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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 108

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

Art. 2º – A Comissão ora reconduzida deverá dar continuidade aos trabalhos do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 01/2026 , adotando todas as providências necessárias à regular instrução, apuração dos fatos e conclusão do processo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as demais disposições legais aplicáveis.

Art. 3º – A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo estabelecido na legislação aplicável, apresentando, ao final, o respectivo relatório conclusivo à autoridade competente para apreciação e julgamento.

Art. 4º – Permanecem ratificados os atos regularmente praticados pela Comissão no âmbito do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 01/2026 , sem prejuízo da continuidade dos trabalhos a partir do estágio em que se encontram.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Fica expressamente revogado o Anexo II (Quadro de Cargos Efetivos Extintos/Extinção) da Lei Municipal nº 977/2021, de 25 de março de 2021, e o Anexo II (Quadro de Cargos Efetivos Extintos/Extinção) da Lei Municipal nº 1.144, de 03 de janeiro de 2025.

Art. 5º - Ficam declarados em extinção no Quadro Permanente de Pessoal do Município os seguintes cargos públicos: auxiliar de biblioteca, auxiliar de disciplina, coveiro e cozinheiro.

Parágrafo único . Os cargos descritos no caput deste artigo serão extintos automaticamente à medida que ocorrer a vacância, assegurando-se aos atuais ocupantes o pleno exercício de suas atribuições, bem como todos os direitos, garantias e vantagens inerentes à carreira, até o respectivo desligamento do serviço público municipal.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Parnamirim, Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2026 .

LUCRÉCIO MÁRCIO DE AQUINO MOURA ANGELIM Secretário Municipal de Administração Município de Parnamirim – PE

Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos Código Identificador: 37EDC103

Art. 6º - As despesas com os encargos desta Lei decorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias e oriundas das transferências constitucionais.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Paudalho/PE, 24 de setembro de 2026.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PAUDALHO

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.242, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Cria cargos públicos, revoga o Anexo II da Lei Municipal nº 977/2021 e o Anexo II da Lei Municipal nº 1.144/2025, declara em extinção cargos do quadro permanente do Município e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO PAUDALHO-PE, no uso de suas competências legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos:

I - Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais; II - Assistente Administrativo Educacional.

§1º - O quantitativo de vagas, a remuneração e a jornada de trabalho dos cargos de que trata este artigo são os constantes no Anexo I desta Lei.

§2º - Os requisitos para investidura e atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo são os constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos:

I – Auxiliar de Serviços Administrativos em Saúde;

II – Assistente Administrativo em Saúde.

§1º - O quantitativo de vagas, a remuneração e a jornada de trabalho dos cargos de que trata este artigo são os constantes no Anexo III desta Lei.

§2º - Os requisitos para investidura e atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo são os constantes no Anexo IV desta Lei.

Art. 3º Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o seguinte cargo: I – Auxiliar de Infraestrutura.

§1º - O quantitativo de vagas, a remuneração e a jornada de trabalho do cargo de que trata este artigo são os constantes no Anexo V desta Lei.

§2º - Os requisitos para investidura e atribuições do cargo de que trata o caput deste artigo são os constantes no Anexo VI desta Lei.

PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal

ANEXO I QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS (EDUCAÇÃO)

CARGO QUANTIDADE
DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO JORNADA
DE
TRABALHO
Auxiliar
de
Serviços
Administrativos
Educacionais
6 R$ 1.621,00 200h mensais
Assistente
Administrativo
Educacional
3 R$ 2.200,00 200h mensais

ANEXO II

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES (EDUCAÇÃO)

• Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais

Exigências: Fundamental Completo.

Atribuições: Realizar serviços de conservação, manutenção e limpeza em geral; receber e entregar documentos, correspondências e objetos; encaminhar pessoas aos diversos setores da instituição e executar tarefas inerentes aos serviços de merenda, selecionando alimentos, preparando refeição e distribuindo-as aos alunos; abastecer máquinas e equipamentos e efetuar limpeza periódica; operar máquinas copiadoras e controlar cópias solicitadas; servir água, café e lanche, preparando-os quando necessário; zelar pela boa organização da copa, limpando-a, guardando os utensílios e mantendo a ordem e a higiene do local; zelar pelo ambiente de trabalho varrendo, lavando, espanando e mantendo a ordem e a segurança dos equipamentos e do prédio; efetuar serviços de arrumação, transportes e remoção de móveis, máquinas, pacotes, caixas e materiais diversos; coletar o lixo, para depositá-lo em lixeira; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; informar quando há necessidade de reposição do estoque de alimentos e de utensílios; selecionar os alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para atender aos programas alimentares; distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada; manter a ordem, a higiene e a segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes; executar outras atividades correlatas. Auxiliar no manejo da documentação escolar.

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