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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 198

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.752.0000.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos Vinculados ao Trânsito, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

14.00 - SECRETARIA MUNIC
14.31 - FUNDO MUNICIPAL
IPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN
DE TRÂNSITO - FMT

SUPLEMENTA
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO
ESFERA
NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS
R$
14.31.04.122.138.2.624 Ampliação e manutenção das sinalizações de trânsito
verticais e horizontais
FIS
3.3.90.39 1.752.0000.0000.0000 1.020.975,00
SUBTOTAL 1.020.975,00
TOTAL 1.020.975,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:966B5D33

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.498 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício nº 1709/2026/SMCL-DA, de 14 de março de 2023, pelo qual a Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 002.000925/2026-88, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de 54 (cinquenta e quatro) licenças de uso do Microsoft Office/Microsoft 365;

Considerando o Ofício n.º 902/2026/SEMEC-DEC, de 14 de abril de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$53.800,00 (cinquenta e três mil e oitocentos reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

23.00 - SECRETARIA MUNICIPA
23.01 - SECRETARIA MUNICIPA
L DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMCL
L DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMCL
NATUREZA
DA
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO
ESPERA


DESPESA

FONTE DE RECURSOS
SUPLEMENTAR$
23.01.04.122.192.2.615 Manutenção e Desenvolvimento dos
Serviços Administrativos
FIS
3.3.90.40 2.709.0000.0000.0000 53.800,00
SUBTOTAL 53.800,00
TOTAL 53.800,00

Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

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