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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 107

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: E8BB800A

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA Nº342, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de autorização ao servidor público para a condução de veículo oficial pertencente à frota da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO , no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 648 de 06 de janeiro de 2017, pela Lei Complementar n° 760 de 07 de maio de 2019 e pelo Decreto n° 40/I de 1 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.948 de 28 de julho de 2011 a qual versa sobre a possibilidade de outros integrantes da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional dirigirem veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER AUTORIZAÇÃO para conduzir veículo oficial pertencente à frota desta Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, para os servidores abaixo relacionados, em atenção ao disposto na Lei Municipal nº 1.948 de 28 de julho de 2011 .

Nome do Servidor Carteira de Habilitação Matrícula
David Duarte Silva AE-Vencimento: 17/08/2027 863391
Elissandra Regina Cavalcante AD-Vencimento: 06/11/2032 1000474
Henrique Augusto Santos da
Silva
AD-Vencimento: 01/08/2034 1002431
Jacson Rodrigues de Aguiar AB-Vencimento: 26/02/2035 243923
Marcos Augusto Neves da
Silva
AE-Vencimento: 16/07/2033 272097
Rafael
Rocha
de
Santana
Monteira
AD-Vencimento: 09/05/2031 10078038
Ronaldo da Costa Braga AE-Vencimento: 12/12/2027 271776
Tonis
Waldevino
Neris
Gonçalves
AE-Vencimento: 18/01/2028 65640
Messias Martins Vargas AE-Vencimento: 03/03/2032 99227
Paulo Afonso de Lima Neri B-Vencimento: 13/12/2032 10081337
Renan Matos do Nascimento AD-Vencimento:11/08/2034 272617
Lucio Soares da Rocha Júnior AE- Vencimento: 18/03/2035 172817
Paulo Emanuel Arruda da Siva AD- Vencimento: 14/08/2035 1001993
Ailton Mendes da Silva AE- Vicemento: 29/07/2029 206947
Roseval Guzo AD- Vencimento: 08/01/2035 100917

Art. 2°. O condutor do veículo oficial possuirá as seguintes atribuições:

a. Inspecionar o veículo antes da partida e ao final do percurso;

b. Requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;

c. Dirigir corretamente o veículo, em atenção à Legislação de Trânsito vigente e às normas desta Portaria;

d. Prestar a assistência necessária em caso de acidente;

e . Zelar pela integridade do veículo, inclusive, cuidar das ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

f. Preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive de acidentes.

g . As responsabilidades do condutor, por qualquer ato de imperícia, imprudência ou negligência que causar danos ao veículo oficial e a terceiros, aos pagamentos de multas e/ou penalidades na direção do veículo oficial, conforme disposto no art. 31 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/DMAG/DQGA/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 3°. O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades desta Secretaria.

Art. 4° . A Divisão de Abastecimento e Logística de Transporte (DIALT) é o setor responsável pelo controle de tráfego do veículo e pela elaboração do termo de acautelamento, os quais deverão ser devidamente assinados pelo condutor.

Art. 5° . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 5F27FBA7

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA Nº344, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de autorização ao servidor público para a condução de veículo oficial pertencente à frota da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO , no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 648 de 06 de janeiro de 2017, pela Lei Complementar n° 760 de 07 de maio de 2019 e pelo Decreto n° 40/I de 1 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.948 de 28 de julho de 2011 a qual versa sobre a possibilidade de outros integrantes da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional dirigirem veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER AUTORIZAÇÃO para conduzir veículo oficial pertencente à frota desta Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, para os servidores abaixo relacionados, em atenção ao disposto na Lei Municipal nº 1.948 de 28 de julho de 2011 .

Nome do Servidor Carteira de Habilitação Matrícula
Gildasio de Souza Hermogenes AE-Vencimento: 21/09/2031 41442

Art. 2°. O condutor do veículo oficial possuirá as seguintes atribuições:

a. Inspecionar o veículo antes da partida e ao final do percurso;

b. Requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;

c. Dirigir corretamente o veículo, em atenção à Legislação de Trânsito vigente e às normas desta Portaria;

d. Prestar a assistência necessária em caso de acidente;

e . Zelar pela integridade do veículo, inclusive, cuidar das ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

f. Preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive de acidentes.

g . As responsabilidades do condutor, por qualquer ato de imperícia, imprudência ou negligência que causar danos ao veículo oficial e a terceiros, aos pagamentos de multas e/ou penalidades na direção do veículo oficial, conforme disposto no art. 31 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/DMAG/DQGA/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 3°. O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades desta Secretaria.

Art. 4° . A Divisão de Abastecimento e Logística de Transporte (DIALT) é o setor responsável pelo controle de tráfego do veículo e pela elaboração do termo de acautelamento, os quais deverão ser devidamente assinados pelo condutor.

Art. 5° . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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