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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 58

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

O presente Edital torna público o processo de inscrição, elegibilidade, hierarquização e indicação de candidatos a beneficiários de 104 (cento e quatro) unidades habitacionais, casas sobrepostas, multifamiliar, formato de condomínio, no empreendimento Residencial Riacho do Mel 2 - PMCMV, situado no Bairro Novo, município de Gravatá-PE. 1.1. O processo de inscrição, elegibilidade, hierarquização e indicação de candidatos a beneficiários do PMCMV, regulamentado por este Edital, não gera, ao município de Gravatá a obrigação de destinar qualquer imóvel do empreendimento habitacional ao candidato, posto que este deverá passar pelas etapas do processo, sendo submetido à análise, conforme os critérios e normas do Programa.

2. DAS INSCRIÇÕES

Para participar do Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa 1 - FAR, como candidato a beneficiário das unidades habitacionais referidas no ítem 1 deste Edital, os interessados, devem, se inscrever no Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município de Gravatá, gratuitamente e exclusivamente, através do link https://alfasigma.cloud/, disponível no site oficial da Prefeitura, no período de 25 de setembro a 09 de outubro de 2026. Após o término do prazo previsto, o sistema será automaticamente bloqueado, não sendo admitidas inscrições posteriores para o Residencial Riacho do Mel 2.

A empresa Alfa Sigma disponibilizará, durante o período de inscrições, suporte técnico por meio do canal de atendimento via mensagem de WhatsApp, pelo número (81) 98376-5412, em dias úteis e no horário das 8h às 14h. O suporte técnico destina-se exclusivamente ao registro e tratamento de ocorrências relacionadas a falhas, indisponibilidades ou interrupções temporárias do sistema de inscrições, não abrangendo orientações, esclarecimentos ou auxílio aos candidatos quanto ao preenchimento, envio ou conclusão de suas inscrições.

2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

2.1.1. Possuir inscrição como Responsável pela Unidade Familiar no Cadastro Único - CADÚNICO, no município de Gravatá.

2.1.1.1. Em casos de transferências do CADÚNICO para o município de Gravatá, somente serão aceitas as realizadas até o dia anterior ao início das inscrições, prevista no item 2 deste Edital;

2.1.2. Residir no município de Gravatá;

2.1.3. Ser maior de 18 anos ou emancipado;

2.1.4. Ter renda bruta mensal familiar de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

2.1.4.1. Para fins de enquadramento de cálculo da renda bruta familiar não serão considerados o Benefício de Prestação Continuada-BPC e Bolsa Família-BF, Seguro Desemprego, benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxíliodoença, auxílio-acidente e/ou outros benefícios assistenciais temporários provenientes do Governo Federal.

2.2. Durante o período de inscrições, o setor de Habitação de Interesse Social, localizado no prédio do Bolsa Família, poderá prestar informações e esclarecimentos a respeito deste Edital e do processo de inscrições.

3. DA ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS

As informações declaradas pelos candidatos serão consideradas para as etapas de elegibilidade e hierarquização estabelecidos no presente regulamento, de modo a orientar o processo e indicação destes candidatos, atendendo as exigências legais, estabelecidas na legislação que rege o Programa, constantes neste Edital.

3.1. Quaisquer alterações relativas aos dados cadastrais devem ser realizadas dentro do período de inscrições no setor de cadastramento, de forma presencial, no período de interposição.

3.2. Os candidatos inscritos serão classificados, de acordo com os critérios de elegibilidade do Programa, nos termos da Portaria MCID nº 738, Art. 9º, incisos I, II, III, conforme segue:

3.2.1. Atender ao limite de renda bruta familiar mensal, da Faixa I - FAR, correspondente a R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);

3.2.2. Integrar o déficit habitacional local, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local e das informações habitacionais constantes no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO;

3.2.3. Não ser titular de contrato de financiamento vigente, obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;

3.2.4. Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de

arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade estabelecidos conforme a legislação municipal vigente, em qualquer parte do país; 3.2.5. Não ter recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma prevista em regulamentação específica. 3.3. Para fins de caracterização do déficit habitacional local, conforme o item 3.2.2 deste Edital, considera-se o disposto no Art. 11 da Portaria MCID nº 738/2024, sendo necessário que o candidato atenda, no mínimo, a um dos seguintes requisitos:

I - Viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada, ou domicílio particular improvisado;

II - Encontrar-se em situação de coabitação, caracterizada pela convivência de duas ou mais famílias em um mesmo domicílio que manifestem a intenção de constituir domicílio próprio, comprovada por meio de autodeclaração;

III - Encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado por mais de três pessoas por dormitório, considerando-se a razão entre o total de moradores e o número de dormitórios do imóvel;

IV - Encontrar-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por despesa superior a 30% (trinta por cento) da renda familiar mensal, comprovada por contrato ou recibo de aluguel; V - Estar em aluguel social provisório, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local; ou

VI - Estar em situação de rua ou em trajetória de rua, comprovado também por meio de ateste do Ente Público Local.

4. DA RESERVA DE UNIDADES HABITACIONAIS

4.1. Serão reservadas do total das unidades habitacionais para cada uma das seguintes categorias:

4.1.1. 50% (cinquenta por cento) das unidades habitacionais para beneficiários em situação de risco e vulnerabilidade caracterizada pelo atendimento por meio do Programa Bolsa Família – PBF, Benefício de Prestação Continuada – BPC, ou presença de pessoa com microcefalia na composição familiar, conforme Lei nº 13.985, de 07 de abril de 2020. A indicação das famílias às reservas previstas neste item deve observar os critérios de elegibilidade e de hierarquização, previstos neste Edital.

4.1.2. Um percentual mínimo de 12,5% (doze e meio por cento) das unidades habitacionais será reservado para atendimento de pessoas idosas, conforme a lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, devendo os imóveis destinados a essas pessoas ser adaptados às suas condições físicas.

4.1.3. Um percentual mínimo de 12,5% (doze e meio por cento) das unidades habitacionais será reservado para atendimento de pessoas com Deficiência – PCD, conforme a lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa Com Deficiência, devendo os imóveis destinados a essas pessoas ser adaptados à deficiência apresentada.

4.1.4. O restante das vagas serão preenchidas a partir da análise dos requisitos de elegibilidade e da maior pontuação de critérios da hierarquização.

4.1.5. Os percentuais de reserva de unidades destinados às Pessoas Idosas e às Pessoas com Deficiência (PCD) poderão ser ampliados, observada a legislação vigente, que estabelece percentuais mínimos de atendimento, sem vedar sua majoração. A ampliação deverá ser precedida de deliberação dos respectivos Conselhos de Direitos, formalizada por meio de resolução, com posterior encaminhamento ao Poder Executivo para adoção das providências cabíveis mediante ato normativo específico.

4.1.6. Caso seja deliberada a ampliação dos percentuais de reserva destinados às Pessoas Idosas e às Pessoas com Deficiência (PCD), todas as etapas necessárias à sua formalização deverão ser concluídas até a data de encerramento das inscrições. Tal medida se faz necessária para viabilizar a correta execução dos procedimentos técnicos subsequentes, incluindo a análise de elegibilidade dos candidatos, a hierarquização da demanda e o preenchimento das cotas de atendimento.

5. DA HIERARQUIZAÇÃO DE CANDIDATOS

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