DOMPE 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191a - Edição Extraordinária
| 1090 | 10.302.0017.1146.0000 | Emenda 2026006-Aquisição Tratamento Fora de Domicilio |
de Ônibus |
198.889,32 |
|---|---|---|---|---|
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E PERMANENTE |
MATERIAL | F.R.: 1 01 00 | |
| 01 | TESOURO | |||
| 899 000 | Outros Recursos não Vinculados | |||
| 1091 | 10.302.0017.1147.0000 | Emenda 2026007-Aquisição Tratamento Fora de Domicilio |
de Ônibus |
99.444,66 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E PERMANENTE |
MATERIAL | F.R.: 1 01 00 |
|
| 01 | TESOURO | |||
| 899 000 | Outros Recursos não Vinculados | |||
| 1092 | 10.302.0017.1148.0000 | Emenda 2026008-Aquisição Tratamento Fora de Domicilio |
de Ônibus |
198.889,32 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E PERMANENTE |
MATERIAL | F.R.: 1 01 00 | |
| 01 | TESOURO | |||
| 899 000 | Outros Recursos não Vinculados | |||
| 1093 | 10.302.0017.1149.0000 | Emenda 2026009-Aquisição Tratamento Fora de Domicilio |
de Ônibus |
99.444,66 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E PERMANENTE |
MATERIAL | F.R.: 1 01 00 |
|
| 01 | TESOURO | |||
| 899 000 | Outros Recursos não Vinculados | |||
| 1094 | 10.302.0017.1150.0000 | Emenda 2026005-Aquisição Atenção Primária |
de Ambulância |
99.444,66 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E PERMANENTE |
MATERIAL | F.R.: 1 01 00 |
|
| 01 | TESOURO | |||
| 899 000 | Outros Recursos não Vinculados | |||
| 1095 | 10.302.0017.1151.0000 | Emenda 2026007-Aquisição Atenção Primária |
de Ambulância |
99.444,66 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E PERMANENTE |
MATERIAL | F.R.: 1 01 00 |
|
| 01 | TESOURO | |||
| 899 000 | Outros Recursos não Vinculados | |||
| 1096 | 10.302.0017.1152.0000 | Emenda 2026009-Aquisição Atenção Primária |
de Ambulância |
99.444,66 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E PERMANENTE |
MATERIAL | F.R.: 1 01 00 |
|
| 01 | TESOURO | |||
| 899 000 | Outros Recursos não Vinculados |
§ 1º - O crédito aberto na forma do caput do art. 1º será coberto com a anulação de dotação conforme segue:
02 01 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
| 234 | 20.608.0013.1052.0000 | Construção de Pátio de Feira para hortifruti no Distrito do Socorro |
-161.735,16 |
|---|---|---|---|
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R. Grupo: 1 01 00 |
|
| 01 | TESOURO | ||
| 500 000 | Outros Recursos não Vinculados |
02 02 01 FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO DE SANTA FILOMENA
| 279 | 09.272.0015.2051.0000 | Manutenção dos Benefícios Previdenciários do RPPS |
-722.345,96 |
|---|---|---|---|
| 3.1.90.01.00 | Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas |
F.R. Grupo: 1 01 00 |
|
| 01 | TESOURO | ||
| 800 000 | RPPS-Fundo Capitalização Previdenciário |
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
| 295 | 10.301.0017.1095.0000 | Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos e Emenda |
-260.254,81 |
|---|---|---|---|
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: 1 01 00 |
|
| 01 | TESOURO | ||
| 500 000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
| 296 | 10.301.0017.1096.0000 | Aquisição de Micro-ônibus para o Tratamento Fora de Domicilio |
-298.257,12 |
|---|---|---|---|
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: 1 01 00 |
|
| 01 | TESOURO | ||
| 500 000 | Recursos não Vinculados de Impostos | ||
| 297 | 10.301.0017.1110.0000 | Construção e Ampliação de Academia da Saúde e Emendas Impo |
-329.257,12 |
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R. Grupo: 1 01 00 |
|
| 01 | TESOURO | ||
| 500 000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
§ 2º - As Emendas Parlamentares Individuais contempladas no presente Crédito Adicional Especial ficam identificadas por número, autoria e valor, na seguinte forma:
A Emenda de nº 2026001 sendo do vereador Francisco Wallace Diniz Mororó no valor de R$ 192.838,08 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e oito centavos);
A Emenda de nº 2026002 sendo do vereador Ângelo Reis da Luz, no valor de R$ 192.838,08 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e oito centavos);
A Emenda de nº 2026003 sendo do vereador Geandro Coelho de Vasconcelos, no valor de R$ 192.838,08 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e oito centavos);
A Emenda de nº 2026004 sendo do vereador Adelvan da Silva Damasceno, no valor de R$ 198.889,33 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos);
A Emenda de nº 2026005 sendo do vereador Edvaldo Viana Barros, no valor de R$ 198.889,33 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos);
A Emenda de nº 2026006 sendo do vereador Francisco de Assis Santana, no valor de R$ 198.889,33 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos);
A Emenda de nº 2026007 sendo do vereador Ariene Rodrigues de Macedo, no valor de R$ 198.889,33 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos);
A Emenda de nº 2026008 sendo do vereador Izaias Aderval da Silva Souza, no valor de R$ 198.889,33 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos); e,
A Emenda de nº 2026009 sendo do vereador Erislan Pereira de Souza, no valor de R$ 198.889,33 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos);
Art. 2º – Em observância ao princípio da compatibilidade orçamentária, ficam autorizadas as devidas alterações e readequações na Lei Municipal nº 566/2025 (PPA 2025) e na Lei Municipal nº 550/2025 (LDO 2025).
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular ou suplementar as dotações constantes desta Lei, caso necessário, desde que respeitados os limites e a finalidade do recurso, não sendo tais atos computados para fins do limite de autorização contido no Art. 8º da Lei Municipal nº 567/2025 (LOA).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Filomena (PE), 28 de setembro de 2026.
PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo Código Identificador: 0269A84B
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 594/2026
Ementa:Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente do Município de Santa Filomena, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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