DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
O monitoramento será feito por meio de relatório técnico contendo: descrição das atividades, análise de metas, valores transferidos, análise documental e de auditorias. Em caso de inexecução culposa pela Fomentada, o Poder Público poderá retomar bens públicos e assumir a execução do objeto para assegurar serviços essenciais.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Fomentada deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, instruída com: ofício de encaminhamento, relatórios físico e financeiro, relação de receitas/despesas/pagamentos/bens, conciliação e extratos bancários, notas fiscais, comprovantes de tributos (quando devidos), relatório fotográfico e, se houver, documentos de pessoal (contracheques, folhas de ponto, etc.).
Parágrafos:
1º – Serão glosados valores relativos a metas descumpridas sem justificativa.
2º – O Fomentante terá até 150 (cento e cinquenta) dias para apreciar as contas.
3º – As contas serão avaliadas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares (estas na hipótese de omissão, descumprimento injustificado, dano ao erário ou desvio).
4º – A OSC deverá manter os documentos originais por 10 (dez) anos.
5º Observar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 021/CGM/PMA/2024 - “Aprova o manual de prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil - OSC. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Não é permitida alteração da natureza do objeto. As demais alterações (valor, metas, prazo) que após análise e aprovação de Comissão Específica, dependem de aditamento prévio, com posterior análise e formalização da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
Em caso de descumprimento, garantida a defesa prévia, poderão ser aplicadas à Fomentada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária por até 2 anos para celebrar parcerias;
III – Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos.
Parágrafo único: A prescrição para aplicação de penalidade é de 5 anos, contados da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens permanentes adquiridos com os recursos serão de propriedade da Fomentada, gravados com cláusula de inalienabilidade. Na extinção da OSC, deverão ser transferidos ao Poder Público ou doados a outra OSC com fim semelhante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, com aviso de 60 dias, ou rescindido unilateralmente em caso de uso irregular dos recursos, inadimplemento, falsidade documental ou hipótese de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
O extrato do presente Termo de Fomento será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e no site da Prefeitura de Ariquemes no prazo de até 20 (vinte) dias da assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As reuniões, comunicações serão feitas por correspondência, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ariquemes/RO para dirimir controvérsias não resolvidas administrativamente.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo de Fomento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Ariquemes, ........(DIA, MÊS E ANO).
| Gestora do FIA - Dec. 18.683/2022 | Presidente/Diretor da Entidade |
|---|---|
Publicado por: Maria Neuza Luiz Gomes Código Identificador: 06ED7E41
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RGF - I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL, PREFEITURA, 2026
www.diariomunicipal.com.br/arom 401