DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
Parágrafo único. A mera publicação deste Decreto não constitui, substitui ou antecipa a Autorização de Tráfego, nem autoriza o exercício da atividade durante o prazo de saneamento.
Art. 6º O descumprimento do prazo estabelecido no art. 3º ou a ausência de qualquer requisito legal impedirá o início da atividade e a emissão da Autorização de Tráfego, devendo o Departamento de Arrecadação e Tributos certificar o fato e remeter imediatamente os autos ao Gabinete do Prefeito para as providências administrativas cabíveis.
Art. 7º A Permissão Municipal de Mototáxi CM nº 070 não confere ao novo permissionário direito exclusivo a ponto fixo, observada a disciplina dos pontos referenciais e rotativos prevista no art. 5º da Lei Municipal nº 504/2010.
Art. 8º A responsabilidade pela verificação técnico-documental, cadastral, tributária e veicular necessária à emissão final da Autorização de Tráfego compete ao Departamento de Arrecadação e Tributos, sem prejuízo das atribuições legais de outros órgãos eventualmente envolvidos.
Parágrafo único. A emissão da Autorização de Tráfego sem a certificação inequívoca de todos os requisitos legais deverá ser considerada irregular para fins de controle administrativo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo a eficácia operacional do repasse condicionada ao cumprimento dos arts. 2º a 5º deste Decreto.
Candeias do Jamari/RO, 25 de setembro de 2026.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Portaria observará as condições estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica, permanecendo vigentes as demais cláusulas e condições nele previstas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal
ANTONIA RODRIGUES MOURA Chefe de Gabinete
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: F91EBEE5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1452, 28 DE SETEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA A FUNÇÃO DE GESTORA DO CONTRATO Nº 80/2026/PGM/PMCJ PARA COM A EMPRESA G. V. PEREZ SARNAQUE ME ”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições legais e considerando o que preconiza a Lei Orgânica Art. 78º, Art. 87º inciso II, c/c art. 28, I, da Lei Complementar Nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025,
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 0FA0D578
GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1450, 28 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
CANDEIAS DO JAMARI/RO, 28 de setembro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0008250-46.2025.8.22.8800;
CONSIDERANDO o Despacho – CGJ nº 11041/2026 ASSECORR/GABCOR/CGJ;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Candeias do Jamari e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no âmbito do Projeto Integração Fundiária;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações e atividades previstas no referido Acordo de Cooperação Técnica;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Anacele Costa da Silva, Matrícula Nº 9**5, para a Função de Gestora do Contrato Nº 80/2026/PGM/PMCJ, objeto do Processo Nº 0001701-2.07.01-2026 de “Aquisição de Materiais Permanentes”, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari através da Secretaria Municipal de Educação e a EmpresaG. V. PEREZ SARNAQUE ME.
Art. 2º Cabe a Gestora do Contrato, em especial:
• Coordenar as atividades relacionadas à Fiscalização Administrativa e Técnica;
• Acompanhar os registros realizados pelos Fiscal do Contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, bem como informar à autoridade superior aquelas que ultrapasse a sua competência;
• Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, bem como anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa;
• Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do Art. 19 do Decreto Nº 11.246/2022;
...dentre outros que se fizerem necessários, conforme Art. 21 do Decreto Nº 11.246/2022 que regulamenta o disposto no Parágrafo 3º do Art. 8º da Lei Nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos Retroativos há 17/07/2026.
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Município de Candeias do Jamari e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no âmbito do Projeto Integração Fundiária, pelo período de 14 de novembro de 2026 a 14 de novembro de 2027.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Dec. 10325/2026
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