DOMPE 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191a - Edição Extraordinária
IX – a consideração das especificidades territoriais, sociais e educacionais do Município de Granito/PE.
Art. 4º A Agenda Transversal será executada de forma articulada pelas Secretarias Municipais e demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, considerando as ações, objetivos, indicadores, metas e recursos previstos no PPA 2026-2029 e nas respectivas leis orçamentárias.
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA INTERSETORIAL
Art. 5º A governança da Agenda Transversal será exercida de forma intersetorial, mediante a articulação entre as Secretarias Municipais e demais órgãos e equipamentos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da articulação com os conselhos e demais instituições integrantes da rede de proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 6º Compete às Secretarias Municipais e órgãos envolvidos: I – executar as ações de sua competência previstas na Agenda Transversal;
II – compatibilizar seus planejamentos, cronogramas e ações com as metas estabelecidas na Agenda;
III – disponibilizar informações e evidências necessárias ao monitoramento das ações;
IV – participar das reuniões e atividades de articulação intersetorial;
V – identificar dificuldades e propor medidas de correção ou aprimoramento;
VI – contribuir para a produção e consolidação dos indicadores relacionados às ações sob sua responsabilidade.
Art. 7° Poderão ser constituídos grupos de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, para tratar de demandas específicas, solucionar entraves operacionais, acompanhar metas ou desenvolver ações integradas.
Art. 8º O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua e sistemática, mediante acompanhamento dos indicadores, metas e ações estabelecidos, permitindo a identificação de avanços, dificuldades e necessidades de ajustes.
Art. 9º A avaliação da Agenda ocorrerá de forma semestral, anual e bienal, com avaliação final em 2029, considerando os resultados alcançados, o cumprimento das metas e os impactos das ações desenvolvidas.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes constitui instrumento orientador das políticas públicas municipais destinadas à infância e adolescência durante o período de 2026 a 2029.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no PPA 2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 12. O Poder Executivo poderá editar atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Granito-PE, 25 de setembro de 2026.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE
Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia 25/09/2026, atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. Dou fé,
Publicado por: Mikaelly Ramos Barros Código Identificador: 277EFD94
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 596/2026
Ementa:Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente do Município de Santa Filomena, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 1.771.850,17 (um milhão, setecentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais e dezessete centavos), na forma que segue:
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
| 1082 | 10.302.0017.1138.0000 | Emenda 2026001-Aquisição de Fora de Domicilio |
Van Transporte | 96.419,04 |
|---|---|---|---|---|
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E PERMANENTE |
MATERIAL | F.R.: 1 01 00 |
|
| 01 | TESOURO | |||
| 501 000 | Outros Recursos não Vinculados | |||
| 1083 | 10.302.0017.1139.0000 | Emenda 2026002-Aquisição de Fora de Domicilio |
Van Transporte | 96.419,04 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E PERMANENTE |
MATERIAL | F.R.: 1 01 00 |
|
| 01 | TESOURO | |||
| 501 000 | Outros Recursos não Vinculados | |||
| 1084 | 10.302.0017.1140.0000 | Emenda 2026003-Aquisição de Fora de Domicilio |
Van Transporte | 96.419,04 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E PERMANENTE |
MATERIAL | F.R.: 1 01 00 |
|
| 01 | TESOURO | |||
| 501 000 | Outros Recursos não Vinculados | |||
| 1085 | 10.302.0017.1141.0000 | Emenda 2026001-Construção de de Lazer |
Espaço Público | 96.419,04 |
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R.: 1 01 00 | ||
| 01 | TESOURO | |||
| 501 000 | Outros Recursos não Vinculados | |||
| 1086 | 10.302.0017.1142.0000 | Emenda 2026002-Construção de de Lazer |
Espaço Público | 96.419,04 |
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R.: 1 01 00 | ||
| 01 | TESOURO | |||
| 501 000 | Outros Recursos não Vinculados | |||
| 1087 | 10.302.0017.1143.0000 | Emenda 2026003-Construção de de Lazer |
Espaço Público | 96.419,04 |
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R.: 1 01 00 | ||
| 01 | TESOURO | |||
| 501 000 | Outros Recursos não Vinculados | |||
Ô |
||||
| 1088 | 10.302.0017.1144.0000 | Emenda 2026004-Aquisição Tratamento Fora de Domicilio |
de nibus |
198.889,33 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E PERMANENTE |
MATERIAL | F.R.: 1 01 00 | |
| 01 | TESOURO | |||
| 899 000 | Outros Recursos não Vinculados | |||
| 1089 | 10.302.0017.1145.0000 | Emenda 2026005-Aquisição Tratamento Fora de Domicilio |
de Ônibus |
99.444,66 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E PERMANENTE |
MATERIAL | F.R.: 1 01 00 |
|
| 01 | TESOURO | |||
| 899 000 | Outros Recursos não Vinculados |
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