DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
Nº 30.365.584/0001-60 . OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO QUADRILHA JUNINA TRAQUEJO, PARA APRESENTAÇÃO EXCLUSIVA NA ZABUMBADA DA SERRA A SER REALIZADA EM CORTEJO EM DIREÇÃO AO POLO DA SANFONA NO DIA 13 DE JUNHO DE 2026, DAS 16H ÀS 18H. VALOR: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). GESTOR DE CONTRATO: KELSON DA SILVA SANTOS, MATRÍCULA Nº 1020657. FISCAL DO CONTRATO: JOSÉ EUDES DA SILVA, MATRÍCULA Nº 1020313. VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. DATA DE ASSINATURA: 10/06/2026.
MARLLON VINICIUS DE LIMA BARBOSA
Secretaria Municipal De Turismo, Cultura, Esporte E Lazer
| 24/09/2026 | Aprovação e publicação da Resolução |
|---|---|
| 25/09/2026 | Lançamento do Chamamento Público |
| 29/09/2026 | Mobilização e inscrição durante aCaravana das Juventudes |
| 29/09 a 09/10/2026 | Mobilização em escolas, zona rural, CRAS, SCFV, NUCA e demais espaços |
| 14/10/2026 | Encontro Municipal de Participação e Escolha |
| 27/10/2026 | Homologação pelo CMDCA |
| Até 06/11/2026 | Posse e primeira reunião/formação |
| Até 30/11/2026 | Primeira escuta territorial + elaboração da Carta de Prioridades |
| Até 30/11/2026 | Organização do dossiê comprobatório |
| Até 14/12/2026 | Inserção da documentação exigida na Plataforma Crescendo Juntos |
Gravatá, aos 25 de setembro de 2026.
MARIA GORETE GOMES DA SILVA Presidente
COMDICA Gravatá
Publicado por: Lindalva Rosálya de Lira Aleixo Código Identificador: 36E1CE28
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 484/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, EDUARDA ESPÍNDOLA PRUDENTE, CPF XXX.735.904-XX, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, de símbolo CC10, da Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 11 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Joaquim Didier, 25 de setembro de 2026.
JOSELITO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Gravatá
Publicado por: Idelfonso da Silva Júnior Código Identificador: AF74CD5A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE EDITAL COMDICA/GRAVATÁ Nº 003/2026
ABRE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÕES VISANDO A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA NO ÂMBITO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GRAVATÁ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA de Gravatá convida adolescentes do município a participarem do processo de formação do primeiro Comitê de Participação de Adolescentes – CPA.
Art. 2º Podem participar adolescentes entre 12 e 16 anos, residentes em Gravatá, interessados em discutir e contribuir com as políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes.
Art.3º Não é necessário já participar de projeto, movimento, conselho, NUCA ou instituição.
Art. 4º O processo buscará garantir a participação de adolescentes de diferentes bairros, comunidades rurais, escolas, identidades, realidades e experiências.
Art. 5º Serão produzidos ata, lista de presença, registro fotográfico, relação dos escolhidos e documento de homologação pelo COMDICA.
Art. 6ª Enquanto atividades, serão calendarizadas :
| PERÍODO | AÇÃO |
|---|---|
| 24/09/2026 | Apresentação da proposta ao COMDICA e adequações |
Publicado por: Danilo José Barbosa da Silva Código Identificador: 385FE21D
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE EDITAL Nº 023/2026 – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, FAIXA 1 - FAR
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, ELEGIBILIDADE, HIERARQUIZAÇÃO E INDICAÇÃO DE CANDIDATOS A BENEFICIÁRIOS AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, FAIXA I - FAR, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, NO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ - PE.
A Prefeitura Municipal de Gravatá - PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude - SMASJ, no uso de suas atribuições legais, torna público, aos interessados, o presente Edital que regulamenta os procedimentos e regras para inscrição, elegibilidade, hierarquização e indicação de candidatos a beneficiários das unidades habitacionais de interesse social do Programa MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, Faixa I – FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), para famílias com renda mensal de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), conforme os normativos do Programa, dispostos nas seguintes leis e portarias federais e ministeriais:
Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida);
Decreto Federal nº 11.016, de 29 de Março de 2022 (Define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências);
Portaria nº 810 MC, de 14 de setembro de 2022 (Define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências);
Portaria MDS nº 860, de 14 de fevereiro de 2023 (Altera a Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, e dá outras providências); Portaria nº 738, de 22 de julho de 2024, 786, de 1º de agosto de 2024 (Dispõe sobre os procedimentos para a definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa Minha Vida);
Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026 (Dispõe sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023); e
Portaria MCID nº 1395, de 13 de dezembro de 2024 (Altera a Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre os procedimentos para a definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida). 1. DO OBJETO
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