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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 120

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA

CAMARA DE VEREADORES DE SANTA FILOMENA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA/PE – BIÊNIO 2027/2028

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente considerando o disposto nos arts. 14, inciso I, e 17 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 13 a 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal, CONVOCA os Senhores Vereadores para a ELEIÇÃO DE RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA/PE, PARA O BIÊNIO 2027/2028 , a realizar-se no dia 02 de outubro de 2026 , às 10h00 , no Plenário da Câmara Municipal de Santa Filomena/PE, situado na Rua Germinio Pereira da Cruz, nº 373, Centro, Santa Filomena/PE, observadas as seguintes disposições:

1. DO OBJETO

1.1. A eleição destina-se à renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Filomena/PE para o biênio 2027/2028 , composta pelos seguintes cargos:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário.

1.2. Os membros eleitos serão considerados empossados a partir de 1º de janeiro de 2027 , nos termos do art. 17 do Regimento Interno.

2. DO REGISTRO DAS CHAPAS

2.1. As chapas concorrentes deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até 30 (trinta) minutos antes da eleição , com indicação dos nomes dos candidatos e dos respectivos cargos.

2.2. Somente serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os nomes completos e as assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

2.3. Cada Vereador poderá participar de uma única chapa , não podendo, mesmo em caso de desistência, inscrever-se em outra.

2.4. Havendo desistência justificada de integrante de chapa inscrita, esta deverá ser apresentada por escrito , podendo o desistente ser substituído até 30 (trinta) minutos antes da sessão em que ocorrerá a eleição, exceto quando se tratar de candidato ao cargo de Presidente .

2.5. Caso, até 30 (trinta) minutos antes da sessão, não haja nenhuma chapa legalmente inscrita, será admitida a inscrição de chapa antes do início da eleição, na forma do § 4º do art. 16 do Regimento Interno.

3. DO QUÓRUM E DA VOTAÇÃO

3.1. A eleição somente será válida se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores , conforme estabelece o art. 15 do Regimento Interno.

3.2. A eleição será realizada por escrutínio secreto , em observância ao art. 17 da Lei Orgânica Municipal.

3.3. Para a votação serão utilizadas cédulas de papel, impressas ou manuscritas, contendo os nomes dos integrantes das respectivas chapas, seguidos dos cargos para os quais concorrem. 3.4. Para preservação do sigilo do voto, cada cédula será introduzida em envelope e recolhida em urna própria, à vista do Plenário.

4. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO

4.1. Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente à apuração dos votos.

4.2. Será observada, no primeiro escrutínio, a exigência de maioria absoluta de votos , conforme as disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno.

4.3. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, será realizado imediatamente novo escrutínio , considerando-se eleito o mais votado e, em caso de empate, o mais idoso, nos termos do art. 19 do Regimento Interno.

4.4. Concluída a apuração, o Presidente proclamará o resultado da eleição, fazendo-se constar em ata os votos apurados e a composição da Mesa Diretora eleita para o biênio 2027/2028.

5. DA POSSE E DO EXERCÍCIO

5.1. Os membros da Mesa Diretora eleitos para o biênio 2027/2028 serão considerados automaticamente empossados a partir de 1º de janeiro de 2027 , quando se iniciará o exercício dos respectivos cargos, conforme o art. 17 do Regimento Interno.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O procedimento eleitoral observará a Lei Orgânica do Município de Santa Filomena/PE e o Regimento Interno da Câmara Municipal. 6.2. A Secretaria da Câmara adotará as providências administrativas necessárias ao recebimento e protocolo das chapas, organização das cédulas e envelopes, preparação da urna e demais atos materiais necessários à realização da eleição.

6.3. Dê-se ciência aos Senhores Vereadores e proceda-se à publicação deste Edital pelos meios oficiais utilizados pela Câmara Municipal.

Santa Filomena/PE, 25 de setembro de 2026.

Publicado por: João Vitor da Rocha Cavalcante Código Identificador: 26BD4FF0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 94 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.567

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Resolve: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$320.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 320.000,00 02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

384 10.301.0017.2061.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica - Farmácia B 70.000,00

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R.: 1 01 00 01 TESOURO

500 000 Recursos não Vinculados de Impostos

423 10.301.0017.2133.0000 Manutenção das Ações Atenção Primária/AP - Emenda Parlam 250.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 05 00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS

659 000 Outros Recursos Saúde

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:

02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 480 10.302.0017.2093.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde -320.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 05 00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS

600 000 SUS - Manutenção ASPS

-320.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Filomena, 26 de SETEMBRO de 2026

PEDRO GILDEVAN COELHO MELO

Prefeito Municipal

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