DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
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11.1.3.4 Currículo de profissional ou equipe responsável, com as devidas comprovações;
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11.1.3.5 Declarações de experiência prévia emitidas por redes, Organizações da Sociedade Civil, Movimentos Sociais, Empresas Públicas ou Privadas, Conselho de Políticas Públicas e Membros de Órgãos Públicos ou Universidades;
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11.1.3.6 Prêmios locais ou internacionais recebidos;
12.VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
12.1 Os créditos orçamentários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes de dotação especifica, com funcional programática do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, conforme a Lei Orçamentaria Anual:
12.2 Unidade orçamentária: Fundo Municipal da criança e adolescência - FIA
12.2 Programa: 0029 – Declare Seu Amor
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12.4 Programação: 02.18.08.243.0029.1956- Financiamento de Projetos
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12.5 Detalhamento: 3.3.50.41 – Contribuições
12.6 Ficha: 945
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12.7 Fonte de Recurso: 0.1.759 – Recurso Vinculado a Fundos
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12.8 O valor aprovado para o financiamento do Projeto Pequeno Principe: Estação dos Sonhos , será de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme Resolução 024/CMDCA/2026.
12.9 O valor para a realização do objeto do termo de colaboração, deverá contemplar as atividades prevista no projeto, com base na proposta apresentada.
- 12.10 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
12.11 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a ONG deverá observar o instrumento de parceria e a legislação vigente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, (alterada pela lei pela nº 13.204, de 2015) e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a instituição parceira ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conheça, seja para deixar de cumpri-la, ou para evitar as sanções cabíveis.
12.12 Para cumprir os objetos do plano de trabalho a ONG deverá apresentar elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir elementos indicativos da mensuração desses custos, tais como: cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis.
12.13 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para realização de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014) .
13 .DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas com base na Lei Federal nº 13.019/2014, (alterada pela Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) e Lei Municipal 2.206/2018. 13.2 Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão de Análise, pelo e- mail: [email protected].
13.3 Segue anexos I, II, III, IV e V à serem analisados conforme especificaçoes.
Ariquemes/RO, 22 de Setembro de 2026.
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
(Deve ser apresentado somente após convocação)
DOCUMENTOS/DADOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
| OSC | ||
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| ITEM | DOCUMENTOS/DADOS | DATA DE VENCIMENTO |
| 1. | Oficio solicitando a formalização do Termo de Colaboração, com anexos do Plano de Trabalho e documentos | |
| 2. | Plano de Trabalho em conformidade com o Artigo 22 da Lei 13.019/2014, assinados, compreendendo: Dados cadastrais, Cronograma de Execução (meta, etapa ou fase), Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso, Planilhas detalhadas de despesas e custeio. |
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| 3. | Conta Corrente especificapara oprojeto, com extrato zerado | |
| 4. | Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Proponente. | |
| 5. | Ata de eleição da atual diretoria | |
| 6. | Ato constitutivo ou estatuto social | |
| 7. | Ata de criação | |
| 8. | Cópia do RG e CPF do responsável do (a) Proponente | |
| 9. | Contato telefônico da entidade e do responsável do (a)proponente | |
| 10. | Declaração contendo os nomes dos dirigentes e conselheiros da entidade, RG, CPF e endereço de cada membro | |
| 11. | Certidão Negativa de Tributos Federais |
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