DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027
PRESIDENTE:
Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança
VICE-PRESIDENTE:
Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu
1º SECRETÁRIO:
Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda
1º TESOUREIRO:
Ruben de Lima Barbosa - Panelas
2º TESOUREIRO:
ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:
Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas
CONSELHO FISCAL
TITULARES:
1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama
2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro
3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá
SUPLENTES:
1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão
2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba
Publicado por: Jailza Macêdo Soares Sampaio Código Identificador: F70474CF
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.491/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do Município da Ilha de Itamaracá, institui o Programa Municipal de Publicização, disciplina a celebração de Contratos de Gestão, estabelece normas de seleção pública, governança, transparência, controle, prestação de contas, sanções e desqualificação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município da Ilha de Itamaracá, o Programa Municipal de Publicização , destinado a possibilitar a execução descentralizada de atividades de interesse público, mediante a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais — OS e a celebração de Contratos de Gestão .
3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DE PERNAMBUCO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL DA MATA SUL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL DA MATA SUL RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO
RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2026
Objeto Locação de MAQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS, destinados a demanda da operação do aterro sanitário da cidade de Rio Formoso – PE , conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório de contratação direta . Empresa vencedora: A2K LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA , inscrita no CNPJ Nº 33.355.869/0001-08, situada na Rodovia PE 62 , Nº 405 Centro Condado/PE., CEP Nº 55.940-000, com valor total: R$ 900.900,00 (novecentos mil e novecentos reais). Rio Formoso/PE, 25 de setembro de 2026.
LUIZ DE FRANÇA DA SILVA FILHO Agente de Contratação
§ 1º O Programa Municipal de Publicização observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, controle social, planejamento, continuidade do serviço público, supremacia do interesse público e proteção ao erário.
§ 2º A qualificação de entidade como Organização Social não implica transferência de titularidade de serviço público, nem exonera o Município de suas responsabilidades constitucionais e legais quanto à formulação, regulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas.
§ 3º A atuação de entidade qualificada como Organização Social ocorrerá em regime de parceria, fomento e cooperação com o Poder Público, mediante metas, indicadores, responsabilidades e mecanismos de controle definidos em Contrato de Gestão.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I — Organização Social — OS: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada pelo Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, para executar atividades de interesse público mediante Contrato de Gestão;
II — Contrato de Gestão: instrumento jurídico celebrado entre o Município e a Organização Social, destinado à formação de parceria para fomento, execução, gerenciamento ou operacionalização de serviços, programas, projetos ou equipamentos públicos, com definição de metas, indicadores de desempenho, responsabilidades, recursos financeiros, critérios de avaliação e mecanismos de controle;
III — Programa Municipal de Publicização: conjunto de medidas destinadas à execução descentralizada de atividades de interesse
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