DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
Art. 42º- O Município poderá celebrar termos, pactos, adesões, acordos de cooperação, convênios e outros instrumentos legalmente admitidos com a União, o Estado de Pernambuco, instituições públicas, universidades e demais entidades, visando ao fortalecimento das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
Art. 43º- A participação do Município em iniciativas estaduais ou federais não afastará sua responsabilidade pela institucionalização, execução, acompanhamento e avaliação de sua própria Política Municipal.
CAPÍTULO XIX DO FINANCIAMENTO
Art. 44º- As despesas necessárias à implementação da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao orçamento da educação, observadas a legislação financeira e orçamentária e as normas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 45º- Poderão constituir fontes de financiamento das ações:
- I – Recursos próprios do Município destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
II – Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), observadas as hipóteses legais de utilização;
III – Transferências voluntárias da União e do Estado;
-
IV – Recursos provenientes de programas e ações do Fundo Nacional
-
de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
-
V – Recursos recebidos em regime de colaboração;
VI – Outras fontes legalmente destinadas à educação.
Art. 46º- O Poder Executivo buscará assegurar, nos instrumentos de planejamento e orçamento municipal, recursos necessários à continuidade das ações previstas nesta Lei, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e a legislação aplicável.
CAPÍTULO XX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47º- As ações, programas, projetos e iniciativas municipais já existentes relacionados à alfabetização, à recomposição das aprendizagens, à avaliação, à formação continuada, ao acompanhamento pedagógico e à Busca Ativa Escolar poderão ser integrados à Política instituída por esta Lei, desde que compatíveis com suas diretrizes.
Art. 48º- A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações, instruções e demais atos administrativos necessários à implementação desta Política, respeitadas as competências legais.
Art. 49º- O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, especialmente quanto:
I – À composição e ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal;
II – À organização da estrutura administrativa e pedagógica responsável pela Política;
III – Aos instrumentos de planejamento, acompanhamento e monitoramento;
IV – Aos mecanismos de avaliação e recomposição das aprendizagens; e
- V – Às demais medidas necessárias à sua implementação.
Art. 50º- A Política instituída por esta Lei possui caráter permanente, devendo suas ações ser incorporadas ao planejamento educacional e administrativo da Rede Municipal de Ensino.
Art. 51º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tamandaré - PE, 21 de setembro de 2026.
ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES Prefeito de Tamandaré/PE
Publicado por: Rafael Martins Dantas Código Identificador: 3AE38B22
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO nº 00002/2025 . PROCESSO LICITATÓRIO nº 00063/2025. CREDENCIAMENTO nº 00006/2025. INEXIGIBILIDADE nº 00015/2025. OBJETO : A prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento por mais 12 (doze) meses, correspondente ao período de 24/09/2026 a 24/09/2027, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO de empresa(s) especializada(s) em agenciamento de passagens aéreas nacionais e intermediação de serviços de hospedagens, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal e seus fundos, sendo eles: Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL : Art. Art. 6°, XVII, da Lei Federal nº 14.133/21. CREDENCIANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE – PE.- CNPJ nº 10.091.593/0001-00. CREDENCIADA : AEROTUR SERVICOS DE VIAGENS LTDA - CNPJ nº 05.120.923/0001-09. Taquaritinga do Norte - PE, 24 de setembro de 2026.
GENIVALDO FERREIRA LINS.
Prefeito.
Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: 5F8D1137
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO nº 00004/2025 . PROCESSO LICITATÓRIO nº 00063/2025. CREDENCIAMENTO nº 00006/2025. INEXIGIBILIDADE nº 00015/2025. OBJETO : A prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento por mais 12 (doze) meses, correspondente ao período de 24/09/2026 a 24/09/2027, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO de empresa(s) especializada(s) em agenciamento de passagens aéreas nacionais e intermediação de serviços de hospedagens, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal e seus fundos, sendo eles: Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL : Art. Art. 6°, XVII, da Lei Federal nº 14.133/21. CREDENCIANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE – PE.- CNPJ nº 10.091.593/0001-00. CREDENCIADA : DF TURISMO E EVENTOS LTDA - CNPJ nº 07.832.586/0001-08. Taquaritinga do Norte - PE, 25 de setembro de 2026.
GENIVALDO FERREIRA LINS.
Prefeito.
Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: 960F624D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO nº 00005/2025 . PROCESSO LICITATÓRIO nº 00063/2025. CREDENCIAMENTO nº 00006/2025. INEXIGIBILIDADE nº 00015/2025. OBJETO : A prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento por mais 12 (doze) meses, correspondente ao período de 24/09/2026 a 24/09/2027, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO de empresa(s) especializada(s) em agenciamento de passagens aéreas nacionais e intermediação de serviços de hospedagens, a fim de atender as
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