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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 1

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027

PRESIDENTE:

Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança

VICE-PRESIDENTE:

Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu

1º SECRETÁRIO:

Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda

1º TESOUREIRO:

Ruben de Lima Barbosa - Panelas

2º TESOUREIRO:

ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:

Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas

CONSELHO FISCAL

TITULARES:

1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama

2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro

3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá

SUPLENTES:

1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão

2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba

Publicado por: Jailza Macêdo Soares Sampaio Código Identificador: F70474CF

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.491/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do Município da Ilha de Itamaracá, institui o Programa Municipal de Publicização, disciplina a celebração de Contratos de Gestão, estabelece normas de seleção pública, governança, transparência, controle, prestação de contas, sanções e desqualificação, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município da Ilha de Itamaracá, o Programa Municipal de Publicização , destinado a possibilitar a execução descentralizada de atividades de interesse público, mediante a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais — OS e a celebração de Contratos de Gestão .

3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE PERNAMBUCO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL DA MATA SUL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL DA MATA SUL RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO

RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2026

Objeto Locação de MAQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS, destinados a demanda da operação do aterro sanitário da cidade de Rio Formoso – PE , conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório de contratação direta . Empresa vencedora: A2K LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA , inscrita no CNPJ Nº 33.355.869/0001-08, situada na Rodovia PE 62 , Nº 405 Centro Condado/PE., CEP Nº 55.940-000, com valor total: R$ 900.900,00 (novecentos mil e novecentos reais). Rio Formoso/PE, 25 de setembro de 2026.

LUIZ DE FRANÇA DA SILVA FILHO Agente de Contratação

§ 1º O Programa Municipal de Publicização observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, controle social, planejamento, continuidade do serviço público, supremacia do interesse público e proteção ao erário.

§ 2º A qualificação de entidade como Organização Social não implica transferência de titularidade de serviço público, nem exonera o Município de suas responsabilidades constitucionais e legais quanto à formulação, regulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas.

§ 3º A atuação de entidade qualificada como Organização Social ocorrerá em regime de parceria, fomento e cooperação com o Poder Público, mediante metas, indicadores, responsabilidades e mecanismos de controle definidos em Contrato de Gestão.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I — Organização Social — OS: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada pelo Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, para executar atividades de interesse público mediante Contrato de Gestão;

II — Contrato de Gestão: instrumento jurídico celebrado entre o Município e a Organização Social, destinado à formação de parceria para fomento, execução, gerenciamento ou operacionalização de serviços, programas, projetos ou equipamentos públicos, com definição de metas, indicadores de desempenho, responsabilidades, recursos financeiros, critérios de avaliação e mecanismos de controle;

III — Programa Municipal de Publicização: conjunto de medidas destinadas à execução descentralizada de atividades de interesse

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