DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
9.7. Nas hipóteses do item 9.5 e 9.6, o GERENCIADOR poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, se houver, ou os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura de nova Ata, observado o disposto no art. 90, §§ 2º e 4º da Lei 14.133, de 2021. 9.8. A contratação individual de itens registrados em lotes de forma aglutinada somente será admitida se o edital previu critério de aceitabilidade dos preços unitários máximo e se for comprovada a vantajosidade da contratação mediante prévia pesquisa de mercado ou demonstração de que o deságio obtido no valor do item é igual ou superior ao do lote globalmente considerado. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA 10.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá: 10.1.1. Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; 10.1.2. Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência, no Portal Nacional de Contratações Públicas; 10.1.3. Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes e pedidos de adesão dos não participantes; 10.1.4. Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes;
10.1.5. Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabível;
10.1.6. Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias;
| 10.1.7.Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos |
|---|
| decorrentes da Ata de Registro de Preços; |
| 10.1.8.Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível; |
10.1.9. Convocar os integrantes do Cadastro de Reserva, se houver, em caso de cancelamento parcial ou integral do registro de preços; DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
11.1. A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
| 11.1.1.Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços; |
|---|
| 11.1.2.Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas |
| para participação na licitação; |
11.1.3.Assinar os contratos decorrentes desta Ata da Registro de Preços no prazo assinalado. |
11.1.4.Prestar as informações solicitadas peloGERENCIADOR, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. |
| 11.1.5.Designar preposto para representá-la perante oGERENCIADOR, sempre que for necessário. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES |
| 12.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado |
dos procedimentos iniciais da licitação para o registro de preços, doravante denominado NÃO PARTICIPANTE, mediante anuência do GERENCIADOR. |
| 12.2.Cada órgão ou entidade NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo dos itens registrados na Ata de |
| Registro de Preços. |
12.3.A soma de todas as adesões por NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. |
12.4.A adesão do NÃO PARTICIPANTE requer anuência do GERENCIADOR e da DETENTORA DA ATA e será autorizada desde que não haja prejuízo para as obrigações decorrentes desta Ata. |
| 12.5.A adesão deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada em até 90 (noventa) dias a contar da autorização do GERENCIADOR. |
| DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS |
| 13.1.O registro de preços daDETENTORA DA ATAserá cancelado quando esta: |
| 13.1.1.Descumprir as condições nela previstas; |
| 13.1.2.Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; |
| 13.1.3.Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes desta Ata; |
| 13.1.4.Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; 13.1.5.Tiver sua falência decretada ou for dissolvida; |
13.1.6.Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Escada-PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for oGERENCIADORo responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preços poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada doGERENCIADOR. |
| 13.2.A Ata de Registro de Preços será cancelada também por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados. |
| 13.3.AATA DE REGISTRO DE PREÇOSpoderá ser cancelada em caso de extinção antecipada do contrato dela decorrente firmado pelo GERENCIADOR. |
| 13.4.Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, ressalvada a hipótese de que trata o item 13.1.6. |
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
14.1.Comete infração administrativa aDETENTORA DA ATAque: |
| 14.1.1.não assinar o contrato decorrente desta Ata dentro do prazo estipulado; |
| 14.1.2.recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com |
| comprovada repercussão sobre a Ata; |
14.1.3.recusar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão. |
| 14.2.A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras: |
14.2.1.Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 14.1.1 desta Ata; |
| 1422Multa de 05% (cinco décimos or cento) a 5% (cinco or cento) sobre o valor total da Ata observado o valor mínimo de R$ 500000 (cinco |
| ..., p p , ., mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3. desta Ata. |
| 14.3.Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o Município de Escada, nos seguintes casos e |
condições: |
1431ifã it it 1411 d 6 12 |
| ...na nraço prevsa no em ..: e a meses; 14.3.2.nas infrações previstas nos itens 14.1.2. e 14.1.3: até 6 meses. |
| 14.4.Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. |
| 14.5.A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, instituída pela Secretaria de Gestão Integrada, no caso de cometimento da infração prevista no item 14.1.1, e doGERENCIADOR,quando se tratar das infrações previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3. |
www.diariomunicipal.com.br/amupe 170