DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
Art. 27º- A disponibilização dos materiais deverá considerar:
I – Os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no currículo;
fortalecer o reconhecimento da alfabetização e da aprendizagem como direitos fundamentais.
Art. 35º- Poderão integrar as estratégias de comunicação:
II – Os resultados das avaliações diagnósticas;
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III – As necessidades pedagógicas dos estudantes;
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IV – A adequação à faixa etária e à etapa de escolarização;
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V – A acessibilidade aos estudantes públicas da Educação Especial;
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VI – As especificidades das modalidades educacionais;
VII – A adequação à realidade sociocultural dos estudantes; e VIII – A coerência com as estratégias pedagógicas adotadas pela Rede Municipal.
Art. 28º- A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar a distribuição e a utilização pedagógica dos materiais disponibilizados, mantendo registros que permitam identificar as unidades, profissionais e estudantes contemplados.
CAPÍTULO XIII DA EQUIDADE EDUCACIONAL
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I – Divulgação das ações da Política;
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II – Orientações às famílias;
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III – Campanhas de incentivo à leitura;
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IV – Mobilização pela frequência e permanência escolar;
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V – Divulgação institucional de resultados;
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VI – Socialização de experiências exitosas; e
VII – Utilização de diferentes canais institucionais de comunicação.
Art. 36º. As unidades escolares deverão estimular a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem, garantindo-lhes informações compreensíveis sobre o desenvolvimento educacional dos estudantes e orientações quanto às formas de apoio à trajetória escolar.
CAPÍTULO XVI
DO RECONHECIMENTO E DAS BOAS PRÁTICAS
Art. 29º- As ações desta Política deverão observar o princípio da equidade, garantindo atenção diferenciada às escolas, territórios e estudantes com maiores desafios educacionais.
Art. 30º- Para fins de priorização das ações, poderão ser considerados:
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I – Resultados de aprendizagem;
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II – Indicadores de alfabetização;
III – Distorção idade-ano;
- IV – Frequência escolar;
V – Vulnerabilidade socioeconômica;
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V I – Condições territoriais;
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VII – Necessidades educacionais específicas;
Art. 37º- A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir estratégias de identificação, valorização, divulgação e disseminação de boas práticas desenvolvidas no âmbito da Política.
Art. 38º- Poderão ser promovidas:
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I – Mostras de experiências pedagógicas;
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II – Seminários e encontros;
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III – Publicação de práticas exitosas;
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IV – Intercâmbio de experiências entre unidades escolares;
V – Certificação da participação em ações de formação continuada; e VI – Formas de reconhecimento institucional compatíveis com a legislação vigente.
VIII – Resultados das avaliações internas e externas; e
IX – Outros indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 31º. Deverão ser asseguradas estratégias de alfabetização e recomposição adequadas às especificidades da Educação Especial e das demais modalidades ofertadas pela Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. As iniciativas de reconhecimento deverão possuir caráter institucional e pedagógico, vedada qualquer prática discriminatória ou que estabeleça competição inadequada entre estudantes ou unidades escolares.
CAPÍTULO XVII
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA POLÍTICA
CAPÍTULO XIV
DA ARTICULAÇÃO COM A BUSCA ATIVA ESCOLAR
Art. 32º- As ações da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens deverão articular-se às estratégias municipais de acesso, permanência e Busca Ativa Escolar.
Art. 33º- A Secretaria Municipal de Educação promoverá mecanismos de identificação e acompanhamento de estudantes com:
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I – Faltas reiteradas;
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II – Infrequência escolar;
III – Risco de abandono;
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IV – Abandono escolar;
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V – Retorno à escola após período de afastamento; ou
VI – Outras situações que comprometam a continuidade da trajetória escolar.
Parágrafo único. Os estudantes reinseridos no ambiente escolar por meio das estratégias de Busca Ativa Escolar deverão, sempre que necessário, ser submetidos a diagnóstico pedagógico para identificação das necessidades de aprendizagem e inclusão nas ações de recomposição correspondentes.
CAPÍTULO XV
DA COMUNICAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS
Art. 34º- A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá estratégias de comunicação e mobilização social destinadas a
Art. 39º- A Política Municipal será objeto de monitoramento permanente e avaliação periódica pela Secretaria Municipal de Educação, com acompanhamento do Comitê Estratégico Municipal.
Art. 40º- O monitoramento deverá considerar, entre outros indicadores:
I – Percentual de crianças alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – Evolução dos resultados das avaliações de alfabetização; III – Níveis de fluência leitora, quando avaliados;
IV – Evolução das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano; V – Percentual de estudantes atendidos pelas estratégias de recomposição;
VI – Participação dos profissionais nas formações continuadas; VII – Abrangência da distribuição de materiais pedagógicos; VIII – Frequência e permanência escolar;
IX – Evolução dos indicadores das unidades escolares; e X – Outros indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 41º- A Secretaria Municipal de Educação deverá produzir registros e relatórios periódicos de acompanhamento, contendo informações suficientes para orientar a tomada de decisão, a reestruturação das ações e o planejamento dos períodos subsequentes.
CAPÍTULO XVIII DO REGIME DE COLABORAÇÃO
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