Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 108

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 3EB2C912

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA DISPENSA

versão consolidada do Edital e de seus Anexos. Em razão dessas alterações, fica reaberto o prazo para credenciamento , devendo os interessados observar integralmente a versão atualizada do Edital e de seus Anexos, a qual substitui, para todos os efeitos, as versões anteriormente disponibilizadas. A versão atualizada do Edital encontra-se disponível para consulta no Portal da Transparência da Prefeitura de Porto Velho, no endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br, no menu Licitações, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (69) 3901-6270.

Processo nº 013.000622/2026-36

A Prefeitura do Município de Porto Velho, por meio da SMCL/DPM, torna público que realizará cotação de preços para ampliação da cesta de preços, destinada à contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, para aquisição de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafas PET de 500 ml, em pacotes contendo 12 unidades, para atender às necessidades do Gabinete da ControladoriaGeral do Município – CGM. As propostas deverão observar as especificações, quantitativos e demais condições constantes do Termo de Referência ID1571058e do formulário para cotação disponibilizados aos interessados. Deverão constar, quando aplicável, marca/modelo, valores unitários e totais, validade da proposta, CNPJ/CPF, contatos e identificação do responsável. Prazo para envio: até às 08h30min do dia 01/10/2026. As propostas poderão ser entregues presencialmente na SMCL, situada à Rua México, nº 2.331, Bairro Nova Porto Velho, CEP 76820-152, Porto Velho-RO, no horário de 08h às 14h, ou encaminhadas aos e-mails [email protected] ou [email protected]. Documentos para elaboração das propostas disponíveis em: https://drive.google.com/drive/folders/1z71pjybfkJGFDDZdZboFfp98 P45kuTEO?usp=drive_link. O recebimento das propostas possui finalidade exclusivamente mercadológica e não gera direito à contratação, servindo os valores apresentados para composição da cesta de preços e instrução do processo administrativo.

Porto Velho-RO, Dia 25 de setembro de 2026.

JANÍNI F. TIBES

Diretora do Departamento de Pesquisa Mercadológica – DPM/SEL/SMCL Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 73C56468

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL AVISO DE REABERTURA COM ADENDO MODIFICADOR Nº 03/2026/SMCL/SEL - EQUIPE 07

CREDENCIAMENTO Nº 108/2026/SMCL/PVH

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 005.006591/2025-45 OBJETO: CREDENCIAMENTO, NA HIPÓTESE DE CONTRATAÇÕES PARALELAS E NÃO EXCLUDENTES, DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ATUEM NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CIRÚRGICOS PARA REALIZAR CIRURGIAS ELETIVAS, em especial aquelas destinadas à redução da demanda reprimida da fila de espera do Sistema de Regulação Municipal de Porto Velho.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL, por intermédio da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designadas pela Portaria nº 037/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4272, de 10 de julho de 2026, torna público aos interessados, especialmente àqueles que obtiveram o instrumento convocatório, que o Edital e seus Anexos foram alterados . As alterações decorreram da necessidade de saneamento de inconsistências materiais, aperfeiçoamento das disposições técnicas e adequação de cláusulas do instrumento convocatório, resultando na disponibilização de nova

Porto Velho-RO, 28 de Setembro de 2026.

DAIANE DI SOUZA BOTELHO Agente de Contratação - SMCL

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: FA94E358

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº 053/2026/SMCL

Institui Comissão para instrução de Processo Administrativo de Responsabilização destinado à apuração das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Processo Administrativo nº 023.001647/2025-57-SEI, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, que regulamenta a estrutura básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, instituída pela Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, e com fundamento na Portaria nº 07/2025/SMCL,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI, estabelece a observância do procedimento licitatório para as contratações públicas, assegurando igualdade de condições aos concorrentes e o cumprimento das exigências legais;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas e disciplina, em seus arts. 155 a 163, as infrações, sanções administrativas e os procedimentos de responsabilização aplicáveis aos licitantes e contratados;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 95 e seguintes do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito do Município de Porto Velho, a Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025/SMCL, que disciplina o processo administrativo destinado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades decorrentes de condutas praticadas por licitantes, fornecedores e contratados no âmbito da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL;

CONSIDERANDO que o art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece as condutas que configuram infrações administrativas praticadas por licitantes ou contratados, sujeitando os responsáveis às sanções legalmente previstas;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 07/2025/SMCL prevê que o processo de responsabilização será conduzido pelo Departamento de Apuração de Inadimplência e Subsídio à Apuração de Responsabilidade – DAISAR e, nas hipóteses legalmente previstas, por Comissão específica, assegurando-se ao interessado prazo para apresentação de defesa e especificação das provas que pretenda produzir;

CONSIDERANDO que, na aplicação de eventual penalidade, deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, os prejuízos ocasionados à Administração e/ou aos usuários, a vantagem auferida, os antecedentes da empresa, as circunstâncias agravantes e atenuantes e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade;

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