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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 107

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

A secretaria municipal de cultura agradece a todos(as) os(as) profissionais que participaram do processo e manifestaram interesse em contribuir com o fortalecimento das políticas culturais do município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PARANATAMA

PARANATAMA-PE, 23 DE SETEMBRO DE 2026

Publicado por: Poliana Maria Reis Albuquerque Código Identificador: C4B7DA15

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 109/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM – PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 109/2026

EMENTA: Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 070, de 10 de julho de 2026, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, LUCRÉCIO MÁRCIO MOURA DE AQUINO

ANGELIM , no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal, da Lei Municipal nº 524/1997, que adota como regime jurídico dos servidores públicos municipais o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968,

CONSIDERANDO o disposto no art. 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, segundo o qual o prazo para conclusão do processo disciplinar não deve exceder 60 (sessenta) dias úteis , admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 220 da Lei Estadual nº 6.123/1968 estabelece que a prorrogação deverá ser autorizada pela mesma autoridade que houver determinado a instauração do processo, mediante solicitação fundamentada do Presidente da Comissão Processante;

CONSIDERANDO a Portaria nº 070, de 10 de julho de 2026, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 e constituiu Comissão Processante para apuração das supostas irregularidades funcionais atribuídas ao servidor JEFERSON JUVÊNCIO DOS SANTOS SILVA , ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a solicitação fundamentada apresentada pela Presidente da Comissão Processante, no sentido de que seja prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos, em razão da necessidade de continuidade das diligências e da completa instrução processual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada apuração dos fatos, com observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica PRORROGADO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS ÚTEIS o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 070, de 10 de julho de 2026, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 , destinado à apuração dos fatos atribuídos ao servidor JEFERSON JUVÊNCIO DOS SANTOS SILVA , ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A Comissão Processante permanecerá constituída pelos seguintes servidores:

Art. 3º Durante o período de prorrogação, a Comissão Processante deverá prosseguir na instrução do feito, promovendo as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos e, ao final, apresentar o respectivo relatório conclusivo à autoridade competente.

Art. 4º Permanecem assegurados ao servidor processado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável.

Art. 5º A presente prorrogação produzirá efeitos a partir do término do prazo originalmente estabelecido para conclusão dos trabalhos, pelo período adicional de 60 (sessenta) dias úteis , observado o disposto no art. 220 da Lei Estadual nº 6.123/1968.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Parnamirim/PE, 10 de Setembro de 2026.

LUCRÉCIO MÁRCIO MOURA DE AQUINO ANGELIM Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos Código Identificador: 1A3A515E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 110, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM – PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 110, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída para apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos

da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída para apuração dos fatos constantes do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 01/2026 ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 221 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 , que disciplina a prorrogação/recondução da comissão processante para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade da instrução processual, até a conclusão dos trabalhos da Comissão;

RESOLVE:

Art. 1º – RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar responsável pela condução e conclusão dos trabalhos referentes ao Procedimento Administrativo Disciplinar nº 01/2026 , composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: SOELMA MARIA VIEIRA , Portaria nº 049/2008, ocupante do cargo de Agente Administrativo ;

II – Secretário: EDVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO NETO , Portaria nº 168/2023, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde ;

III – Membro: MARCIO RICARDO MENDES MIRANDA , Portaria nº 170/2023, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde .

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