DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
Art. 106. Os proprietários ou possuidores de terrenos não edificados estão obrigados a construir muros em alvenaria no alinhamento dos seus lotes.
PENALIDADE Art. 205, INCISO LVIII
Multa Grave Nível I, equivalente a 30 UPF municipal do corrente ano. Valor: R$ 3.255,60
3. Calçada
Art. 109…
§3º As áreas reservadas ao passeio público onde exista meio-fio deverão ser calçadas.
Art. 13. É dever dos munícipes cooperar com o Município na conservação e limpeza do Município, onde se compreende: I – não depositar nos logradouros públicos ou locais públicos: entulhos, escombros, estruturas, sucatas, bens inutilizados ou quaisquer outros objetos que denigram a urbanidade e higiene dos locais e logradouros públicos, desde que não sejam passíveis de licenciamentos dos respectivos órgãos competentes; II – conduzir ou alocar com as precauções devidas, quaisquer materiais que possam comprometer a limpeza dos logradouros públicos; III – manter o espaço reservado à calçada e sarjeta fronteiriços ao imóvel de sua responsabilidade sempre limpos, sem o acúmulo de detritos, entulhos ou outros materiais semelhantes; IV – qualquer ação que assegure a urbanidade e a limpeza urbana.
Art. 46. Caberá ao proprietário a limpeza, manutenção e conservação do pavimento da calçada e das faixas de permeabilidade exigidas. PENALIDADE
Art. 205, XLVII Multa Grave Nível I, equivalente a 30 UPF municipal do corrente ano. Valor: R$ 3.255,60
4. Prazo
Art. 195. A intimação que determina a resolução de infringência ou ainda para que integre a instância administrativa, em qualquer dos atos vinculados ao presente Código, far-se-á, obrigatoriamente na seguinte ordem:
conferidas, especialmente pela Lei Complementar n.º 1.000/2025 e demais normas pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidor Cleiton Pereira Mendes, Técnico de Enfermagem, matrícula 269846, carga horária: 30 horas, como Responsável Técnico das Ambulâncias e eventos, sem ônus para a municipalidade, em data retroativa a contar do dia 21 de setembro de 2026.
Art. 2º – São atribuições do Responsável Técnico: I. Participar do Planejamento, supervisão, estimulação, acompanhamento e avaliação das ambulâncias e eventos, visando um melhor nível de assistência;
II. Avaliar o registro diário de presença da equipe;
III. Defender a observância dos direitos e deveres dos usuários;
IV. Estimular a prática profissional interdisciplinar na Unidade de Saúde;
V. Colaborar na humanização do atendimento;
VI. Subordinar-se ao Departamento de Média e Alta Complexidade – DMAC, enquanto aguarda-se a criação de lei complementar para integrar a unidade/serviço na rede de saúde;
VII. Contribuir na elaboração de manuais de normas e rotinas do serviço, e participar da validação em conjunto com o Departamento e representantes da gestão;
VIII. Apresentar propostas que contribuam com educação continuada e permanente, para atualização de conhecimentos em sua área de atuação;
IX. Acompanhar o atendimento aos usuários, emitir relatório técnico referente ao acompanhamento dos usuários;
X. Participar do processo de padronização, aquisição, e instalação e utilização de materiais;
XI. Informar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde da unidade.
Art. 3º – Esta designação dá cumprimento ao que determina o Art. 2º desta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo único.
… III – 15 (quinze) dias após a publicação do edital, se este for o meio utilizado.
Art. 221…
§ 3º Findo o prazo de prorrogação concedido pelo agente fiscal, desde que motivado, poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, pelo Diretor de Posturas Urbanas. Porto Velho – RO, 25 de Setembro de 2026
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 23/09/2026, às 13:58, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: DD216F9E
EMERSON PEREIRA DO NASCIMENTO
Fiscal Municipal de Posturas DPU/SEINFRA
JOEL LIMOEIRO FREIRE
Diretor do Departamento de Posturas Urbanas DPU/SEINFRA
LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA
Secretário Municipal de Infraestrutura SEINFRA
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 77C174C8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº477, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Designar a servidor Cleiton Pereira Mendes, Técnico de Enfermagem, matrícula 269846, como Responsável Técnico das Ambulâncias e eventos, sem ônus para a municipalidade, a partir de 21 de setembro de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO Nº49/2026/SEMUSA-DCO
IDENTIFICAÇÃO OSC PARCEIRA: Instituto Candelária da Amazônia Ocidental - ICAMO
TÍTULO DA PARCERIA: Projeto “cuida bem: prevenção e diagnóstico de ist”
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 005.008477/2026-31 VIGÊNCIA: 01 (um) ano após a liberação do Recurso.
VALOR GLOBAL E DE REPASSE: R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).
OBJETO: Realização do projeto “Cuida Bem”, voltado à prevenção e ao diagnóstico de ISTs, por meio de testes rápidos, exames complementares, consultas médicas, distribuição de preservativos e ações educativas:
| IDENTIFICADOR | ESPECIFICAÇÃO |
|---|---|
| FUNÇÃO | 10 - SAÚDE |
| SUBFUNÇÃO | 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
| PROGRAMA | 329 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA, AMBULATORIAL E HOSPITALA |
| AÇÃO | 2.669 - Operacionalização das Unidades de Saúde da Atenção Especializada |
| NATUREZA DA DESPESA | 3.3.50.43 - Subvenções Sociais |
| VALOR | R$ R$ 680.000,00 |
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