DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
Repasse financeiro para (DEFINIÇÃO DO OBJETO), conforme detalhado no Plano de Trabalho (ID .....).
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - Delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Poder Público;
II - Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor global do repasse é de R$ .......... ( .... mil reais ) , conforme dotação orçamentária: Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) Programação: ............... do FIA Elemento de Despesa: Fonte de Recurso: Valor Total: R$ .......... (..... mil reais) - Parcelas..........
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DADOS BANCÁRIOS
Os recursos serão transferidos pelo Fomentante mediante crédito em conta bancária específica da Fomentada:
Banco do Brasil – Agência nº ........... Conta Corrente nº ....... (ID ............ ) ;
Parágrafo único: Enquanto não utilizados, os recursos deverão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial (se o prazo de uso for igual ou superior a um mês) ou em fundo de curto prazo lastreado em títulos da dívida pública federal. Os rendimentos serão obrigatoriamente aplicados no objeto do termo, sujeitos à mesma prestação de contas. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência de(DIA MÊS E ANO), podendo ser prorrogado mediante proposta justificada da Fomentada apresentada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, ou automaticamente em caso de atraso na liberação dos recursos pelo Fomentante, limitado ao período do atraso.
Parágrafo único: As prorrogações serão formalizadas por termo aditivo, vedada a retroatividade de efeitos financeiros. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações do Fomentante (Administração Pública Municipal):
a) Fornecer manuais de prestação de contas;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação;
c) Realizar pesquisa de satisfação (se vigência > 1 ano);
d) Liberar recursos conforme cronograma, por transferência eletrônica;
e) Monitorar e avaliar a execução do objeto;
f) Designar novo gestor em caso de vacância;
g) Manter na internet a relação das parcerias e os meios de representação;
h) Instaurar tomada de contas especial, se necessário.
5.2. São obrigações da Fomentada (OSC):
a) Manter escrituração conforme princípios contábeis;
b) Prestar contas dos recursos recebidos;
c) Divulgar a parceria na internet e em sua sede;
d) Movimentar recursos exclusivamente em conta bancária específica;
e) Permitir livre acesso a documentos e locais de execução;
f) Responder pelo gerenciamento administrativo, financeiro e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, sem responsabilidade solidária do Poder Público;
g) Disponibilizar extrato do termo ao cidadão. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS E VEDAÇÕES
É vedada a utilização dos recursos para:
I – Taxa de administração ou gerência;
II – Finalidade diversa da pactuada;
III – Despesas anteriores ou posteriores à vigência (salvo termo de ajuste);
IV – Multas, juros ou correção monetária por atraso imputável à OSC;
V – Publicidade com promoção pessoal de autoridades;
VI – Repasses a instituições com fins lucrativos;
VII – Pagamento de servidor ou empregado público, salvo previsão legal específica. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
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