DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
vencedora do certame, a mesma tem o prazo de 03 dias úteis para enviar Proposta e Planilhas atualizadas conforme o valor do lance. O agente de contratação abriu a palavra, porém não houve questionamentos. Encerrada a sessão as 09:15. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
JOÃO PAULO FERREIRA TORRES
Publicado por: Maria Gizelli Leite Santos Código Identificador: 42F9C342
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA
JOSÉ JEFFERSON FERREIRA DE ARAÚJO
JOSÉ ADJAIR FREITAS RIBEIRO
(Ausente)
RELATÓRIO DO SEMINÁRIO DE APRESENTAÇÃO EAPROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – PLAMSAN E RECOMPOSIÇÃO DO CONSEA
JOSÉ CLAUDIVAN LOPES DE ARAÚJO
(Representante da Construtora Lopes Empreendimentos)
RICARDO VILAR SANTOS NUNES (Enseada Construção e Comércio LTDA)
Publicado por: Joao Paulo Ferreira Torres Código Identificador: 3A53767A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 022/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 04 de outubro de 2026, domingo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas de deslocamento, circulação e participação da população no processo eleitoral;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo , no âmbito do municipio, o próximo dia 05 de outubro de 2026, em decorrência das eleições majoritarias, transferindo-se, excepcionalmente, a feira do dia 05 de outubro (segunda-feira) para o dia 06 de outubro de 2026 (terça-feira).
Art. 2°. O disposto nos artigos anteriores deste decreto não se aplica as atividades consideradas essenciais à manutenção dos serviços da administração municipal, que por natureza, exijam regime de plantão permanente, conforme a segui exposto:
I – Às unidades de limpeza urbana, infraestrutura, saneamento e iluminação pública;
II – Ao Conselho Tutelar;
III – À guarda patrimonial.
1. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO
Evento: Seminário de apresentação e aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN e recomposição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA.
Data: 09 de setembro de 2026.
Horário: Das 14h às 19h.
Local: Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha – PE. Endereço: Rua Prefeito Afonso Ferreira Neto, Centro, Santa Terezinha – PE.
Realização: Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, em articulação com a Secretaria Municipal de Políticas Sociais e a Câmara Intersetorialde Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN.
2. APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional– CONSEA, em articulação com a Secretaria Municipal de Políticas Sociais e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, realizou, no dia 09 de setembro de 2026, na Câmara Municipalde Vereadores de Santa Terezinha – PE, o Seminário de Apresentação e Aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN, juntamente com o processo d enova composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA.
O encontro constituiu-se como um importante momento departicipação e diálogo entre representantes do poder público, sociedade civil, conselheiros e novos representantes indicados para comporo Conselho, tendo como finalidade apresentar o planejamento municipal relacionado à Segurança Alimentar e Nutricional, possibilitar sua apreciação pelos conselheiros e formalizar a nova composiçãodo CONSEA parao período de dois anos.
3. OBJETIVOS
O seminário teve como principais objetivos:
- Apresentar aos membros do CONSEA o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN;
• Possibilitar o conhecimento e a apreciaçãodo Plano pelos conselheiros;
-
Promover espaço dediálogo e participação dos representantes do Governo e da Sociedade Civil;
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Submeter o PLAMSAN à apreciaçãoe deliberação do plenário do CONSEA;
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Registrar a aprovação do PLAMSAN pelo plenário;
IV – Atendimentos hospitalares.
Art. 3º . Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas àreas de competência.
Art. 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Terezinha – PE, em 25 de setembro de 2026.
ADEILSON LUSTOSA DA SILVA Prefeito Constitucional
-
Apresentar os novos representantes indicados para integrar o CONSEA;
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Realizar a nova composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
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Estabelecer a nova composição do CONSEA parao período de 02 (dois) anos;
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Fortalecer a participação social e a articulação entre Governo e Sociedade Civil nasações de Segurança Alimentar e Nutricional do município.
4. ABERTURA E COMPOSIÇÃO DAMESA
O seminário teve início às14h20, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha – PE.
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