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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 144

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

Art. 42º- O Município poderá celebrar termos, pactos, adesões, acordos de cooperação, convênios e outros instrumentos legalmente admitidos com a União, o Estado de Pernambuco, instituições públicas, universidades e demais entidades, visando ao fortalecimento das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 43º- A participação do Município em iniciativas estaduais ou federais não afastará sua responsabilidade pela institucionalização, execução, acompanhamento e avaliação de sua própria Política Municipal.

CAPÍTULO XIX DO FINANCIAMENTO

Art. 44º- As despesas necessárias à implementação da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao orçamento da educação, observadas a legislação financeira e orçamentária e as normas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 45º- Poderão constituir fontes de financiamento das ações:

II – Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), observadas as hipóteses legais de utilização;

III – Transferências voluntárias da União e do Estado;

VI – Outras fontes legalmente destinadas à educação.

Art. 46º- O Poder Executivo buscará assegurar, nos instrumentos de planejamento e orçamento municipal, recursos necessários à continuidade das ações previstas nesta Lei, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e a legislação aplicável.

CAPÍTULO XX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47º- As ações, programas, projetos e iniciativas municipais já existentes relacionados à alfabetização, à recomposição das aprendizagens, à avaliação, à formação continuada, ao acompanhamento pedagógico e à Busca Ativa Escolar poderão ser integrados à Política instituída por esta Lei, desde que compatíveis com suas diretrizes.

Art. 48º- A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações, instruções e demais atos administrativos necessários à implementação desta Política, respeitadas as competências legais.

Art. 49º- O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, especialmente quanto:

I – À composição e ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal;

II – À organização da estrutura administrativa e pedagógica responsável pela Política;

III – Aos instrumentos de planejamento, acompanhamento e monitoramento;

IV – Aos mecanismos de avaliação e recomposição das aprendizagens; e

Art. 50º- A Política instituída por esta Lei possui caráter permanente, devendo suas ações ser incorporadas ao planejamento educacional e administrativo da Rede Municipal de Ensino.

Art. 51º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tamandaré - PE, 21 de setembro de 2026.

ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES Prefeito de Tamandaré/PE

Publicado por: Rafael Martins Dantas Código Identificador: 3AE38B22

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO nº 00002/2025 . PROCESSO LICITATÓRIO nº 00063/2025. CREDENCIAMENTO nº 00006/2025. INEXIGIBILIDADE nº 00015/2025. OBJETO : A prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento por mais 12 (doze) meses, correspondente ao período de 24/09/2026 a 24/09/2027, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO de empresa(s) especializada(s) em agenciamento de passagens aéreas nacionais e intermediação de serviços de hospedagens, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal e seus fundos, sendo eles: Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL : Art. Art. 6°, XVII, da Lei Federal nº 14.133/21. CREDENCIANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE – PE.- CNPJ nº 10.091.593/0001-00. CREDENCIADA : AEROTUR SERVICOS DE VIAGENS LTDA - CNPJ nº 05.120.923/0001-09. Taquaritinga do Norte - PE, 24 de setembro de 2026.

GENIVALDO FERREIRA LINS.

Prefeito.

Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: 5F8D1137

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO nº 00004/2025 . PROCESSO LICITATÓRIO nº 00063/2025. CREDENCIAMENTO nº 00006/2025. INEXIGIBILIDADE nº 00015/2025. OBJETO : A prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento por mais 12 (doze) meses, correspondente ao período de 24/09/2026 a 24/09/2027, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO de empresa(s) especializada(s) em agenciamento de passagens aéreas nacionais e intermediação de serviços de hospedagens, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal e seus fundos, sendo eles: Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL : Art. Art. 6°, XVII, da Lei Federal nº 14.133/21. CREDENCIANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE – PE.- CNPJ nº 10.091.593/0001-00. CREDENCIADA : DF TURISMO E EVENTOS LTDA - CNPJ nº 07.832.586/0001-08. Taquaritinga do Norte - PE, 25 de setembro de 2026.

GENIVALDO FERREIRA LINS.

Prefeito.

Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: 960F624D

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO nº 00005/2025 . PROCESSO LICITATÓRIO nº 00063/2025. CREDENCIAMENTO nº 00006/2025. INEXIGIBILIDADE nº 00015/2025. OBJETO : A prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento por mais 12 (doze) meses, correspondente ao período de 24/09/2026 a 24/09/2027, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO de empresa(s) especializada(s) em agenciamento de passagens aéreas nacionais e intermediação de serviços de hospedagens, a fim de atender as

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