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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 142

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

VIII – Distribuição e utilização de materiais didáticos e pedagógicos; IX – Responsáveis pela execução das ações;

XII – Outras estratégias definidas tecnicamente pela Secretaria Municipal de Educação.

X – Cronograma;

XI – Indicadores de acompanhamento;

XII – Estratégias de comunicação e mobilização;

XIII – Formas de registro e produção de evidências; e

XIV – Mecanismos de monitoramento e avaliação.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho Anual deverá ser formalizado pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da elaboração de planos complementares ou específicos para alfabetização, recomposição das aprendizagens, formação, avaliação ou comunicação.

CAPÍTULO IX DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 16º- A formação continuada constitui componente permanente da Política e será planejada com base nas necessidades identificadas pela Rede Municipal de Ensino e nos resultados das avaliações de aprendizagem.

Art. 17º- As ações de formação continuada deverão contemplar, prioritariamente:

§ 1º. As estratégias de recomposição deverão integrar o processo regular de escolarização, evitando a segregação dos estudantes ou sua desvinculação do currículo correspondente à etapa frequentada. § 2º. Os resultados das avaliações diagnósticas deverão subsidiar a definição das estratégias previstas neste artigo.

Art. 21º- Cada unidade escolar deverá incorporar ao seu planejamento pedagógico ações destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, de acordo com o diagnóstico de seus estudantes e com as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO XI DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO DAS APRENDIZAGENS

Art. 22º- O Município manterá processo sistemático de avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos estudantes.

Art. 23º- O processo de avaliação poderá compreender:

III – Avaliações de fluência leitora;

I – Professores da Educação Infantil, especialmente da pré-escola, em temáticas relacionadas ao desenvolvimento da oralidade, leitura e escrita, respeitadas as especificidades da etapa; II – Professores do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental, com foco na alfabetização;

III – Professores do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com foco na recomposição das aprendizagens;

IV – Gestores escolares;

IV – Avaliações municipais;

V – Avaliações realizadas em regime de colaboração com o Estado de Pernambuco;

VI – Avaliações disponibilizadas pela União;

VII – Avaliações externas integrantes dos sistemas estadual e nacional de avaliação da educação básica; e

VIII – instrumentos pedagógicos elaborados pelas próprias unidades escolares.

VI – Equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação; e

VII – outros profissionais cuja atuação esteja diretamente relacionada ao processo de aprendizagem.

Art. 18º- A Secretaria Municipal de Educação manterá registro sistematizado das formações realizadas, contendo, sempre que possível:

Art. 24º- Os resultados das avaliações deverão ser utilizados para:

I – Identificar os níveis de aprendizagem;

II – Diagnosticar habilidades consolidadas e não consolidadas; III – Identificar estudantes que necessitem de acompanhamento específico;

IV – Orientar o planejamento dos professores;

VII – Orientar a distribuição e utilização dos recursos pedagógicos;

VIII – Estabelecer prioridades de acompanhamento;

XI – subsidiar a tomada de decisão da gestão educacional.

Art. 25º- A Secretaria Municipal de Educação deverá estabelecer mecanismos de acompanhamento da progressão das aprendizagens, permitindo, sempre que tecnicamente possível, análise:

CAPÍTULO X

DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 19º- As ações pedagógicas de alfabetização e recomposição das aprendizagens deverão ser estruturadas a partir da identificação objetiva das necessidades dos estudantes.

Art. 20º- Para a recomposição das aprendizagens poderão ser adotadas, entre outras estratégias:

I – Agrupamentos pedagógicos temporários e flexíveis;

Parágrafo único. O tratamento, a guarda e a divulgação dos dados deverão observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto à proteção dos dados pessoais dos estudantes e profissionais.

II – Intervenções individualizadas ou em pequenos grupos;

CAPÍTULO XII DOS MATERIAIS DIDÁTICOS E RECURSOS PEDAGÓGICOS

XI – Acompanhamento da progressão das aprendizagens; e

Art. 26º- O Município poderá adquirir, produzir, receber ou disponibilizar materiais didáticos e recursos pedagógicos complementares destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens .

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