DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
Classificada como custeio e repassado por tempo determinado, na modalidade fundo a fundo para execução do serviço de Fortalecimento com o objetivo de fortalecimento das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento das infecções sexualmente transmissíveis (IST), com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços de saúde, promover a saúde sexual e reprodutiva da população e reduzir a transmissão de doenças no município de Porto Velho/RO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A celebração de parceria justifica-se ser realizada sem chamamento público, visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva, com conformidade ao disposto no art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
É o que tinha para justificar. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
SANDRA MARIA POTILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I
Publicado por: Natália Basso Subtil Código Identificador: D6E8013B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº167, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE – SEMTRAN, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município de Porto Velho em seu Art. 94, § 1º, combinada com a delegação de competência nos artigos 37º e 38º, §§ 1º, 2º e 3, Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025 e o Decreto nº 15.919, de 10 de junho de 2019, as quais lhe conferem poderes sobre esta Secretaria.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER , ao servidor NAYARA GOMES NOGUEIRA, lotada no Departamento Administrativo, Matrícula nº 10079016, ocupante do cargo de Supervisora de Controle Interno, suprimento de fundos em regime de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos seguintes elementos de despesas:
3.3.90.30 o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Art. 2º o prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 1º será de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento da quantia e o prazo para apresentação de prestação de contas será de 20 (vinte) dias a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no artigo 15º do Decreto nº 14.707 de 23/08/2017.
Art. 4º Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
IREMAR TORRES LIMA
Secretária Municipal Interina de Segurança, Trânsito e Mobilidade
Publicado por: Evelyn Ribeiro Dos Santos Código Identificador: 7F9D6A57
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS- SMD PORTARIA Nº 71/SMD/2026
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE DISTRITOS , usando atribuições legais que lhe é conferido:
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR o servidor mencionado abaixo, para conduzir veículos oficiais de acordo com a Lei n°1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.
Vigência: 28/09/2026 a 31/12/2026.
| Nome | Cargo/Matrícula | CNH/Categoria/Validade |
|---|---|---|
| Cícero Antônio Dutra | Assessor II Mat. 10082012 |
N° 00928469808 - Cat Hab: AB Validade: 27/08/2030 |
Art. 2º – Ao condutor cabe:
I – Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; II – Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.
III – Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes, inclusive ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
IV – Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso;
V – Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;
VI – Prestar assistência necessária em caso de acidente; VII – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho - RO, 28 de setembro de 2026.
MATHEUS FELIPE MARCHESINE COUTINHO
Superintendente Municipal de Distritos
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: AEE5608F
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL- SMPDC PORTARIA Nº. 75/2026/SGOV/SMPDC, PORTO VELHO, 25 DE SETEMBRO DE 2026.
3.3.90.39 o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
www.diariomunicipal.com.br/arom 114