DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
CÂMARA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA ATO Nº 03/2026
Convoca Sessão Solene para a eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nazaré da Mata-PE para o biênio 2027/2028, estabelece prazo e regras para o registro de chapas e dispõe sobre outras providências.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO que , nos termos do § 2º do art. 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nazaré da Mata, com a redação dada pela Resolução nº 02/2026 , de 14 de abril de 2026, a eleição dos membros da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura será realizada em Sessão Solene, convocada especificamente para esse fim, a partir do mês de outubro do segundo ano da legislatura;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.733/DF , no sentido de que a eleição antecipada da Mesa Diretora para o segundo biênio deve observar o princípio da contemporaneidade, podendo ser realizada a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato;
CONSIDERANDO que compete à Mesa Diretora estabelecer, mediante ato próprio, a data e o horário da sessão destinada à eleição, observada a antecedência mínima prevista no Regimento Interno;
CONSIDERANDO, finalmente , o disposto no art. 7º, § 2º, incisos II e III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nazaré da Mata;
R E S O L V E:
DA CONVOCAÇÃO DA SESSÃO SOLENE
Art. 1º Ficam convocados os Vereadores com assento na Câmara Municipal de Nazaré da Mata-PE para participarem da Sessão Solene destinada à eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028 , a realizar-se no dia 1º de outubro de 2026, às 08h30min. no Plenário da Casa Joaquim Nabuco, edifício-sede da Câmara Municipal, situado na Rua Dantas, nº 1338, Centro, Nazaré da Mata-PE.
§ 1º A Sessão Solene será conduzida pela Mesa Diretora em exercício, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
§ 2 º A Mesa Diretora eleita exercerá o mandato correspondente ao segundo biênio da legislatura, com início em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028, observadas as disposições regimentais relativas à posse e ao início do exercício dos cargos.
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO DA MESA DIRETORA
Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nazaré da Mata será composta pelos seguintes cargos, conforme o art. 19 da Lei Orgânica Municipal e o art. 20 do Regimento Interno:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário.
§ 1º O mandato dos membros da Mesa Diretora eleitos para o biênio 2027/2028 terá duração de 2 (dois) anos , iniciando-se em 1º de janeiro de 2027 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2028.
§ 2º É permitida a recondução dos atuais membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, nos termos do art. 18 da Lei Orgânica Municipal, com a redação conferida pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2013, desde que
observadas as demais disposições constitucionais, legais, regimentais e jurisprudenciais aplicáveis.
DO REGISTRO DAS CHAPAS E DOS PRAZOS
Art. 3º Os Vereadores interessados em concorrer à eleição para os cargos da Mesa Diretora deverão requerer o registro prévio de suas chapas perante a Secretaria da Câmara Municipal , com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do início dos trabalhos da Sessão Solene, conforme previsto no art. 7º, § 2º, inciso III, do Regimento Interno.
§ 1 º O requerimento de registro deverá indicar, de forma clara e inequívoca:
I – o nome completo dos Vereadores integrantes da chapa; II – o cargo para o qual cada Vereador concorrerá;
III – a assinatura dos integrantes da chapa, na forma prevista no Regimento Interno;
IV – a identificação ou numeração da chapa, quando exigida ou admitida pelas normas regimentais.
§ 2 º A chapa deverá conter, obrigatoriamente, candidatos aos três cargos da Mesa Diretora — Presidente, Vice-Presidente e Secretário —, observadas as disposições do art. 7º do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 02/2026, de 14 de abril de 2026.
§ 3º O registro das chapas deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, durante o horário de expediente, até as 08h30min. do dia 28 de setembro de 2026.
§ 4º O prazo estabelecido no § 3º deste artigo corresponde à antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas em relação ao início da Sessão Solene prevista no art. 1º deste Ato.
§ 5º As chapas serão numeradas pela Secretaria da Câmara Municipal, conforme a ordem cronológica de protocolo dos respectivos requerimentos.
§ 6º O protocolo deverá ser acompanhado de recibo, com indicação da data e do horário do recebimento.
§ 7º Encerrado o prazo para registro, a Secretaria da Câmara Municipal providenciará a divulgação da relação das chapas protocoladas, em ordem cronológica, em local de ampla visibilidade e, quando cabível, nos meios oficiais de publicidade da Câmara. § 8º É vedada a participação de um mesmo Vereador em mais de uma chapa, devendo eventual irregularidade ser submetida à apreciação da Mesa Diretora, mediante decisão fundamentada, observadas as disposições do Regimento Interno e assegurada, quando juridicamente cabível, a possibilidade de saneamento.
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO
Art. 4º A eleição dos membros da Mesa Diretora será realizada durante a Sessão Solene convocada na forma deste Ato, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e as normas aplicáveis.
§ 1º - O processo de votação será realizado por votação aberta e nominal , com a indicação expressa do número da chapa escolhida, conforme determina a nova redação do Artigo 7º do Regimento Interno, promovida pela Resolução nº 01/2013, a qual suplantou a regra anterior do escrutínio secreto e tornou o voto integralmente público.
§ 2º A votação será precedida da chamada nominal dos Vereadores, sendo que cada Edil será convocado a declarar o seu voto para as chapas concorrentes, em cumprimento ao Artigo 7º, §1º, do Regimento Interno.
§ 3º A eleição será decidida pela maioria simples dos votos, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme a regra geral de deliberação inscrita no Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 157 do Regimento Interno; considera-se eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos dos Vereadores presentes, respeitado o quórum de maioria absoluta para a abertura da sessão.
§ 4º Ocorrendo empate no processo eletivo para a escolha dos membros da Mesa, será considerado eleito o Vereador mais votado
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