DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
Salgueiro/PE, 10 de julho de 2026
CLÁUDIA MARIA ÂNGELO PEREIRA DE CARVALHO Secretária de Saúde
Publicado por: Anna Maria Simplicio da Cruz Barros Código Identificador: DE423B23
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO CONTRATO SRP Nº 454/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 011/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026
Art. 2º - Os órgãos e setores da Administração Pública Municipal competentes deverão adotar as providências necessárias à ampla divulgação e ao cumprimento da alteração estabelecida neste Decreto.
Art. 3º - Ficam os feirantes, comerciantes e demais interessados obrigados a observar a alteração estabelecida neste Decreto, devendo a realização da Feira Livre ocorrer no dia 02 de outubro de 2026 , nos horários e locais habitualmente destinados à sua realização, ressalvadas eventuais determinações específicas dos órgãos municipais competentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salgueiro/PE, em 23 de setembro de 2026.
EXTRATO DO CONTRATO SRP Nº 454/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 011/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026. OBJETO:aquisição de equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e de climatização, destinados ao aparelhamento, modernização e manutenção das unidades administrativas, educacionais e demais prédios públicos do município de Salgueiro. CONTRATANTE:ANA FLAVIA DE OLIVEIRA ALENCAR - ME, CNPJ 59.001.240/0001-53, com sede na Rua João Rodrigues dos Santos, s/n– Centro – Conceição- PB, neste ato representada pela Sra. Ana Flávia de Oliveira Alencar, inscrito no CPF nº 069.xxx.xxx-xx. O valor total da contratação é de R$ 9.870,00 (nove mil oitocentos e setenta reais).
Salgueiro/PE, 03 de setembro de 2026.
THYAGO ALVES ROCHA Secretário de Administração
Publicado por: Anna Maria Simplicio da Cruz Barros Código Identificador: A6D1F7DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 098/2026
EMENTA: Dispõe sobre a antecipação da realização da Feira Livre do Município de Salgueiro, para o dia 02 de outubro de 2026, em razão da realização das Eleições Gerais de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais de 2026, previstas para o dia 04 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO que a realização da Feira Livre Municipal aos sábados envolve significativa circulação de pessoas, veículos, comerciantes e consumidores nas áreas destinadas à sua realização;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de contribuir para a organização do espaço urbano e para a adequada mobilidade dos servidores públicos envolvidos na organização das eleições, bem como, comerciantes e a população em geral;
DECRETA:
Art. 1º - Fica antecipada, excepcionalmente , a realização da Feira Livre do Município de Salgueiro , prevista originalmente para ocorrer no dia 03 de outubro de 2026 (sábado) , para o dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira) .
FABIO LISANDRO DE LIMA BARROS Prefeito do Município de Salgueiro
Publicado por: Denny Jonathan Meneses de Lima Código Identificador: B0F5F71B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES EXTRATO DE DECISÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
EMPRESA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 38.591.447/0002-36.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 25/2023.
DECISÃO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Conhecido o Recurso Administrativo interposto pela empresa CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA., reconhecendo-se sua natureza recursal pelo conteúdo apresentado. DEFERIDO o pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 34 do Decreto Municipal nº 056/2021, quanto à exigibilidade da cobrança decorrente do boleto emitido, até o julgamento definitivo do recurso pela autoridade competente. DETERMINADO o saneamento do erro material constante do documento de cobrança, especialmente quanto à identificação do processo administrativo, sem incidência de encargos decorrentes do período de suspensão ou de eventual erro imputável à Administração. Após reexame dos fundamentos apresentados, NÃO EXERCIDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, mantendo-se, para fins de submissão à autoridade recursal competente, a decisão anteriormente proferida quanto ao reconhecimento da infração contratual e às penalidades aplicadas, inclusive a multa no valor de R$ 2.205,45, correspondente a 5% sobre a base de R$ 44.109,07. DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO PREFEITO MUNICIPAL, na qualidade de autoridade hierarquicamente superior competente, para apreciação e julgamento definitivo do Recurso Administrativo, nos termos do Decreto Municipal n.º 056/2021.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, n.º 156, Bairro Novo, Santa Cruz do Capibaribe/PE, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: [email protected].
Santa Cruz do Capibaribe –PE, 25 de setembro de 2026.
LETÍCIA ISABELE ESTEVAM DA COSTA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Paloma Barbosa da Silva Código Identificador: 188830CB
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