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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 113

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2026.

totalidade ou em parcelas nunca inferior a 30(trinta) dias, de acordo com programação da Secretaria Municipal de Educação.

MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: F1957D3A

Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 517/2026

PORTARIA Nº. 517/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 1003/2026,

MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: C8B41D1A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 519/2026

PORTARIA Nº. 519/2026

RESOLVE:

Art.1º - Conceder 06(seis) meses da 1ª (primeira) licença prêmio ao servidor(a) estatutário(a) MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS CAVALCANTE, matrícula nº 300.090 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, conforme o art. 79, parágrafo segundo, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e os arts.166 e 168 da Lei 950/2004.

§1º- Deve seu chefe imediato informar a secretaria de Administração o período de gozo da licença, bem como de sua conveniência e oportunidade, podendo ser gozada em períodos de no mínimo 30(trinta) dias, de acordo com programação de sua respectiva Secretaria.

Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2026.

MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: 1912BB32

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 518/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 1001/2026,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder 06(seis) meses da 1ª (primeira) licença prêmio ao servidor(a) estatutário(a) RÚBIA RAFAELA DE HOLANDA LEITE, matrícula nº 287.677 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Fiscal de Obras, lotado(a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, conforme o art. 79, parágrafo segundo, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e os arts.166 e 168 da Lei 950/2004.

§1º- Deve seu chefe imediato informar a secretaria de Administração o período de gozo da licença, bem como de sua conveniência e oportunidade, podendo ser gozada em períodos de no mínimo 30(trinta) dias, de acordo com programação de sua respectiva Secretaria.

Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2026.

MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 518/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 904 /2026,

Publicado por:

Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: E48D1507

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 520/2026

PORTARIA Nº. 520/2026

RESOLVE:

Art.1º - Conceder 06(seis) meses da 1ª (primeira) licença prêmio ao servidor(a) estatutário(a) ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 24.965 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Professor ―A‖, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme o art. 79, parágrafo segundo, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e o art.109, inciso I, da Lei 3406/2022.

§1º- Deve seu chefe imediato informar a secretaria de Administração o período de gozo da licença, bem como de sua conveniência e oportunidade, podendo ser gozado a qualquer tempo, em sua

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 914/2026 .

RESOLVE:

Art.1º - Conceder 06(seis) meses da 2ª (segunda) licença prêmio ao servidor(a) estatutário(a) MARIA APARECIDA CAVALCANTE ROSA, matrícula nº 22.304 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Professor ―A‖, lotado(a) na Secretaria Municipal de

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