DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
| 12 | YGOR DE OLIVEIRA NUNES | 0 | 21/05/1996 |
|---|---|---|---|
| 13 | SARAH ARAÚJO DA SILVA SANTOS | 0 | 14/02/2002 |
| 14 | THAIS CAMILA OLIVEIRA L. SILVA | DESCLASSIFICO | |
| 15 | ANTÔNIA LIDIANE SOUSA MESQUITA | DESCLASSIFICO | |
| 16 | EDNALDO DE SOUZA TRINDADE | DESCLASSIFICO | |
| 17 | EWILIN MARTINS PEREIRA DA SILVA COELHO | DESCLASSIFICO | |
| 18 | EZIEL COUTINHO DE SOUZA | DESCLASSIFICO |
PROFESSOR - LICENCIATURA PLENA MATEMÁTICA - NÍVEL – III
| Nº | NOME | PONTUAÇÃO | DATA | COTA | PCD |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | GILMAR MILANI MENDES | 64 | |||
| 2 | ANTÔNIO ADSON SOARES PINTO | 37 | |||
| 3 | ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA | 30 | 16/03/1978 | ||
| 4 | HUDSON WILLIANS SILVA CASTRO | 30 | 08/02/1985 | ||
| 5 | LENON MAYCON PIRES DE CARVALHO | 24 | COTA | ||
| 6 | CRISTINA ALVES DE FREITAS FELIX |
20 | 16/12/1988 | ||
| 7 | PÂMELLA LETÍCIA BONFIM BENITES | 20 | 17/09/1997 | ||
| 8 | CAMILA DE SOUSA OLIVEIRA | 17 | |||
| 9 | CRISTIANA PEREIRA PORTELA | 10 | 30/04/1981 | ||
| 10 | EDERSON MARCIO FELISBERTO | 10 | 11/09/1983 | ||
| 11 | ADIMILSON PEREIRA DA SILVA KALCK | 10 | 12/10/1996 | ||
| 12 | ROMÁRIO GOMES DIAS | 10 | 17/01/2000 | ||
| 13 | EDNO RAMIRO DE SOUZA | 5 | 25/10/1979 | ||
| 14 | VANDERLEI AGUIAR DE OLIVEIRA | 5 | 30/05/1995 | ||
| 15 | LEICEANE TAVARES SOLETO | 5 | 14/08/2001 | ||
| 16 | ROSINEIDE REGO PACHECO | 0 | 05/04/1983 | ||
| 17 | CLARICE DAMASCENO SILVA | 0 | 03/11/1998 | ||
| 18 | RAILTON DA COSTA SOARES | 0 | 10/09/2003 | ||
| 19 | CAMILA KATRINY |
DESCLASSIFICADO | |||
| 20 | CLÁUDIO ROBERTO OLIVEIRA PEREIRA | DESCLASSIFICADO | |||
| 21 | LUCAS GABRIEL ALENCAR BATISTA | DESCLASSIFICADO | |||
| 22 | NALMIR LEMOS BARBOSA | DESCLASSIFICADO | |||
| 23 | PAULO CEZAR ALVES DOS SANTOS | DESCLASSIFICADO | |||
| 24 | SAMUEL PATRICK MACIEL DOS SANTOS DA CRUZ | DESCLASSIFICADO |
COTA
1 LENON MAYCON PIRES DE CARVALHO 24 COTA
Das Analises
A classificação observará as reservas de vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) e aos candidatos negros, nos termos e condições estabelecidos no Edital Retificado nº 001/SEMECET/2026, inclusive quanto à comprovação documental, autodeclaração e demais procedimentos previstos.
DA PROVA NACIONAL DOCENTE – PND e CERTIFICADO DE LICENCIATURA
Nos termos do Edital, a inscrição na PND 2025 e apresentação de certificado de licenciatura na área pretendida constitui requisito obrigatório para o presente Processo Seletivo. Dessa forma, a apresentação de documento referente à PND 2026 não substitui a comprovação da participação na PND 2025, devendo ser comprovado o atendimento ao requisito expressamente previsto no Edital. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
A classificação e eventual contratação ficam condicionadas ao cumprimento integral dos requisitos estabelecidos no Edital Retificado nº 001/SEMECET/2026, não sendo admitida a dispensa ou substituição de requisitos nele previstos. CLÁUSULA – DA CONTABILIZAÇÃO DOS TÍTULOS E CURSOS
A análise e contabilização dos títulos e certificados apresentados pelos candidatos foram realizadas em estrita observância aos critérios estabelecidos no item 9.1 – Tabela de Pontuação do Edital nº 01/2026, considerando a carga horária , área de formação, período de realização e limite de certificados previstos no instrumento convocatório.
Parágrafo único. Foram considerados somente os cursos que atenderam aos requisitos estabelecidos no edital, inclusive quanto aos períodos de 02 (dois) e 03 (três) anos, conforme o respectivo item de pontuação, não sendo computados documentos em desacordo com os critérios estabelecidos.
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: CA9BAF0B
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.208, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.208, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
PARECIS/RO, 25 de setembro de 2026.
“AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$197.900,00 (CEM E NOVENTA E SETE MIL E NOVECENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2025,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:
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