DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
III - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
IV - Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT;
V - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;
VI - Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias - SIACI;
VII - Sistema de Cadastramento de Pessoa Física - SICPF; e VIII - Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC.
9. DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES
Os suplentes serão convocados, exclusivamente, nas seguintes situações:
9.1. No caso de falecimento de candidato hierarquizado, quando não houver co- participante, sendo imediatamente excluído esse grupo familiar e convocado o suplente.
9.2. Não comparecimento dos titulares hierarquizados, nas datas especificadas no cronograma, a ser amplamente divulgado e publicizado.
9.3. Não atendimento das condições específicas determinadas pelo Ministério das Cidades e pelo agente financiador – Caixa Econômica Federal, nos termos da legislação vigente que rege o Programa.
e trinta) do quantitativo de unidades habitacionais disponibilizadas para o empreendimento.
15.4. A classificação de candidatos não implica na contemplação com a destinação de unidade habitacional, pois a aquisição do imóvel se dará pela contratação de financiamento habitacional do Programa, subsidiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, junto ao ente financeiro Caixa Econômica Federal, atendendo as regras específicas, conforme determinação do Ministério das Cidades, devendo o candidato preencher, simultaneamente, todas as condições estabelecidas.
15.5. A designação das unidades habitacionais, obedecerá rigorosamente a ordem da listagem dos candidatos aptos à contratação e ocorrerá mediante sorteio dos endereços, observando as situações que requeiram imovéis adaptados.
15.6. O Cronograma deste Edital poderá ser alterado conforme necessidade. As alterações serão amplamente divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal e em mídias locais oficiais.
15.7. Os casos omissos, no presente regulamento, serão decididos em conformidade com a legislação do PMCMV e por orientação oficial da GIHAB/CA – Caixa Econômica Federal. Gravatá-PE, 24 de setembro de 2026.
10. DA PUBLICIDADE
As publicações e listas de candidatos de que trata o presente Edital serão divulgadas no site oficial da Prefeitura.
JOSELITO GOMES DA SILVA Prefeito de Gravatá/PE
11. DA VALIDADE
O presente Edital tem validade durante o processo de elegibilidade, hierarquização e indicação dos candidatos, mediante a destinação de todas as unidades habitacionais elencadas no item 1.
12. DAS DENÚNCIAS
12.1. Eventuais denúncias relativas à seleção de candidatos deverão ser formalizadas ao setor de habitação, que realizará a devida análise. Recebida a denúncia, será dada ciência ao candidato denunciado, assegurando-lhe o direito de apresentar recurso no prazo estabelecido, o qual será analisado conforme os critérios deste Edital. Caso a denúncia seja comprovada, poderá ensejar a desclassificação do candidato, ainda que já esteja classificado, selecionado ou indicado para o Programa.
13. DO RECURSO
13.1. O candidato denunciado, conforme previsto no item 12 deste Edital, após ser formalmente cientificado, poderá apresentar recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da ciência.
13.2. Os recursos deverão ser formalizados mediante equipe técnica junto ao protocolo e instruídos com documentação pessoal, razões e informações necessárias à verificação das alegações apresentadas e modelo de interposição de recurso devidamente preenchido, datado e assinado.
14. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
O tratamento dos dados pessoais e sensíveis dos candidatos, observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo utilizados, exclusivamente, para fins de atendimento ao Programa Minha Casa Minha Vida, com base legal no art. 7º, inciso II, e art. 11, inciso II, alínea ‗a‘, da referida Lei.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Prefeitura Municipal de Gravatá, bem como seus servidores, empresa contratada, agentes públicos, órgãos e Secretarias, não se responsabiliza por quaisquer informações prestadas pelos inscritos, os quais respondem civil e criminalmente pela inveracidade eventualmente constatada.
15.2. A Prefeitura Municipal de Gravatá, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Juventude, manterá as informações cadastrais das famílias atualizados, em conformidade com o disposto no artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022 e o artigo 19 da Portaria MC nº 810/2022, com a redação dada pela portaria MDS nº 1.133/2025, observando-se o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para atualização dos dados constantes no CadÚnico.
15.3. A Prefeitura Municipal de Gravatá, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Juventude, realizará a verificação e o cruzamento prévio das autodeclarações de déficit habitacional apresentadas pelos candidatos com as bases de dados do Cadastro Único, em observância ao artigo 11, § 1º, da Portaria MCID nº 738/2024, com a finalidade de assegurar a consistência, a veracidade e a fidedignidade das informações prestadas, antes do encaminhamento à Caixa Econômica Federal da relação correspondente a 130% (cento
MARIA GORETE GOMES DA SILVA
Secretária Municipal de Assitência Social e Juventude
Publicado por: Danilo José Barbosa da Silva Código Identificador: C78D0A09
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE RESOLUÇÃO COMDICA/GRAVATÁ Nº 011/2026
INSTITUI O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA NO ÂMBITO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GRAVATÁ – PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:
O artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o direito de crianças e adolescentes à liberdade, opinião, expressão, participação comunitária e participação política; CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 159/2013;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 191, de 7 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 199, de 4 de agosto de 2017, que estabelece orientações para participação de adolescentes com proteção;
CONSIDERANDO a importância de assegurar espaços permanentes de escuta e participação cidadã de adolescentes na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais; e CONSIDERANDO as diretrizes do Selo UNICEF – Edição 2025– 2028,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gravatá – COMDICA, o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA Gravatá, de caráter permanente, consultivo, propositivo e participativo.
Art. 2º O CPA tem por finalidade assegurar a participação permanente de adolescentes nas discussões, formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Gravatá.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 60