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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 2

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATO Nº. 95/2026

CONTRATO Nº. 95/2026

Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE-RO , pessoa jurídica de direito público, com CNPJ sob n. 15.834.732/0001-54, com sede à Av. Nilo Peçanha n. 4513, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GIOVAN DAMO , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa

ALTO DA FLORESTA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 21.205.969/0001-79, com sede na Avenida Brasil, nº 4273, Bairro centro, CEP 76.954-000, por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos têm por certo e contratado o que segue:

entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA : A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 da citada Lei, o que desde já fica aceito por ambas as partes.

DA MOBILIZAÇAO E INSTALAÇÃO

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.

DA EXECUÇÃO:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O regime de execução é o indireto por menor preço por item.

Processo Administrativo nº. 934/2026;

Dispensa nº 200/2026;

Nota de Empenho nº. 2518/2026, unidade orçamentária 02.006 (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA), prog. trabalho 15.451.0026.1.248 (RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM EXTENSÃO...), elemento de despesa 3.3.9.0.30.00.00. – Material de Consumo, no valor global de R$ 12.160,00 (doze mil, cento e sessenta reais).

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.

DA MULTA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Aplica-se ao presente contrato as sanções previstas no termo de referência e Lei nº 14.133/21.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA : O Objeto do presente contrato trata-se de aquisição de peças destinadas à manutenção dos caminhões utilizados nos serviços de recuperação, manutenção e conservação das estradas vicinais, visando assegurar a continuidade dos serviços e o adequado funcionamento dos veículos, conforme definido na Nota de Empenho nº 2518/2026.

Serão utilizados recursos previstos através do Termo de Convênio nº 11/2026/PGE-DERADM - Processo SEI nº 0009.003470/2025-10.

DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA : O prazo para entrega do respectivo objeto será de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho. Já a vigência contratual será até 11 de janeiro de 2027, conforme Termo de Convênio nº 11/2026/PGE-DERADM.

DOS CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.

1.1 - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização dos serviços, objeto desta licitação;

1.2 - O preço inicial da presente Carta-Contrato será reajustado no ato de seu aditamento pela inflação ocorrida no período, após o período de 1 (um) ano de acordo com IPCA do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente;

DO VALOR

CLÁUSULA TERCEIRA : O valor total do presente contrato é de R$ 12.160,00 (doze mil, cento e sessenta reais).

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA : A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D‟Oeste – RO se compromete a efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após processamento da nota fiscal pelo setor de execução orçamentária, através de depósito bancário, após execução do serviço. Além das demais disposições previstas no termo de referência.

DAS DESPESAS

CLÁUSULA QUINTA : Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta exclusiva da contratada, conforme estabelecido no processo administrativo nº 934/2026.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

CLÁUSULA SEXTA : Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.

DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA : A fiscalização do referido objeto será exercida pelo servidor Sr. Josias De Jesus Frutuoso, além das demais previsões no termo de referência.

DAS ALTERAÇOES

CLAUSULA OITAVA : O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo

1.3 - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista na cláusula décima quinta.

DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Conforme definido na Nota de Empenho nº. 2518/2026, unidade orçamentária 02.006 (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA), prog. trabalho 15.451.0026.1.248 (RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM EXTENSÃO...), elemento de despesa 3.3.9.0.30.00.00. – Material de Consumo, no valor global de R$ 12.160,00 (doze mil, cento e sessenta reais).

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O contrato será celebrado no prazo de até 05 (cinco) dias da data da ciência ao chamamento.

DAS OBRIGAÇÕES:

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica obrigado o contratado a executar todos os serviços, conforme as especificações técnicas e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e Processo Administrativo nº 934/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES

À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD),

quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de

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