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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 393

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

12.VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

12.1 Os créditos orçamentários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes de dotação especifica, com funcional programática do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, conforme a Lei Orçamentaria Anual:

12.2 Unidade orçamentária: Fundo Municipal da criança e adolescência - FIA

12.2 Programa: 0029 – Declare Seu Amor

12.6 Ficha: 945

12.9 O valor para a realização do objeto do termo de colaboração, deverá contemplar as atividades prevista no projeto, com base na proposta apresentada.

12.11 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a ONG deverá observar o instrumento de parceria e a legislação vigente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, (alterada pela lei pela nº 13.204, de 2015) e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a instituição parceira ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conheça, seja para deixar de cumpri-la, ou para evitar as sanções cabíveis.

12.12 Para cumprir os objetos do plano de trabalho a ONG deverá apresentar elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir elementos indicativos da mensuração desses custos, tais como: cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis.

12.13 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para realização de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014) .

13 .DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas com base na Lei Federal nº 13.019/2014, (alterada pela Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) e Lei Municipal 2.206/2018. 13.2 Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão de Análise, pelo e- mail: [email protected].

13.3 Segue anexos I, II, III, IV e V à serem analisados conforme especificaçoes.

Ariquemes/RO, 22 de Setembro de 2026.

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

(Deve ser apresentado somente após convocação)

DOCUMENTOS/DADOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

OSC
ITEM DOCUMENTOS/DADOS DATA DE VENCIMENTO
1. Oficio solicitando a formalização do Termo de Colaboração, com anexos do Plano de Trabalho e documentos
2. Plano de Trabalho em conformidade com o Artigo 22 da Lei 13.019/2014, assinados, compreendendo: Dados cadastrais, Cronograma de Execução (meta, etapa ou fase), Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso, Planilhas detalhadas de
despesas e custeio.
3. Conta Corrente especificapara oprojeto, com extrato zerado
4. Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Proponente.
5. Ata de eleição da atual diretoria
6. Ato constitutivo ou estatuto social
7. Ata de criação
8. Cópia do RG e CPF do responsável do (a) Proponente
9. Contato telefônico da entidade e do responsável do (a)proponente
10. Declaração contendo os nomes dos dirigentes e conselheiros da entidade, RG, CPF e endereço de cada membro
11. Certidão Negativa de Tributos Federais

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