DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
Art. 3º Compete ao CPA acompanhar as ações e deliberações do COMDICA relacionadas às políticas para crianças e adolescentes; apresentar propostas de pautas, campanhas, ações, projetos e políticas; promover consultas e processos de escuta junto aos adolescentes do município; apresentar ao COMDICA demandas identificadas nos territórios; contribuir para a elaboração e acompanhamento dos planos municipais relacionados aos direitos de crianças e adolescentes; acompanhar e emitir opinião acerca das prioridades de aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA; participar da organização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; participar das reuniões e demais atividades do COMDICA quando pertinentes; contribuir para o acompanhamento das políticas públicas municipais; e articular-se com o NUCA e outros espaços de participação cidadã de adolescentes. Art. 4º O CPA será composto por 12 adolescentes titulares e 12 adolescentes suplentes, escolhidos mediante processo público e participativo.
Art. 5º Poderão participar do processo de escolha adolescentes com idade entre 12 e 16 anos completos na data de abertura do processo de seleção, residentes no Município de Gravatá.
Parágrafo único. A superveniência de idade superior à prevista no caput durante o mandato não implicará desligamento automático, podendo o adolescente concluir o período para o qual foi escolhido, observados os limites legais da adolescência.
Art. 6º O processo de composição do CPA deverá assegurar participação plural e diversa, considerando, entre outros aspectos, gênero, território, zona urbana e rural, pertencimento étnico-racial, deficiência, condição socioeconômica e diferentes formas de organização e participação social.
Art. 7º O processo de escolha será organizado pelo COMDICA, com apoio da rede do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, observando os princípios da transparência, participação democrática, diversidade, acessibilidade e proteção integral.
Art. 8º O mandato dos integrantes do CPA será de 2 anos, admitida uma recondução, mediante novo processo participativo e desde que atendidos os critérios vigentes.
Art. 9º Os integrantes suplentes poderão participar das atividades, formações e processos de consulta realizados pelo CPA, substituindo os titulares quando necessário.
Art. 10 O CPA reunir-se-á ordinariamente uma a cada dois meses e extraordinariamente quando necessário.
Art. 11 O CPA escolherá, dentre seus membros, adolescentes responsáveis pela facilitação das reuniões e representação do Comitê junto ao COMDICA, garantindo alternância, participação democrática e protagonismo coletivo.
Art. 12 Será assegurada a participação de representantes do CPA nas reuniões do COMDICA, com direito à voz, especialmente quando forem apreciadas matérias relacionadas diretamente aos direitos e políticas destinadas às crianças e adolescentes.
Art. 13 As pautas do COMDICA relacionadas às políticas para crianças e adolescentes deverão, sempre que possível, ser disponibilizadas previamente ao CPA em linguagem clara e acessível. Art. 14 O COMDICA poderá encaminhar ao CPA matérias para consulta, estabelecendo prazo razoável para que os adolescentes promovam discussão e apresentem manifestação.
Art. 15 A participação no CPA será considerada atividade de relevante interesse público e social, não remunerada.
Art. 16 O COMDICA e o Poder Público Municipal deverão assegurar condições adequadas para o funcionamento do CPA, incluindo espaço físico, acessibilidade, apoio técnico e administrativo, materiais, alimentação, transporte quando necessário e demais condições indispensáveis à participação segura dos adolescentes.
Art. 17 Toda atividade envolvendo integrantes do CPA deverá observar os princípios da proteção integral, do respeito, da dignidade, da não discriminação e da participação protegida, nos termos das normas do CONANDA.
Parágrafo único. Nas atividades externas, viagens, utilização de imagem ou outras situações que assim exijam, deverão ser observadas as autorizações dos responsáveis legais e os demais procedimentos de proteção aplicáveis.
Art. 18 É vedada a utilização do CPA para promoção pessoal, político-partidária, eleitoral ou institucional de agentes públicos ou privados.
Art. 19 O CPA manterá articulação permanente com o Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, preservadas a identidade, natureza e competências próprias de cada espaço.
Art. 20 O COMDICA deverá assegurar mecanismos para que as proposições apresentadas pelo CPA recebam devolutiva, inclusive acerca de seu acolhimento, encaminhamento ou impossibilidade de execução.
Esse artigo 20 é muito importante. Participação sem devolutiva vira escuta simbólica. O adolescente precisa saber o que aconteceu com aquilo que propôs.
Art. 21 Os casos omissos serão deliberados pelo COMDICA, preferencialmente após consulta ao CPA,
Art. 22 Esta Resolução passa a vigorar na data de sua assinatura, e publicação, que deve se dar no Mural de Publicações da Casa dos Conselhos, Portal da Transparência do Município e por conseguinte no Diário Oficial da AMUPE.
Gravatá, aos 25 de setembro de 2026.
MARIA GORETE GOMES DA SILVA Presidente
COMDICA Gravatá
Publicado por: Danilo José Barbosa da Silva Código Identificador: 8E34ACDF
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IBIMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIMIRIM
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2026, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de TINTAS E TONERS , para atender de forma parcelada a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIMIRIM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.105.971/0001-50, através da Secretaria de Administração (Secretaria Demandante), com a participação da Secretaria de Saúde. FORNECEDOR REGISTRADO: ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA , com sede na Rod. BR 423, Dom Thiago Postma, Garanhuns/PE – CEP: 55.293-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.571.459/0001-01. Vencedora do seguinte item: Item 7, no valor unitário de R$ 148,17 (cento e quarenta e oito reais e dezessete centavos) e valor total de R$ 8.297,52 (oito mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor total da Ata de Registro de Preços de R$ 8.297,52 (oito mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos). Data da assinatura: 27 de abril de 2026 e validade da ata: até 27/04/2027.
Gestoras Das Secretarias Participantes:
MARIA SUELY LEITE CAVALCANTE Secretária de Administração (Demandante/Gerenciadora)
WELLITÂNIA DE MELO SIQUEIRA Secretária de Saúde (Participante)
Publicado por: Wanderson Jose Silva Código Identificador: 308EF5C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIMIRIM
www.diariomunicipal.com.br/amupe 61