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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 125

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

vencedora do certame, a mesma tem o prazo de 03 dias úteis para enviar Proposta e Planilhas atualizadas conforme o valor do lance. O agente de contratação abriu a palavra, porém não houve questionamentos. Encerrada a sessão as 09:15. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

JOÃO PAULO FERREIRA TORRES

Publicado por: Maria Gizelli Leite Santos Código Identificador: 42F9C342

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA

JOSÉ JEFFERSON FERREIRA DE ARAÚJO

JOSÉ ADJAIR FREITAS RIBEIRO

(Ausente)

RELATÓRIO DO SEMINÁRIO DE APRESENTAÇÃO EAPROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – PLAMSAN E RECOMPOSIÇÃO DO CONSEA

JOSÉ CLAUDIVAN LOPES DE ARAÚJO

(Representante da Construtora Lopes Empreendimentos)

RICARDO VILAR SANTOS NUNES (Enseada Construção e Comércio LTDA)

Publicado por: Joao Paulo Ferreira Torres Código Identificador: 3A53767A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 022/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 04 de outubro de 2026, domingo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas de deslocamento, circulação e participação da população no processo eleitoral;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo , no âmbito do municipio, o próximo dia 05 de outubro de 2026, em decorrência das eleições majoritarias, transferindo-se, excepcionalmente, a feira do dia 05 de outubro (segunda-feira) para o dia 06 de outubro de 2026 (terça-feira).

Art. 2°. O disposto nos artigos anteriores deste decreto não se aplica as atividades consideradas essenciais à manutenção dos serviços da administração municipal, que por natureza, exijam regime de plantão permanente, conforme a segui exposto:

I – Às unidades de limpeza urbana, infraestrutura, saneamento e iluminação pública;

II – Ao Conselho Tutelar;

III – À guarda patrimonial.

1. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO

Evento: Seminário de apresentação e aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN e recomposição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA.

Data: 09 de setembro de 2026.

Horário: Das 14h às 19h.

Local: Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha – PE. Endereço: Rua Prefeito Afonso Ferreira Neto, Centro, Santa Terezinha – PE.

Realização: Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, em articulação com a Secretaria Municipal de Políticas Sociais e a Câmara Intersetorialde Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN.

2. APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional– CONSEA, em articulação com a Secretaria Municipal de Políticas Sociais e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, realizou, no dia 09 de setembro de 2026, na Câmara Municipalde Vereadores de Santa Terezinha – PE, o Seminário de Apresentação e Aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN, juntamente com o processo d enova composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA.

O encontro constituiu-se como um importante momento departicipação e diálogo entre representantes do poder público, sociedade civil, conselheiros e novos representantes indicados para comporo Conselho, tendo como finalidade apresentar o planejamento municipal relacionado à Segurança Alimentar e Nutricional, possibilitar sua apreciação pelos conselheiros e formalizar a nova composiçãodo CONSEA parao período de dois anos.

3. OBJETIVOS

O seminário teve como principais objetivos:

• Possibilitar o conhecimento e a apreciaçãodo Plano pelos conselheiros;

IV – Atendimentos hospitalares.

Art. 3º . Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas àreas de competência.

Art. 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Terezinha – PE, em 25 de setembro de 2026.

ADEILSON LUSTOSA DA SILVA Prefeito Constitucional

4. ABERTURA E COMPOSIÇÃO DAMESA

O seminário teve início às14h20, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha – PE.

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