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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 1

DOMPE 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191a - Edição

Extraordinária

ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027

PRESIDENTE:

Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança

VICE-PRESIDENTE:

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente em seu art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO o Plano Plurianual (PPA) do Município de Granito para o quadriênio 2026-2029, instituído pela Lei Municipal nº 525/2025;

Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu

1º SECRETÁRIO:

Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação integrada das políticas públicas municipais destinadas às crianças, aos adolescentes e às suas famílias;

1º TESOUREIRO:

Ruben de Lima Barbosa - Panelas

2º TESOUREIRO:

ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:

Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas

CONSELHO FISCAL

TITULARES:

CONSIDERANDO as diretrizes e metas estabelecidas na Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Granito/PE, elaborada para o período de 2026-2029;

CONSIDERANDO o compromisso do Município com a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, bem como com o fortalecimento das ações relacionadas ao Selo UNICEF;

CONSIDERANDO que a realidade territorial de Granito demanda políticas públicas articuladas e adequadas às especificidades da população urbana e rural;

1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama

2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro

3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá

SUPLENTES:

1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão

2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre as políticas de Educação, Saúde, Assistência Social e demais áreas da Administração Pública Municipal, de modo a prevenir situações de vulnerabilidade, risco social, violação de direitos, exclusão escolar e demais fatores que possam comprometer o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;

3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru

DECRETA:

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GRANITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO DECRETO Nº 038 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE, ESTABELECE NORMAS DE GOVERNANÇA INTERSETORIAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E

DECRETO Nº 038 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE, ESTABELECE NORMAS DE GOVERNANÇA INTERSETORIAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Granito/PE, a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes, integrante do Plano Plurianual – PPA 2026-2029, como instrumento de planejamento, articulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2º A Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes tem por finalidade promover a atuação integrada e intersetorial do Poder Público Municipal, assegurando condições de acesso, permanência, aprendizagem, saúde, proteção social, convivência familiar e comunitária e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Art. 3º A implementação da Agenda Transversal observará: I – o princípio da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes;

II – a proteção integral e a garantia dos direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente; III – a intersetorialidade das políticas públicas;

IV – a equidade e a redução das desigualdades sociais e territoriais; V – a prevenção de situações de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos;

VI – o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; VII – a participação social e o fortalecimento da rede de proteção; VIII – o monitoramento sistemático das ações, metas e indicadores estabelecidos;

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