DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
Art. 2º – A Comissão ora reconduzida deverá dar continuidade aos trabalhos do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 01/2026 , adotando todas as providências necessárias à regular instrução, apuração dos fatos e conclusão do processo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as demais disposições legais aplicáveis.
Art. 3º – A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo estabelecido na legislação aplicável, apresentando, ao final, o respectivo relatório conclusivo à autoridade competente para apreciação e julgamento.
Art. 4º – Permanecem ratificados os atos regularmente praticados pela Comissão no âmbito do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 01/2026 , sem prejuízo da continuidade dos trabalhos a partir do estágio em que se encontram.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Fica expressamente revogado o Anexo II (Quadro de Cargos Efetivos Extintos/Extinção) da Lei Municipal nº 977/2021, de 25 de março de 2021, e o Anexo II (Quadro de Cargos Efetivos Extintos/Extinção) da Lei Municipal nº 1.144, de 03 de janeiro de 2025.
Art. 5º - Ficam declarados em extinção no Quadro Permanente de Pessoal do Município os seguintes cargos públicos: auxiliar de biblioteca, auxiliar de disciplina, coveiro e cozinheiro.
Parágrafo único . Os cargos descritos no caput deste artigo serão extintos automaticamente à medida que ocorrer a vacância, assegurando-se aos atuais ocupantes o pleno exercício de suas atribuições, bem como todos os direitos, garantias e vantagens inerentes à carreira, até o respectivo desligamento do serviço público municipal.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Parnamirim, Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2026 .
LUCRÉCIO MÁRCIO DE AQUINO MOURA ANGELIM Secretário Municipal de Administração Município de Parnamirim – PE
Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos Código Identificador: 37EDC103
Art. 6º - As despesas com os encargos desta Lei decorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias e oriundas das transferências constitucionais.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Paudalho/PE, 24 de setembro de 2026.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PAUDALHO
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.242, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Cria cargos públicos, revoga o Anexo II da Lei Municipal nº 977/2021 e o Anexo II da Lei Municipal nº 1.144/2025, declara em extinção cargos do quadro permanente do Município e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO PAUDALHO-PE, no uso de suas competências legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos:
I - Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais; II - Assistente Administrativo Educacional.
§1º - O quantitativo de vagas, a remuneração e a jornada de trabalho dos cargos de que trata este artigo são os constantes no Anexo I desta Lei.
§2º - Os requisitos para investidura e atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo são os constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos:
I – Auxiliar de Serviços Administrativos em Saúde;
II – Assistente Administrativo em Saúde.
§1º - O quantitativo de vagas, a remuneração e a jornada de trabalho dos cargos de que trata este artigo são os constantes no Anexo III desta Lei.
§2º - Os requisitos para investidura e atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo são os constantes no Anexo IV desta Lei.
Art. 3º Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o seguinte cargo: I – Auxiliar de Infraestrutura.
§1º - O quantitativo de vagas, a remuneração e a jornada de trabalho do cargo de que trata este artigo são os constantes no Anexo V desta Lei.
§2º - Os requisitos para investidura e atribuições do cargo de que trata o caput deste artigo são os constantes no Anexo VI desta Lei.
PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal
ANEXO I QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS (EDUCAÇÃO)
| CARGO | QUANTIDADE DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO | JORNADA DE TRABALHO |
|---|---|---|---|
| Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais |
6 | R$ 1.621,00 | 200h mensais |
| Assistente Administrativo Educacional |
3 | R$ 2.200,00 | 200h mensais |
ANEXO II
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES (EDUCAÇÃO)
• Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais
Exigências: Fundamental Completo.
Atribuições: Realizar serviços de conservação, manutenção e limpeza em geral; receber e entregar documentos, correspondências e objetos; encaminhar pessoas aos diversos setores da instituição e executar tarefas inerentes aos serviços de merenda, selecionando alimentos, preparando refeição e distribuindo-as aos alunos; abastecer máquinas e equipamentos e efetuar limpeza periódica; operar máquinas copiadoras e controlar cópias solicitadas; servir água, café e lanche, preparando-os quando necessário; zelar pela boa organização da copa, limpando-a, guardando os utensílios e mantendo a ordem e a higiene do local; zelar pelo ambiente de trabalho varrendo, lavando, espanando e mantendo a ordem e a segurança dos equipamentos e do prédio; efetuar serviços de arrumação, transportes e remoção de móveis, máquinas, pacotes, caixas e materiais diversos; coletar o lixo, para depositá-lo em lixeira; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; informar quando há necessidade de reposição do estoque de alimentos e de utensílios; selecionar os alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para atender aos programas alimentares; distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada; manter a ordem, a higiene e a segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes; executar outras atividades correlatas. Auxiliar no manejo da documentação escolar.
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