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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 36

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

VII - Redução das desigualdades educacionais.

Art. 24. A Secretaria Municipal acompanhará os indicadores oficiais de alfabetização, inclusive sua evolução histórica e o cumprimento das metas estabelecidas para o Município. Art. 25. As ações de recomposição serão direcionadas prioritariamente aos estudantes que apresentem habilidades essenciais ainda não consolidadas.

§ 1º As estratégias de recomposição poderão compreender acompanhamento pedagógico individualizado ou em grupos, intervenções diferenciadas, reorganização de estratégias e tempos pedagógicos, materiais complementares, bem como a execução de programas e ações municipais específicos de apoio e recomposição das aprendizagens, a exemplo do Programa Aprender Mais, e outras medidas pedagógicas definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º As ações de recomposição, inclusive aquelas desenvolvidas no âmbito do Programa Aprender Mais ou de outros programas municipais com finalidade equivalente, serão continuamente monitoradas e reavaliadas conforme a evolução das aprendizagens dos estudantes.

CAPÍTULO IX

DA EQUIDADE, DA INCLUSÃO E DAS ESPECIFICIDADES EDUCACIONAIS

Art. 26. A Política observará os princípios da equidade, inclusão e respeito à diversidade, considerando as características territoriais, sociais, culturais e educacionais dos estudantes e comunidades atendidos.

Art. 27. As ações deverão considerar as especificidades:

I - Da Educação Especial na perspectiva inclusiva;

II - Da Educação do Campo;

III - Da Educação Escolar Quilombola;

IV - Das demais modalidades e contextos educacionais existentes na Rede Municipal.

§ 1º Aos estudantes públicos da Educação Especial serão asseguradas estratégias pedagógicas inclusivas, recursos de acessibilidade e condições adequadas de participação e aprendizagem.

§ 2º As ações destinadas à Educação do Campo e à Educação Escolar Quilombola considerarão suas especificidades territoriais, culturais, pedagógicas e comunitárias.

Art. 28. A Secretaria Municipal analisará os resultados de aprendizagem considerando, sempre que tecnicamente possível, diferenças entre estudantes, escolas, territórios e contextos educacionais, adotando estratégias específicas destinadas à redução das desigualdades identificadas.

CAPÍTULO XII

DO FINANCIAMENTO E DA SUSTENTABILIDADE DA POLÍTICA

Art. 31. As ações previstas nesta Lei serão financiadas por:

I - Dotações orçamentárias próprias do Município;

II - Recursos oriundos de programas estaduais e federais;

III - Transferências realizadas no âmbito do regime de colaboração; IV - Outras fontes legalmente admitidas.

Art. 32. A Política Municipal deverá ser considerada nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira e a legislação fiscal aplicável.

CAPÍTULO XIII

DA AVALIAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO DA POLÍTICA

Art. 33. As metas, indicadores, estratégias e resultados da Política serão avaliados periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, considerando:

I - A evolução dos indicadores de aprendizagem;

II - Os resultados das avaliações internas e externas;

III - A execução do plano de Trabalho Anual;

IV - As desigualdades identificadas;

V - As metas pactuadas em regime de colaboração;

VI - As necessidades e especificidades da Rede Municipal.

Parágrafo único. As metas e estratégias poderão ser revistas e atualizadas nos instrumentos de planejamento e regulamentação da Política sempre que necessário ao seu aprimoramento. CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34. Os programas, projetos e ações municipais existentes relacionados à alfabetização, consolidação e recomposição das aprendizagens serão progressivamente integrados às diretrizes da Política instituída por esta Lei.

Art. 35. As ações desenvolvidas no âmbito do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC permanecerão em execução, no que forem compatíveis com esta Lei, até a edição da regulamentação prevista no art. 36.

Art. 36. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo a Secretaria Municipal de Educação expedir atos complementares necessários à sua execução.

Art. 37. O Poder Executivo promoverá a revisão e adequação do Decreto Municipal nº 34/2023 e dos demais atos administrativos relacionados ao PAIC às disposições desta Lei.

Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO X

DA COMUNICAÇÃO E DA MOBILIZAÇÃO

Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação elaborará e manterá Plano de Comunicação e Mobilização da Política Municipal, contendo, no mínimo:

Carnaíba/PE, 25 de setembro de 2026.

ALEX MENDES DA SILVA Presidente

I - Objetivos;

II - Públicos-alvo;

III - Canais de comunicação;

IV - Periodicidade das ações;

Publicado por: Osvaldo Manoel do Nascimento Código Identificador: D54F4A79

V - Estratégias de mobilização;

VI - Mecanismos de divulgação das ações e dos resultados. Parágrafo único. O Plano deverá contemplar estratégias de comunicação interna e externa e de mobilização dos profissionais, estudantes, famílias e comunidade escolar.

CAPÍTULO XI

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -FMAS AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2026 AO N° 048/2026

AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2026

DO RECONHECIMENTO E DAS BOAS PRÁTICAS

Art. 30. Fica instituído o programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinado às unidades escolares, gestores, docentes e demais profissionais da educação cujas experiências contribuam para a melhoria das aprendizagens.

§ 1º O Programa terá por finalidade identificar, sistematizar, valorizar, divulgar e disseminar experiências exitosas desenvolvidas na Rede Municipal.

§ 2º As modalidades, critérios e procedimentos de reconhecimento serão estabelecidos em regulamento.

§ 3º O reconhecimento poderá compreender certificação, menção institucional, divulgação de experiências, mostras pedagógicas e outras formas de valorização de natureza educacional.

EXTRATO DE CONTRATO N° 041/2026 relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA A ESTA ADMINISTRAÇÃO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAÍBA – PE. Contratado: L2 -

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