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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 200

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o credenciamento de instituições educacionais privadas regularmente constituídas, localizadas no âmbito do Município de Porto Velho/RO, destinado a ofertas de vagas escolares para crianças de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, correspondente a etapa de ensino Creche II e III e Pré-escolar I e II, alcançadas pelo Programa Mais Educação Infantil, mediante a execução de serviço educacional de Educação Infantil.

2. DAS VAGAS TURNO ETAPA DE ENSINO TOTAL DE VAGAS

2.1. A CREDENCIADA torna disponível para os alunos enquadrados na Lei Complementar Municipal nº 936/2023 – Programa Mais Educação Infantil, por meio da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, as seguintes vagas:

TURNO ETAPA DE ENSINO TOTAL DE VAGAS
Matutino Creche II 07
Vespertino Creche II 07
Matutino Creche III 08
Vespertino Creche III 08
Matutino Pré I 65
Vespertino Pré I 65
Matutino Pré II 35
Vespertino Pré II 35

2.2. As vagas ofertadas pela CREDENCIADA não geram direito automático para a contratação e nem para o percebimento de valores. 2.3. A alocação de crianças nas vagas ofertadas pela CREDENCIADA, terá caráter residual, qual seja, apenas poderão ser direcionadas crianças após preenchidas em caráter prioritário as vagas públicas disponíveis na Rede Pública Municipal de Educação, levando em consideração a proximidade da residência das crianças.

3. DO VALOR

3.1. O valor mensal a ser pago para a CREDENCIADA será de R$ 700,00 (setecentos reais) por aluno matriculado, pela prestação dos serviços especificados no item 01 – Do Objeto deste instrumento e Edital nº 01/2026/SEMED.

3.2. O valor a ser pago será fixo e irreajustável, exceto quando sofrer atualização estipulada expressamente por ato da autoridade superior municipal, via Decreto.

3.3. A CREDENCIADA receberá o pagamento mensal, pago individualmente por aluno matriculado, durante o uso da vaga, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) prestado(s), qual seja, registro de matrícula e frequência escolar, devidamente atestada pela comissão de acompanhamento e fiscalização da CREDENCIANTE.

3.4. A CREDENCIADA concorda com todas as condições de pagamento estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED.

4. DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Credenciamento serão custeadas por meio da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho (Projeto/Atividade): 09.01.12.365.155.2.006 Natureza da Despesa (Elemento): 3.3.90.39 Fonte de Recursos: 1.500.0025.1001.0000 - COTA PARTE DA EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação – SEMED

5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência do presente Termo Credenciamento nº 09/2026/SEMED será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura e terá seu extrato publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.

5.2. O Termo de Credenciamento nº 09/2026/SEMED poderá ser prorrogado, a critério da CREDENCIANTE, desde que mantidas as condições de habilitação originais. Quando da prorrogação, deverá ser apresentada nova Proposta de Atendimento atualizada para o ano letivo subsequente.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

6.1. A execução dos serviços, para atendimento às crianças encaminhadas pela CREDENCIANTE, deverá estar em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996), Lei nº. 8.069/1990, Resolução CNE/CEB nº. 5/2009, Parecer CNE/CEB nº. 20/2009, Base Nacional Comum Curricular, e Resoluções vigentes do CME;

6.2 A CREDENCIADA obriga-se a garantir a gratuidade total do atendimento para os alunos e suas famílias, sendo terminantemente vedada a cobrança de qualquer taxa, mensalidade ou valor das famílias beneficiadas, assumindo a responsabilidade integral pelo fornecimento de alimentação escolar diária, em conformidade com as normas do PNAE e sob supervisão de nutricionista; material didático pedagógico; e uniforme escolar padrão, composto por 01 camiseta e 01 bermuda, o qual deve ser entregue em até 10 (dez) dias após a efetivação da matrícula. A escola deve assegurar que não haja qualquer distinção qualitativa ou quantitativa entre os alunos beneficiários e os alunos "pagantes", permanecendo sob responsabilidade exclusiva dos pais ou representantes legais apenas o fornecimento de itens de uso pessoal, tais como fraldas, pomadas, lenços umedecidos, materiais de higiene bucal e alimentos ou leites especiais prescritos por necessidade de saúde da criança;

6.3. A CREDENCIADA deverá exigir dos responsáveis dos alunos encaminhados pela CREDENCIANTE os seguintes documentos para efetivação da matrícula:

www.diariomunicipal.com.br/arom 200