DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 80671FF6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.499, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 5807/2026/SEINFRA-DEA, de 24 de agosto de 2026 , pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com diárias;
Considerando o Ofício n.º 902/2026/SEMEC-DEC, de 14 de abril de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
| 11.00 - SECRETARIA MUNICI 11.01 - SECRETARIA MUNICI |
PAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA PAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA |
FONTE D |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | RECURSOS |
SUPLEMENTA R$ |
| 11.01.26.782.240.2.643 | Conservação de rodovias vicinais | FIS | 3.3.90.14 | 2.709.0000.0000.0000 | 440.000,00 |
| SUBTOTAL | 440.000,00 | ||||
| TOTAL | 440.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 3573EBA7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº9/2026/SEMED-DICC
Porto Velho, 23 de setembro de 2026.
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 09/2026/SEMED, QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL ARCA DE NOE CRECHE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 05.903.125/0001- 45, com sede na Av. 7 de setembro com Av. Farquar, Centro, por força do Decreto n° 12 931. de 19 de fevereiro de 2013. publicado no D.O.M. n° 4.431, de 28/02/2013, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, neste ato representada pelo Secretário Sr. GIORDANI DOS SANTOS LIMA, doravante designada CREDENCIANTE e a ARCA DE NOE CRECHE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA inscrita no CNPJ sob n° 27.967.670/0001-38 com sede na Rua Antonio Olimpio de Lima, neste ato legalmente representada pela Sra. LUANA DA SILVA LIMA MELO, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade n. 1126407 SSP/RO, CPF n° 011.994.102-33, doravante designada como CREDENCIADA, resolvem celebrar Termo de Credenciamento nº 09/202SEMED, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, conforme Lei Complementar Municipal nº. 936, de 23/03/2023, Lei Complementar Municipal n. 962, de 16/11/2023, Decreto nº 19.738, de 06 de fevereiro de 2024, Decreto nº 22.198, de 14 de julho de 2026, e Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED conforme devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo n°004.016937/2026-12, mediante as cláusulas e condições seguintes:
www.diariomunicipal.com.br/arom 199