DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 6 (seis) diárias em favor da servidora abaixo relacionada, utilizando o meio de transporte aéreo, para se deslocar até o local no quadro a seguir, com o objetivo de apresentar os trabalhos aprovados no XII Congresso Nacional de Educação – CONEDU/2026.no período de 07 à 12/10/2026, constate no Ofício Nº 5236/2026/SEMED-GAB, Porto Velho, 26 de maio de 2026.
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | DESTINO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|
| Jane Lúcia Ferreira de Souza Silva |
67.274 | Professor NII | Campina Grande/PB | 6 |
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 4305BF42
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 531/2026/SEMED-DEA-DAMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 004.016704/2026-10 RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 6 ½ (seis e meia) diárias ao servidor abaixo relacionado, para se deslocar até os locais citados no quadro abaixo, por meio de transporte terrestre, com o objetivo de transportar diariamente servidores e a equipe de apoio no eixo da BR 425 sentido Guajará Mirim, nos períodos de 01 à 09/10, 13 à 16/10, 19 à 23/10 e 26 à 30/10/2026 conforme solicitação constante no Ofício nº 8602/2026/SEMED-DILMFA Porto Velho, 17 de setembro de 2026.
| Nome | Cadastro | Cargo/Função | Destino | Quantidade de diárias |
|---|---|---|---|---|
| SILDOMAR ANTÔNIO BORGES |
219346 |
MOTORISTA | ESCOLA: SANTA JULIA | 6 ½ |
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: F81B3460
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 532/2026/SEMED-DEA-DAMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 004.010648/2026-00
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 6 (seis) diárias ao servidor abaixo relacionado, para se deslocar até os locais citados no quadro abaixo, por meio de transporte aéreo, com o objetivo: Convocatória para apresentação de trabalhos aprovados no XII Congresso Nacional de Educação-CONEDU/2026, no período de 07 à 12/10/2026, conforme constante no Ofício Nº 5233/2026/SEMED-GAB Porto Velho, 26 de maio de 2026.
| Nome | Cadastro | Cargo/Função | Destino | Quantidade de diárias |
|---|---|---|---|---|
| Nefertiteh França Quaresma Bidá |
118225 | Professora NII | Campina Grande | 6 |
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: C87868F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 006/GTB/2026 - PUBLICAÇÃO DE TERRENOS BALDIOS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, I, da Lei Complementar nº. 648 de 06/01/2017, alterada pelas Leis Complementares 650/2017, 689/2017 e 832 de 31 de dezembro de 2020, através da fiscalização realizada pelo Departamento de Posturas Urbanas, notifica os contribuintes proprietários dos terrenos citados abaixo, a providenciar no prazo de 10 (DEZ) dias após o vencimento deste edital a execução às suas expensas da limpeza imóvel e construção de muro limítrofes ao logradouro público. DEVENDO:
1.Abster-se de CONTINUAR o ato Praticado em desacordo com a legislação.
2. Estar ciente de que enquanto perdurara Irregularidade, permanece a possibilidade de novas notificações/autuação, sem prejuízo de outras multas e penalidades cabíveis nos termos da Legislação Vigente.
3. Reparar a irregularidade a cessar a INFRINGÊNCIA DISCRIMINADA em um Prazo de 10 DIAS.
4. Estar ciente de que o não atendimento, caso lhe concedida oportunidade , gera multa imediata, sem necessidade de nova intimação.
5.Em caso de não cumprimento do solicitado, o município ficará autorizado a executar o serviço e lançar os custos às expensas do notificado de acordo com o decreto de preço público vigente.
6. Pelo cometimento da infração ou o não cumprimento, no prazo estabelecido (se concedido), realizar o pagamento da multa ou apresentar Defesa da Autuação junto a Fiscalização de Posturas em um prazo de 30 dias, sob pena de outras sanções.
| PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL |
CPF/CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
LOCALIZAÇÃO DO LOTE |
INFRINGÊNCIAS |
|---|---|---|---|---|
| EDMILSON DE MELO BRILHANTE |
136.XXX.612- 1XX |
03020470185001 | R. QUINTINO BOCAIUVA, 1579, SÃO CRISTÓVÃO |
CONSTRUÇÃO DE MURO, LIMPEZA DO IMÓVEL E LIMPEZA DA CALÇADA |
| CRESCIT PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA |
16.903.079/0001- 09 |
03020180370001 | R. SALGADO FILHO, 2126, SÃO CRISTÓVÃO |
CONSTRUÇÃO DE MURO E LIMPEZA DO IMÓVEL |
| MARIA DO CARMO VALVANO |
043.XXX.438- XX |
03245120234001 | AV. DOS IMIGRANTES, SN, B. RIO MADEIRA |
CONSTRUÇÃO DE MURO, LIMPEZA DO IMÓVEL E CONSTRUÇÃO DA CALÇADA |
| CONSTRUÇÃO DE MURO, LIMPEZA DO IMÓVEL E LIMPEZA DA CALÇADA |
519.XXX.012- XX |
01261610218001 | R. JK , 4825, CASTANHEIRA |
LIMPEZA DO IMÓVEL |
| MARIA VIEIRA DA SILVA |
220.XXX.902- XX |
01490810510001 | R. JACOBINA, ENTRE 2366 E 2336, MARCOS FREIRE |
LIMPEZA DO IMÓVEL E CONSTRUÇÃO DA CALÇADA |
Os contribuintes acima qualificados estão cadastrados junto à Prefeitura como proprietários de lotes que, conforme o caso citado individualmente, infringem o disposto nos seguintes artigos, conforme obrigatoriedade contida na lei 873 de Dezembro de 2021:
1. Limpeza
Art. 109. Os imóveis situados nas áreas urbanas e de expansão do Município de Porto Velho, inclusive a área destinada as calçadas, deverão ser mantidos limpos, livres de lixo, entulhos e isentos de quaisquer materiais que possam ser nocivos à saúde da vizinhança ou da coletividade, inclusive acúmulo de águas pluviais, devendo os proprietários, possuidores ou responsáveis legais observarem as disposições constantes neste Código.
PENALIDADE
Art. 205, INCISO LVII
Multa Grave Nível II, equivalente a 50 UPF municipal do corrente ano.
Valor: R$ 5.426,00
2. Muro
www.diariomunicipal.com.br/arom 112