Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 2

DOMPE 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191a - Edição Extraordinária

IX – a consideração das especificidades territoriais, sociais e educacionais do Município de Granito/PE.

Art. 4º A Agenda Transversal será executada de forma articulada pelas Secretarias Municipais e demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, considerando as ações, objetivos, indicadores, metas e recursos previstos no PPA 2026-2029 e nas respectivas leis orçamentárias.

CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA INTERSETORIAL

Art. 5º A governança da Agenda Transversal será exercida de forma intersetorial, mediante a articulação entre as Secretarias Municipais e demais órgãos e equipamentos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da articulação com os conselhos e demais instituições integrantes da rede de proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 6º Compete às Secretarias Municipais e órgãos envolvidos: I – executar as ações de sua competência previstas na Agenda Transversal;

II – compatibilizar seus planejamentos, cronogramas e ações com as metas estabelecidas na Agenda;

III – disponibilizar informações e evidências necessárias ao monitoramento das ações;

IV – participar das reuniões e atividades de articulação intersetorial;

V – identificar dificuldades e propor medidas de correção ou aprimoramento;

VI – contribuir para a produção e consolidação dos indicadores relacionados às ações sob sua responsabilidade.

Art. 7° Poderão ser constituídos grupos de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, para tratar de demandas específicas, solucionar entraves operacionais, acompanhar metas ou desenvolver ações integradas.

Art. 8º O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua e sistemática, mediante acompanhamento dos indicadores, metas e ações estabelecidos, permitindo a identificação de avanços, dificuldades e necessidades de ajustes.

Art. 9º A avaliação da Agenda ocorrerá de forma semestral, anual e bienal, com avaliação final em 2029, considerando os resultados alcançados, o cumprimento das metas e os impactos das ações desenvolvidas.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes constitui instrumento orientador das políticas públicas municipais destinadas à infância e adolescência durante o período de 2026 a 2029.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no PPA 2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 12. O Poder Executivo poderá editar atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Granito-PE, 25 de setembro de 2026.

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE

Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia 25/09/2026, atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. Dou fé,

Publicado por: Mikaelly Ramos Barros Código Identificador: 277EFD94

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 596/2026

Ementa:Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente do Município de Santa Filomena, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 1.771.850,17 (um milhão, setecentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais e dezessete centavos), na forma que segue:

02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1082 10.302.0017.1138.0000 Emenda 2026001-Aquisição de
Fora de Domicilio
Van Transporte
96.419,04
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
E
PERMANENTE
MATERIAL
F.R.: 1 01 00
01 TESOURO
501 000 Outros Recursos não Vinculados
1083 10.302.0017.1139.0000 Emenda 2026002-Aquisição de
Fora de Domicilio
Van Transporte
96.419,04
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
E
PERMANENTE
MATERIAL
F.R.: 1 01 00
01 TESOURO
501 000 Outros Recursos não Vinculados
1084 10.302.0017.1140.0000 Emenda 2026003-Aquisição de
Fora de Domicilio
Van Transporte
96.419,04
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
E
PERMANENTE
MATERIAL
F.R.: 1 01 00
01 TESOURO
501 000 Outros Recursos não Vinculados
1085 10.302.0017.1141.0000 Emenda 2026001-Construção de
de Lazer
Espaço Público
96.419,04
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 01 00
01 TESOURO
501 000 Outros Recursos não Vinculados
1086 10.302.0017.1142.0000 Emenda 2026002-Construção de
de Lazer
Espaço Público
96.419,04
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 01 00
01 TESOURO
501 000 Outros Recursos não Vinculados
1087 10.302.0017.1143.0000 Emenda 2026003-Construção de
de Lazer
Espaço Público
96.419,04
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 01 00
01 TESOURO
501 000 Outros Recursos não Vinculados


Ô
1088 10.302.0017.1144.0000 Emenda
2026004-Aquisição
Tratamento Fora de Domicilio
de
nibus
198.889,33
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
E
PERMANENTE
MATERIAL F.R.: 1 01 00
01 TESOURO
899 000 Outros Recursos não Vinculados
1089 10.302.0017.1145.0000 Emenda
2026005-Aquisição
Tratamento Fora de Domicilio
de
Ônibus

99.444,66
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
E
PERMANENTE
MATERIAL
F.R.: 1 01 00
01 TESOURO
899 000 Outros Recursos não Vinculados

www.diariomunicipal.com.br/amupe 2