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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 170

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

9.7. Nas hipóteses do item 9.5 e 9.6, o GERENCIADOR poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, se houver, ou os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura de nova Ata, observado o disposto no art. 90, §§ 2º e 4º da Lei 14.133, de 2021. 9.8. A contratação individual de itens registrados em lotes de forma aglutinada somente será admitida se o edital previu critério de aceitabilidade dos preços unitários máximo e se for comprovada a vantajosidade da contratação mediante prévia pesquisa de mercado ou demonstração de que o deságio obtido no valor do item é igual ou superior ao do lote globalmente considerado. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA 10.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá: 10.1.1. Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; 10.1.2. Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência, no Portal Nacional de Contratações Públicas; 10.1.3. Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes e pedidos de adesão dos não participantes; 10.1.4. Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes;

10.1.5. Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabível;

10.1.6. Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias;

10.1.7.Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos
decorrentes da Ata de Registro de Preços;
10.1.8.Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível;

10.1.9. Convocar os integrantes do Cadastro de Reserva, se houver, em caso de cancelamento parcial ou integral do registro de preços; DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA

11.1. A DETENTORA DA ATA obriga-se a:

11.1.1.Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços;
11.1.2.Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas
para participação na licitação;

11.1.3.Assinar os contratos decorrentes desta Ata da Registro de Preços no prazo assinalado.

11.1.4.Prestar as informações solicitadas peloGERENCIADOR, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
11.1.5.Designar preposto para representá-la perante oGERENCIADOR, sempre que for necessário.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
12.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado

dos procedimentos iniciais da licitação para o registro de preços, doravante denominado NÃO PARTICIPANTE, mediante anuência do
GERENCIADOR.
12.2.Cada órgão ou entidade NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo dos itens registrados na Ata de
Registro de Preços.

12.3.A soma de todas as adesões por NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado,
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

12.4.A adesão do NÃO PARTICIPANTE requer anuência do GERENCIADOR e da DETENTORA DA ATA e será autorizada desde que não haja
prejuízo para as obrigações decorrentes desta Ata.
12.5.A adesão deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada em até 90 (noventa) dias a contar da autorização do
GERENCIADOR.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1.O registro de preços daDETENTORA DA ATAserá cancelado quando esta:
13.1.1.Descumprir as condições nela previstas;
13.1.2.Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação;
13.1.3.Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes desta Ata;
13.1.4.Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
13.1.5.Tiver sua falência decretada ou for dissolvida;

13.1.6.Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Escada-PE,
salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for oGERENCIADORo responsável por sua aplicação, hipótese em que o
registro de preços poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada doGERENCIADOR.
13.2.A Ata de Registro de Preços será cancelada também por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que
prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados.
13.3.AATA DE REGISTRO DE PREÇOSpoderá ser cancelada em caso de extinção antecipada do contrato dela decorrente firmado pelo
GERENCIADOR.
13.4.Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, ressalvada a hipótese de que trata o item 13.1.6.

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1.Comete infração administrativa aDETENTORA DA ATAque:
14.1.1.não assinar o contrato decorrente desta Ata dentro do prazo estipulado;
14.1.2.recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com
comprovada repercussão sobre a Ata;

14.1.3.recusar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão.
14.2.A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:

14.2.1.Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o
máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 14.1.1 desta Ata;
1422Multa de 05% (cinco décimos or cento) a 5% (cinco or cento) sobre o valor total da Ata observado o valor mínimo de R$ 500000 (cinco
..., p p , .,
mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3.
desta Ata.
14.3.Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o Município de Escada, nos seguintes casos e

condições:

1431ifã it it 1411 d 6 12
...na nraço prevsa no em ..: e a meses;
14.3.2.nas infrações previstas nos itens 14.1.2. e 14.1.3: até 6 meses.
14.4.Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação.
14.5.A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser
instaurado no âmbito da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, instituída pela Secretaria de Gestão Integrada, no
caso de cometimento da infração prevista no item 14.1.1, e doGERENCIADOR,quando se tratar das infrações previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3.

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