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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 59

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

5.1. O processo de hierarquização de candidatos aos empreendimentos previstos no item 1 deste Edital ocorrerá em conformidade com o estabelecido na Lei nº 14.620, de 13 de Julho de 2023 e a Portaria nº 738, de 22 de julho de 2024, artigo 9º e 13º, priorizando as que se enquadrem no maior número de critérios dispostos a seguir: 6. O Ente Público Local deve hierarquizar as famílias que atendam ao disposto no art. 9º, priorizando-se as que se enquadrem no maior número de critérios dispostos a seguir:

I - Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;

II - Pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico; III - Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022;

IV - Idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;

V - Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela; VI - Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;

VII - Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017;

VIII - Integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;

IX - Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal;

X - Beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro; e

XI - Encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local.

6.1.1. O candidato declarado como pessoa com deficiência deverá comprovar esta condição, por meio de documentação (Laudo Médico atualizado contendo a Classificação Internacional da Doença - CID, tipo de deficiência e CRM do médico com assinatura), de acordo com o Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, quando convocado para tal finalidade.

6.1.2. Os candidatos, pessoas idosas e PCDs serão hierarquizados observando o maior número de critérios estabelecidos neste regulamento, até que seja atingido o número de unidades habitacionais destinadas a esses grupos.

6.1.3. Para critério de desempate será utilizado a maior idade do titular inscrito, conforme portaria nº 738/2024 MCID.

6.2. A Hieraquização dos classificados obedecerá à seguinte ordem de prioridade: cota para pessoas idosas, cota para pessoas com deficiência e cota destinada a beneficiários do Programa Bolsa Família – PBF e do Benefício de Prestação Continuada – BPC. O cadastro de reserva também será hierarquizado e permanecerá disponível para utilização nos casos de desistência, desclassificação ou impedimento, conforme disposto na portaria nº 738/2024 MCID.

6.3. Serão classificadas e hierarquizadas apenas as famílias devidamente inscritas no Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município de Gravatá-PE e CADÚNICO atualizado, prevista no item 2 deste Edital, que atendam aos critérios estabelecidos nos itens 3 e 5 deste Edital.

6.4. Para o total de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa 1 - FAR, constante do item 1 desse Edital, serão hierarquizados, 30% (trinta por cento) de selecionados a mais, para compor o cadastro de reservas, inclusive nas cotas.

7. DO PROCEDIMENTO PARA ELEGIBILIDADE E HIERARQUIZAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. O processo de elegibilidade e hierarquização de candidatos a beneficiários do Programa, nos termos deste regulamento, ocorrerá de acordo com os requisitos de elegibilidade e os critérios de

hierarquização, contabilizando um ponto para cada critério atingido

pelo candidato.

7.2. O processo de elegibilidade e hierarquização será, transparente, auditável, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

7.3. Concluído o processo de hierarquização, caso haja candidatos que tenham atingido o mesmo número de critérios estabelecidos neste regulamento, será utilizado como critério de desempate a maior idade do responsável familiar.

7.4. O processo de inscrição, elegibilidade, hierarquização e indicação de candidatos poderá ser acompanhado a qualquer tempo, pelos órgãos competentes, a fim de aferir a veracidade e segurança do certame, mediante solicitação e agendamento prévio, junto a Secretaria Municipal de Assitência Social e Juventude.

8. DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO DE ELEGIBILIDADE, HIERARQUIZAÇÃO E INDICAÇÃO DE CANDIDATOS

8.1. O processo de que trata este Edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Gravatá-PE.

8.2. O processo de Elegibilidade, hierarquização e indicação de candidatos será realizado tecnicamente, a partir do primeiro dia útil após a finalização das incrições e em conformidade com a legislação do Programa.

8.3. Encerrado o procedimento de análise de elegibilidade e hierarquização, a equipe técnica convocará os candidatos titulares, 130% (cento e trinta por cento), correspondentes a quantidade de unidades habitacionais disponíveis mais o cadastro reserva. A convocação se dará por ligação telefônica ou mensagem via WhatsApp, para a apresentação dos documentos comprobatórios das informações prestadas, por ocasião do cadastro, devendo comparecer em local e data a serem definidas.

8.4. Será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos originais, legíveis, completos e sem rasuras, do Responsável pela Unidade Familiar e demais membros do grupo familiar:

8.4.1. Documento oficial com foto – RG, passaporte ou CNH;

8.4.3. Certidão de Nascimento ou Casamento/Averbação;

8.4.5. Se mulher vítima de violência doméstica – comprovada com registro da denúncia;

8.4.6. Se residente de área de risco – Laudo da Defesa Civil Estadual ou municipal;

8.4.7. Nos casos de titular analfabeto – a equipe de cadastradores irá orientar prensencialmente sobre procuração pública modelo Caixa; 8.4.8. Laudo Médico original atualizado (no caso de pessoa com deficiência na família)

8.4.9. Comprovante de cadastro do CADÚNICO, comprovando a mesma composição declarada no ato do cadastro.

8.4.10. Se houver recebedor de Beneficio de Prestação Continuada – BPC, apresentar declaração de benefícios, expedida pelo site do INSS. 8.5. Os selecionados titulares que não comparecerem na data prevista da convocação, ou não apresentarem documentação pertinente à comprovação das informações prestadas quando de seu cadastramento, serão imediatamente substituídos por suplente, considerada a desistência presumida pelo desinteresse manifesto. 8.6. Será realizada convocação individual por meio de ligação telefônica ou mensagem via WhatsApp. No entanto, fica expressamente proibido o envio de informações ou documentos pessoais por esses meios de comunicação. Após a convocação, os interessados devem comparecer presencialmente na avenida Dantas Barreto, Nº 51, Bairro Prado, Gravatá (prédio do Bolsa Família) apresentando documentação comprobatória das informações prestadas no ato da inscrição cumprindo os prazos de comparecimento.

8.7. A Caixa Econômica Federal, por meio do Sistema de Gestão de Demandas Habitacionais – SIGDH, realizará a primeira etapa de análise cadastral, atribuindo o resultado de ―COMPATÍVEL‖ ou ―INCOMPATÍVEL‖, conforme os critérios de enquadramento das famílias estabelecidos pela Portaria MCID nº 738/2024 e suas alterações (ficando o COMPATIVEL - APTO para próximas etapas e o INCOMPATIVEL – INAPTO para as próximas etapas [podendo recorrer conforme portaria]), mediante consulta aos seguintes cadastros:

I - Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; II - Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

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