DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: E8BB800A
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA Nº342, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de autorização ao servidor público para a condução de veículo oficial pertencente à frota da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO , no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 648 de 06 de janeiro de 2017, pela Lei Complementar n° 760 de 07 de maio de 2019 e pelo Decreto n° 40/I de 1 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.948 de 28 de julho de 2011 a qual versa sobre a possibilidade de outros integrantes da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional dirigirem veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação.
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER AUTORIZAÇÃO para conduzir veículo oficial pertencente à frota desta Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, para os servidores abaixo relacionados, em atenção ao disposto na Lei Municipal nº 1.948 de 28 de julho de 2011 .
| Nome do Servidor | Carteira de Habilitação | Matrícula |
|---|---|---|
| David Duarte Silva | AE-Vencimento: 17/08/2027 | 863391 |
| Elissandra Regina Cavalcante | AD-Vencimento: 06/11/2032 | 1000474 |
| Henrique Augusto Santos da Silva |
AD-Vencimento: 01/08/2034 | 1002431 |
| Jacson Rodrigues de Aguiar | AB-Vencimento: 26/02/2035 | 243923 |
| Marcos Augusto Neves da Silva |
AE-Vencimento: 16/07/2033 | 272097 |
| Rafael Rocha de Santana Monteira |
AD-Vencimento: 09/05/2031 | 10078038 |
| Ronaldo da Costa Braga | AE-Vencimento: 12/12/2027 | 271776 |
| Tonis Waldevino Neris Gonçalves |
AE-Vencimento: 18/01/2028 | 65640 |
| Messias Martins Vargas | AE-Vencimento: 03/03/2032 | 99227 |
| Paulo Afonso de Lima Neri | B-Vencimento: 13/12/2032 | 10081337 |
| Renan Matos do Nascimento | AD-Vencimento:11/08/2034 | 272617 |
| Lucio Soares da Rocha Júnior | AE- Vencimento: 18/03/2035 | 172817 |
| Paulo Emanuel Arruda da Siva | AD- Vencimento: 14/08/2035 | 1001993 |
| Ailton Mendes da Silva | AE- Vicemento: 29/07/2029 | 206947 |
| Roseval Guzo | AD- Vencimento: 08/01/2035 | 100917 |
Art. 2°. O condutor do veículo oficial possuirá as seguintes atribuições:
a. Inspecionar o veículo antes da partida e ao final do percurso;
b. Requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;
c. Dirigir corretamente o veículo, em atenção à Legislação de Trânsito vigente e às normas desta Portaria;
d. Prestar a assistência necessária em caso de acidente;
e . Zelar pela integridade do veículo, inclusive, cuidar das ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
f. Preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive de acidentes.
g . As responsabilidades do condutor, por qualquer ato de imperícia, imprudência ou negligência que causar danos ao veículo oficial e a terceiros, aos pagamentos de multas e/ou penalidades na direção do veículo oficial, conforme disposto no art. 31 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/DMAG/DQGA/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 3°. O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades desta Secretaria.
Art. 4° . A Divisão de Abastecimento e Logística de Transporte (DIALT) é o setor responsável pelo controle de tráfego do veículo e pela elaboração do termo de acautelamento, os quais deverão ser devidamente assinados pelo condutor.
Art. 5° . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 5F27FBA7
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA Nº344, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de autorização ao servidor público para a condução de veículo oficial pertencente à frota da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO , no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 648 de 06 de janeiro de 2017, pela Lei Complementar n° 760 de 07 de maio de 2019 e pelo Decreto n° 40/I de 1 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.948 de 28 de julho de 2011 a qual versa sobre a possibilidade de outros integrantes da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional dirigirem veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação.
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER AUTORIZAÇÃO para conduzir veículo oficial pertencente à frota desta Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, para os servidores abaixo relacionados, em atenção ao disposto na Lei Municipal nº 1.948 de 28 de julho de 2011 .
| Nome do Servidor | Carteira de Habilitação | Matrícula |
|---|---|---|
| Gildasio de Souza Hermogenes | AE-Vencimento: 21/09/2031 | 41442 |
Art. 2°. O condutor do veículo oficial possuirá as seguintes atribuições:
a. Inspecionar o veículo antes da partida e ao final do percurso;
b. Requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;
c. Dirigir corretamente o veículo, em atenção à Legislação de Trânsito vigente e às normas desta Portaria;
d. Prestar a assistência necessária em caso de acidente;
e . Zelar pela integridade do veículo, inclusive, cuidar das ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
f. Preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive de acidentes.
g . As responsabilidades do condutor, por qualquer ato de imperícia, imprudência ou negligência que causar danos ao veículo oficial e a terceiros, aos pagamentos de multas e/ou penalidades na direção do veículo oficial, conforme disposto no art. 31 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/DMAG/DQGA/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 3°. O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades desta Secretaria.
Art. 4° . A Divisão de Abastecimento e Logística de Transporte (DIALT) é o setor responsável pelo controle de tráfego do veículo e pela elaboração do termo de acautelamento, os quais deverão ser devidamente assinados pelo condutor.
Art. 5° . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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