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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 392

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

5.2 Será admitido com o recurso do Termo de Colaboração para este edital, contratação de serviços de terceiros pessoa juridica, pessoa fisica, aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes, reformas em pequenos reparos e dentre outras despesas que fizer necessário para o desenvolvimento do projeto.

6. CRONOGRAMA

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA
1 Publicação do Edital de Chamamento Público 24/09/2026
2 Recebimento daspropostas 24/09 à 24/10/2026
3 Divulgaçãopreliminar do resultado daspropostas recebidas 26/10/2026
4 Interposição de recurso 27/10 à 29/10/2026
5 Resultado dos recursos 30/10/2026
6 Resultado definitivo da instituição selecionada e convocaçãopara entrega do Plano de Trabalho e documentações 03/11/2026

7. RECEBIMENTO DA PROPOSTA

7.1 A proposta conforme Termo de Referência (anexo III), deverá ser apresentado pela proponente conforme cronograma em horario de expediente no Fundo Municipal da Infância e Adolescência -FIA, documentalmente em 02 (duas) vias impressas, situado a Travessa Estrela, 163 setor Grandes Areas, Ariquemes/RO.

7.2 A proposta deve estar assinada pelo representante da entidade proponente.

7.3 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados.

7.5 O Valor da proposta pode ser condizente com a realidade dos valores pesquisados na vigência.

8. COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.2 A aprovação pelo CMDCA do Projeto Pequeno Principe: Estação dos Sonhos , que compoe o Termo de Referência deste edital, foi estabelecida pela Resolução n° 024/CMDCA/2026.

9. DA FASE DE SELEÇÃO

9.1 Nesta etapa de análise, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas instituiçoes, selecionando a que melhor atenda aos objetivos da parceria conforme anexo IV.

9.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no cronograma, para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 15 (quinze) dias.

9.3 As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios da parceria, com objetivos claros e especificos, resultados esperados, impacto social, metodologia de desenvolvimento, cronograma de execução, cronograma fisico financeiro e demais procedimentos.

10. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1 As ONGs participantes do edital que não estiverem de acordo com o resultado divulgado, poderá protocolar recurso, com justificativa fundamentada e comprovantes legais, bem como dados da instituição requerente.

11. CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

11.1 Para celebrar o termo de colaboração, a ONG deverá atender todos os criterios legais da lei 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015 e decretos, bem como os criterios da Lei municipal nº 2206/2018, além de cumprir o Anexo I do edital:

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