assinada pelo representante da entidade proponente.
7.3 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados.
- 7.4 A proposta apresentada deverá ser executada conforme constado no Plano de Trabalho e Cronograma de Execução/Termo de Referencia.
7.5 O Valor da proposta pode ser condizente com a realidade dos valores pesquisados na vigência.
8. COMISSÃO DE SELEÇÃO
- 8.1 A Comissão de Seleção, configura quanto equipe responsável destinado a processar e julgar o presente chamamento público.
8.2 A aprovação pelo CMDCA do Projeto Pequeno Principe: Estação dos Sonhos , que compoe o Termo de Referência deste edital, foi estabelecida pela Resolução n° 024/CMDCA/2026.
- 8.3 A Comissão de Análise de Projetos sobre Resolução n° 14/CMDCA/2026, será responsável pela análise das propostas recebidas.
9. DA FASE DE SELEÇÃO
9.1 Nesta etapa de análise, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas instituiçoes, selecionando a que melhor atenda aos objetivos da parceria conforme anexo IV.
9.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no cronograma, para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 15 (quinze) dias.
9.3 As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios da parceria, com objetivos claros e especificos, resultados esperados, impacto social, metodologia de desenvolvimento, cronograma de execução, cronograma fisico financeiro e demais procedimentos.
10. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 As ONGs participantes do edital que não estiverem de acordo com o resultado divulgado, poderá protocolar recurso, com justificativa fundamentada e comprovantes legais, bem como dados da instituição requerente.
- 10.2 O requerimento do recurso deverá ser protocolado na sede do Fundo Municipal da Infância e Adolescencia, situado a Travessa Estrela, 163 – Grandes Areas-Ariquemes/RO. 10.3 Todo recurso interposto será julgado pela comissão de análise do CMDCA e gestora do FIA.
11. CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
11.1 Para celebrar o termo de colaboração, a ONG deverá atender todos os criterios legais da lei 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015 e decretos, bem como os criterios da Lei municipal nº 2206/2018, além de cumprir o Anexo I do edital:
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11.1.1 Obter instalações no municipio de Ariquemes;
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11.1.2 Ter capacidade técnica, operacional e experiência prévia para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
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11.1.3 Caso seja preciso a comprovação de experiência prévia e capacidade técnica e operacional, serão admitidos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros:
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11.1.3.1 Instrumentos de parcerias firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, Cooperação Internacional, Empresas ou com outras Organizações da Sociedade Civil; 11.1.3.2 Relatório de atividades desenvolvidas;
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11.1.3.3 Publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;
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