DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.496, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício nº 14425/2026/SEMUSA-DCF, de 18 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com contratação de serviços de lavanderia hospitalar e credenciamento de serviços médicos;
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.441.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos e quarenta e um mil reais ).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.600.0000.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e 1.600.0000.3120.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações Serviços Públicos de Saúde, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
| 08.00 - SECRETARIA MUN 08.31 - FUNDO MUNICIPA |
ICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA L DE SAÚDE - FMS |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
| SEG | 3.3.90.30 | 1.600.0000.0000.0000 | 942.000,00 | ||
| 08.31.10.302.329.2.669 | Operacionalização das Unidades de Saúde da Atenção Especializada | SEG | 3.3.90.39 | 1.600.0000.0000.0000 | 2.570.000,00 |
| SEG | 3.3.90.34 | 1.600.0000.0000.0000 | 1.400.000,00 | ||
| SEG | 3.3.90.34 | 1.600.0000.3120.0000 | 5.900.000,00 | ||
| 08.31.10.302.329.2.669 | Operacionalização das Unidades de Saúde da Atenção Especializada | SEG | 3.3.90.39 | 1.600.0000.3120.0000 | 5.500.0000,00 |
| SEG | 3.3.90.30 | 1.600.0000.3120.0000 | 6.129.000,00 | ||
| SUBTOTAL | 22.441.000,00 | ||||
| TOTAL | 22.441.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: E82C8618
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.497, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 2238/2026/SEMTRAN-DEA, de 21 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN solicita suplementação orçamentária para cobertura de despesa com serviços de sinalização viária vertical e horizontal de trânsito;
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.020.975,00 (um milhão, vinte mil e novecentos e setenta e cinco reais).
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